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762 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211

Portanto, o resultado final seria este:
Preço de custo antes do imposto 130, mais imposto de sobrevalorização 16, igual a 146, contra um preço de venda de 140.
Quer dizer que o produtor não só não beneficiou em coisa alguma da sobrevalorização - chamemos-lhe assim do produto como ainda é condenado por efeito dela a receber menos do que o preço-base. Em vez dos 100 do preço-base, só receberá 94.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V- Exa. dá-me licença? V. Ex.ª podia até raciocinar assim: 100, 150; aumento no custo da mão-de-obra 30 por cento. O que acontece?
Se o custo da mão-se-obra absorve toda a sobrevalorização, supondo que a taxa é de 50 por cento, e aplicando-a sobre 80 por cento da sobrevalorização, o exportador e o produtor ficam colocados numa posição de prejuízo completo.
V. Ex.ª, em vez de estar a raciocionar para a taxa de 30 por cento, pode raciocinar logo para a de 50 por cento, e a questão então aparece mais nítida.
Mas os exemplos são como a gente os inventa, e não se argumenta com exemplos. Eles servem para esclarecer o espírito da Assembleia quanto à posição das questões, mas não como argumento.
Se o fenómeno se passasse assim - e é difícil pensá-lo dentro de um só ano -, isso seria tido em consideração, e o Ministro, em vez de fixar a taxa de 50 por cento, fixaria, dentro dos seus poderes, 40, 30 por cento ou nada, não incluindo mesmo os produtos na portaria como sujeitos ao decreto das sobrevalorizações. Torno a dizer: um exemplo pode servir para esclarecer a posição duma questão, mas nunca pode servir como instrumento de argumentação. Isto, com a devida vénia do Sr. Deputado Cónego Castilho Noronha, é o que aprendi na escolástica, na lógica.

O Orador: - Não me parece que as observações do Sr. Deputado Mário de Figueiredo peçam qualquer resposta da minha parte.
É um ponto de vista de S. exa. sobre a maneira de argumentar, e cada um argumenta à sua maneira.
Entendo que a minha maneira de argumentar serve perfeitamente para esclarecer a minha tese e a Assembleia.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Serve, sobretudo, os propósitos de V. Ex.ª

O Orador: - Pode ainda argumentar-se com a faculdade reservada ao Estado de aplicar à sobrevalorização uma taxa mais baixa, que poderá até ser simplesmente estatística e não representar na prática coisa alguma, ou mesmo que poderá o Estado excluir da tributação tal produto.
Esta última hipótese viria confirmar as minhas objecções quando digo que a lei se não pode aplicar som ter em atenção os casos peculiares de cada produto e os casos particulares de cada contribuinte.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso está previsto na economia da lei, porque é por portaria que hão-de indicar-se os produtos sujeitos a tributação.

O Orador: - Mas fica de pé o arbítrio, a incerteza, a dúvida sobre o que sucederá, sobre qual será a atitude das entidades que determinam as sobrevalorizações ou a orientação do Governo de então em matéria de taxas.
Tal incerteza, que é um dos pontos miais graves da lei, a que constantemente me tenho referido, exercerá perigosa influência sobre os novos investimentos.
O imposto de sobrevalorização, que foi imaginado como um imposto sobre o excesso de lucros, é de facto uma taxa móvel sobre o preço, podendo levar o colono a descuidar ou mesmo abandonar as explorações, com a perda total dos capitais investidos, se, por imprudência ou simples deficiência de informação, o Estado teimar em aplicar a lei a determinados produtos.
Ainda está na lembrança de todos o que sucedeu recentemente nu metrópole com os resinosos, em consequência das pesadas sobretaxas que sobre eles incidiam, e veio-nos agora reavivar a memória o ilustre Deputado Sousa Campos, chamando a atenção desta Câmara para o que se está a passar com a mineração no distrito de Vila Real por efeito das sobretaxas de exportação sobre o volfrâmio: encerramento de minas e desemprego, sem falar da perda dos investimentos e de divisas o mesmo é dizer: perda do poder de compra externo e redução do nível de vida interno.

O Sr. Manuel Vaz: - O aumento de taxa a que V. Ex.ª se está a referir não impede a laboração das minas no concelho de Ribeira de Pena; o que a impede - e isso já foi esclarecido pelas declarações de ontem do Sr. Ministro da Economia - é o facto de o mercado do volfrâmio estar apenas reduzido a dois países: Inglaterra e Estados Unidos da América.
Recentemente o Governo deu maior elasticidade à exportação, de modo a que os importadores daqueles países não possam jogar com o preço do produto.
Se o Governo mantivesse a taxa, ou mesmo a eliminasse, quem beneficiava com isso eram os importadores estrangeiros, e não os proprietários das minas.

O Orador: - Agradeço o esclarecimento de V. Ex.ª; não creio, porém, que a sua conclusão seja legítima.
Ao referir aqui de novo o caso de Vila Real baseei-me nas palavras pronunciadas há dias pelo Sr. Deputado Sousa Campos, que não mereceram reparos.
Trouxe este exemplo apenas para comprovar que não só no ultramar mas igualmente na metrópole as pesadas taxas de exportação podem reduzir o preço líquido da venda abaixo do custo, afectando a produção, o emprego, o poder de compra exterior e o nível de vida interno.

O Sr. Manuel Vaz: - Está bem, mas o Governo terá a prudência de não elevar excessivamente a taxa.

O Orador: - Lembro a V. Ex.ª que o Governo manteve a taxa de 40$ por quilograma sobre o volfrâmio e que o preço de venda deste produto anda por 65$, segundo creio. A taxa é quase dois terços do preço.
E agora, voltando ao assunto, se me for permitido, vou ser mais concreto ainda.
Começarei pela análise da margem de segurança de 20 por cento.
Pensarão alguns Srs. Deputados que é para fazer face às diferenças de custo ou à desvalorização da moeda que se propõe a margem de segurança.
Sabem VV. Ex.ªs o que significam esses 20 por cento na realidade?
Tomemos o caso do cacau.
Os preços médios de 1949, segundo averiguação do governo provincial, variaram conforme o destino (deixando de haver unidade na base). Vou-me servir de qualquer deles; do da exportação para o estrangeiro, por exemplo, fixado em 14.639$ por tonelada, e da sobrevalorização no mês corrente, fixada em 5.099$ por tonelada.
Os 20 por cento livres corresponderiam a 1.020$ por tonelada. Ao mesmo tempo a queda do valor da moeda,