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938 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 221

Foi lida. É a seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional.- Excelência.- Com referência ao aviso prévio do ilustre Deputado Elísio de Oliveira Alves Pimenta apresentado na sessão da Assembleia Nacional de 5 de Fevereiro, o Ministério da Justiça informa o seguinte, que tenho a honra de levar ao conhecimento da Assembleia:

A proposta de lei em que se transformou o Decreto-Lei n.º 37 666 modificou o regime do Código de Processo Civil quanto aos recursos das recusas dos conservadores e notários e estabelecia especialmente no artigo 170.º: "O recorrente que decair será condenado em custas, cuja importância será arbitrada, de harmonia com a proposta do Conselho (Conselho Técnico dos Registos e Notariado), entre 50$ e 200$ se o recurso respeitar ao registo civil e entre 200$ e 1.000$ em qualquer outro caso".
O artigo 171.º do mesmo decreto-lei indicava a forma de punição dos recorridos, isentos de custas, nos seguintes termos: "A recusa que for devida a dolo ou erro de ofício dará lugar à aplicação das correspondentes sanções disciplinares".
A Assembleia rejeitou este regime pelos motivos que a Comissão de Legislação e Redacção indicou e constam do Diário das Sessões n.º 88, de 19 de Março de 1951 (pp. 677 e segs.), reproduzindo a justificação apresentada no relatório da comissão de revisão do Código de Processo Civil, cujas disposições o voto da Assembleia Nacional repôs em vigor.
Um aviso prévio destina-se fundamentalmente ao exercício da função constitucional de fiscalização dos actos do Governo. Mas no aviso prévio do ilustre Deputado Elísio Pimenta pretende-se criticar um regime legal, resultante da revogação pela Assembleia Nacional do sistema do Decreto-Lei n.º 37 666, o qual adoptara, expressando a opinião do Governo, regime legal oposto.

A bem da Nação.

Presidência do Conselho, 3 de Março de 1953. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

O Sr. Presidente: - Não está requerida a generalização do debate. Considero, portanto, encerrada a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Elísio Pimenta.
Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, com a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: dois motivos me animaram principalmente a tratar esta provocação de um debate sobre o problema nacional da habitação dos trabalhadores. Em primeiro lugar o sentimento de serem ainda muito grandes, de terem até aumentado, apesar de tanto que se tem feito, as dificuldades de alojamento das famílias mais pobres; depois, o receio de poderem abrandar agora, sacrificados a outras exigências, os esforços - a que o Governo se não tem, aliás, poupado - para ateimar estas dificuldades.
Aquele sentimento, que se tornou convicção íntima e profunda, não quis o destino que tivesse de nascer-me por experiência própria; mas as angústias de muitos têm-me sido patentes com tal frequência e de tanto modo, em apelos direitos, em reparos casuais, aflições de testemunhas e análises de estudiosos, que, possuído dele, me toma o que alguém já perguntou se não seria a maldição do nosso tempo: uma obsessão de responsabilidade perante as privações alheias. E, tendo procurado fazer noutros campos o meu possível, ainda me restava proclamar aqui, para não poder ser esquecida, a iminente necessidade de se olhar, sempre e muito, pelas habitações populares.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não creio, aliás, que ela possa ter escapado a V. Ex.ª nem aos Srs. Deputados que estão fazendo o favor de me escutar; impossível seria não terem V. Ex.ªs noção abundante do mal que se vive por aí, pela carestia ou falta de casas. Pelo menos uma fonte comum de conhecimento teremos quase todos: a adquirida nas frequentes solicitações da nossa mal suposta possibilidade de influir na atribuição das casas a concurso nos bairros económicos - que para cada morada têm aos dez pretendentes, fora os que não se sentiram em termos de se habilitarem!
Do Governo de mais eu sei e vemos nós todos que a necessidade é bem conhecida e devidamente apreciada ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... mas o Governo tem muito para onde se voltar, e a verdade ó que dos 85 mil contos de créditos do orçamento de 1948 destinados a construção de casas económicas e subsídios para casas de famílias pobres se desceu para 55 mil contos no orçamento de 1950 e 31 500 apenas no orçamento do corrente ano. E consta do Plano de Fomento que há pouco aprovámos o propósito de fazer atenuar ligeiramente o ritmo da construção urbana, para libertar fundos para os novos empreendimentos. Que esta atenuação não atinja as casas modestas e que as economias orçamentais se procurem quanto possível noutros sectores será o primeiro voto deste aviso prévio.
E, se no desenvolvimento dele chegar aonde pretendo, direi também da suposição de ser possível adicionar aos do erário outros recursos para se construírem casas baratas, e hei-de mostrar a persuasão de estas deverem ser muitas, muitíssimas mais do que as já feitas, e miais baratas também.
Sr. Presidente: a importância social, e portanto política, da morada capaz encontra-se superabundantemente estabelecida. A habitação é a segunda das necessidades essenciais da existência, que dentro dela se passa em grande parte: nem onde os homens, vi vem nus vivem sem casas. Decorre da própria natureza das coisas humanas que a sua qualidade há-de pois influir no corpo e no espírito do habitante; até que ponto di-lo o senso comum e apuraram-no os estudos e as reflexões de quantos a temi considerado como factor da vida dos indivíduos, das famílias e das colectividades.
Da casa depende muito a saúde física do morador - que quando mela não entra o sol entra o médico é da própria sabedoria popular. É só por si um factor directo de salubridade, e como tal elemento da produtividade, que tanto nos preocupa hoje em dia.
E dela não depende menos a saúde moral. Esta não será só questão de cubagem e de vidros nas janelas; mas, escreveu Charles Gide, há certas virtudes elementares, como o asseio e a decência, cuja prática é absolutamente incompatível com um alojamento sórdido; e parece de facto inevitável que, se as dimensões da residência e a sua ocupação conduzirem à impossibilidade de isolamento, se todas as funções dos indivíduos ti-