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5 DE MARÇO DE 1953 763

medida pelo índice de preços por grosso do Instituto Nacional de Estatística, foi de 13 por cento (250 para 282) entre Dezembro de 1949 e Dezembro de 1952. Isto quer dizer que só a desvalorização monetária correspondeu neste período, escolhido pelo Governo, a 1.903$ por tonelada de cacau (13 por cento sobre 14.639$) - mais 883$ do que a margem de segurança de 20 por cento.
Esses 20 por cento não cobrem, portanto, a simples desvalorização da moeda. Assim foi em 1952. Mas o que será este ano e nos anos futuros?
A desvalorização da moeda correspondeu, de facto, quanto ao cacau, a cerca de 38 por cento da sobrevalorização verificada (l 903 :5 099).
O caso é muito sério para ser tratado de ânimo leve.
Vamos agora ver o que resultaria para o contribuinte se uma vez eliminados da lei os factores de correcção da sobrevalorização, fosse aprovada a taxa máxima de 50 por cento.
Seja-me permitido que tome como exemplo o café, que é o sujeito n.º 1 da sobrevalorização.
Calculando em 50 000 t a exportação média anual de Angola e em 10 000 o consumo da metrópole e considerando as sobrevalorizações fixadas para o mês de Fevereiro, o café pagaria por efeito do Decreto-Lei n.º 38 704, aproximadamente, 65 000 contos de imposto de sobrevalorização e pela proposta em discussão cerca de 160000 contos, à taxa máxima-mais 95000 contos; duas vezes e meia a tributação a que havia sido submetido pelo Decreto-Lei n.º 38 704!
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex. ª refere-se sempre aos,20 por cento representativos do imposto no decreto e aos 50 por cento agora previstos como limite do imposto, comparando «penas estas duas taxas.

O Orador: - Estou a fazer a comparação na hipótese da taxa máxima.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex. ª elimina o capital de fomento e povoamento, que representava mais 50 por cento que se retiravam, pelo menos provisoriamente, à produção ou à exportação.
Se bem me recordo - e digo isto para que fique no Diário das Sessões, e não como simples aparte -, a maior campanha que se levantou a propósito do decreto não foi contra o imposto propriamente, mas contra esse capital de fomento e povoamento, porque o proprietário não podia suportar que alguém fosse senhor da aplicação dos seus dinheiros.
Esta foi, repito, então a grande campanha contra a solução do decreto, aqui e no ultramar, pelo menos tanto quanto eu vivi as realidades ambientes.

O Orador: - Este aspecto do decreto-lei teve solução favorável no parecer da Câmara Corporativa, mas não invalida o que eu estou dizendo. Os 50 por cento do capital de fomento eram propriedade dos exportadores. O imposto adicional que agora se pretende lançar passa a ser propriedade do Estado.
Há, portanto, uma diferença fundamental.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu lembro-me de ter ouvido a muitas pessoas altamente representativas das nossas províncias ultramarinas estas palavras: «Levem mais do que os 20 por cento, levem o que quiserem, mas não nos venham dizer que o dinheiro que fica aqui e é nosso vai ser aplicado por nós, porque a outrem pertencerá fixar-lhe o destino». Esta era a grande crítica quanto ao decreto, melhor direi, o fundamento invocado e todas as críticas.

O Orador: - O que não se entende com a mesma clareza é como, pretendendo o Estado receber 20 por cento de imposto de sobrevalorização, nos termos do decreto-lei, venha agora a Assembleia oferecer-lhe, de mão beijada, 50 por cento, depois de ter recusado a ratificação para e simples do decreto-lei.
Talvez o Plano, de Fomento sirva de explicação a esta estranha proposta.

Não nos devemos esquecer de que o Plano de Fomento para Angola prevê uma receita de 540 000 contos do imposto de sobrevalorização e que poderá ser necessário, para se liquidar a verba prevista, se as exportações ou as cotações baixarem, aplicar a taxa máxima ao café, uma vez ,que é este, na prática, o único produto com que a lei das sobrevalorizações pode por agora contar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex. ª sabe o que significa, no Plano ,de Fomento, o dizer-se: pensa-se ir buscar tanto aqui, tanto acolá? V. Ex. ª sabe o que quer dizer: Quer dizer que não se tem a certeza de quais serão realmente as fontes do financiamento desse Plano de Fomento Pode ser o que se previu, mas também pode ser o que o não seja.

O Orador: - E essa incerteza é coisa muito séria.
Pede reservar-nos dolorosas surpresas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O raciocínio de V. Ex. ª conduz a isto: suponhamos que nenhum produto estava sobrevalorizado. Não havia base para a tributação, e onde se iam buscar os 530 000 contos?
Eu concluo, em face disto, que o raciocínio que V. Ex. ª está a pôr não tem vigor nenhum.

O Orador: - Eu poderia dizer o mesmo dos argumentas de V. Ex. ª, mas não digo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não digo que os raciocínios de V. Ex. ª, de uma maneira geral, não tenham vigor; o que eu digo é que, depois de explicar como as coisas se podem passar, depois de mostrar que há uma fonte de rendimentos onde por força da lei amanhã pode suceder nada se poder retirar porque não há sobrevalorização, eles não têm vigor; só o teriam se da própria mecânica da aplicação da lei não resultasse em mais do que uma hipótese que era impossível ir buscar as quantias previstas pelo Plano de Fomento. Aponto só esta hipótese: se não houver sobrevalorização, nada daqueles 550:000 contos previstos pode ir buscar-se para o Plano de Fomento.

O Orador: - De um momento para o outro pode não render coisa alguma.
Y. Ex. ª está confirmando toda a argumentação que eu despendi aqui sobre a parte doutrinária do novo imposto.
Pela proposta em discussão o tributo seria duas vezes e meia mais do que o estabelecido no decreto-lei contra o qual se levantou a Assembleia. Como é possível pretender que a Câmara se negue agora a si própria, aprovando um tributo muito mais gravoso do que o anterior?
Mas há mais: é que, não estando definido na proposta como se escalonam as taxas até aos 50 por cento, se não pode saber se o imposto será progressivo ou regressivo; se será o escalonamento referido ao montante unitário das sobrevalorizações ou ao volume de exportações de cada empresa.
Nenhuns escalões se fixarão e deixar-se-á antes ao Governo a liberdade de escolher as taxas que entender, guiado apenas pelas necessidades da tesouraria em cada ano, para acudir às despesas do Plano de Fomento? Neste caso poderia correr-se o risco de ver