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942 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 221

águas-furtadas, quartos de arrumos, nesgas nos corredores - tudo é alugado e custa os olhos da cara. E incrível!

Duma casa onde vivem miseravelmente quatro famílias:

... F... puxa dos apontamentos que tomara dentro daquele casebre sobre a renda de cada habitante. Somámos: deu 420$.
... É um bocado dum armazém que custa 200$ por mês.

Acerca de uma pobre trapeira:

... sai às 6 da manhã, em jejum, aos farrapos e papéis; ao meio dia regressa à barraca (pela qual paga 150$) ...
... No mesmo prédio, ao fundo, era um embarcadiço. A sua mulher conta-me e oiço. Pagam de renda 37$ por semana!
... Eles ,são um casal com uma filhita ... Vivem num quarto a pagar 50$ por semana!
... É uma sala quadrada ao sabor das casas antigas. Duas janelas dão para o beco. O chão é carunchento. Biombos de papelão fazem os quartos, onde habitam este e outros por 7$50 por dia.

Seriam alguns locatários de dia a dia, pagando a contingência de não voltarem, ou a incerteza das cobranças; seriam outros em quartos mobilados (que mobílias?), naturalmente mais caros; fosse isto tudo, que nem assim os preços citados deixam de arrepiar. Um quarto de século passado sobre a Revolução Nacional ainda é verdade em parte o que se escreveu quinze anos antes dela: nada se aluga mais caro do que a casa do operário; a casa pior é a que dá maior rendimento!

O Sr. Melo e Castro : - Há ou houve até há pouco tempo quem explorasse o negócio de barracas de lata que se constróem para alugar.

O Orador : - Considero essas além e abaixo do que devia trazer à Assembleia.
E nos casos melhores deixará de ser miséria, só por não ser a miséria suja das furnas, o que se passa na família do empregado que ganha 1.200$ a 1.500$ e paga 400$ a 500$ de renda?
Sr. Presidente: alonguei-me e peço desculpa. Mas como de outro modo convencer V. Ex.ª e a Assembleia, se felizmente andam longe delas, do ponto em que as coisas ainda estão?
É agora tempo de considerar o que já se fez para as melhorar, e não pequeno consolo nos pode vir de, neste como em muitos outros campos, toda a obra sólida ser nossa, ser da Revolução Nacional. Na história moderna da acção governativa portuguesa em favor da casa popular uma divisão nítida, total, há a estabelecer.
Antes de 28 de Maio de 1926 - não diria melhor 27 de Abril de 1928? - nada de concreto: um só diploma, promulgado durante o consulado de Sidónio Pais. que nisto foi ainda uma vez o precursor, com poucos resultados; e os «bairros sociais», tão famosos como infelizes.
Agitaram-se políticos e governos durante trinta e cinco anos à roda de projectos e propostas de leis - nada menos de nove desde a apresentação do primeiro, em Janeiro de 1883 - , mas nenhum chegou até ao Diário do Governo.
Trinta e cinco anos de retórica e relatórios serviram, no muito, para estabelecer a importância da questão - conceda-se-lhes esse mérito ; mas mais não conseguiram, que os tempos não consentiam.
Foi o Decreto n.º 4 137, de 24 de Abril de 1918, que eu saiba, a primeira medida legislativa destinada a melhorar o alojamento das classes menos abastadas. Orientava-se no sentido de favorecer a construção das que hoje chamamos casas de renda económica, concedendo isenções fiscais, facilidades jurídicas, prometendo empréstimos da Caixa Geral de Depósitos à taxa, presumivelmente muito barata para a época, de 4 por cento, prevendo e consentindo a construção por cooperativas, pelo Estado, corpos administrativos e estabelecimentos de beneficência, e a venda das casas aos inquilinos.
Ao abrigo destas disposições fundaram-se cooperativas de construção, de que, pelo menos, uma se mantém e apresenta obra notável, mas no total os seus frutos não foram grandes.
Em Outubro de 1928 voltou a legislar-se na matéria, admitindo rendas que dessem ao capital remuneração até 10 por cento ao ano. Muito evoluímos depois!
Porém, Sr. Presidente, a peça mestra da nossa legislação, a que suscitou a obra ao mesmo tempo mais vasta, mais brilhante e mais original, é o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de Setembro de 1933, publicado na companhia condigna do Estatuto do Trabalho Nacional e das bases da organização corporativa, que instituiu o sistema das casas económicas.
Neste se conjuga e funde o melhor e o mais provado da experiência estrangeira, das exigências da nossa ética, dos requisitos de uma administração prudente: capital tornado barato por adiantamentos gratuitos do Estado, colaboração com as autarquias locais e com os organismos corporativos, moradias de família com quintal, aquisição pelos moradores, constituição de casais de família, seguros da propriedade em casos de morte ou invalidez, seguros das prestações de compra contra doenças e desemprego e, por fim, o reembolso dos capitais empregados.
Das primeiras realizações se confessou inteiramente satisfeito o Governo; ao planear as últimas o mesmo Governo confirmou que o êxito do empreendimento excedeu as suas mais esperançosas previsões e as nossas.
Assegurou-se a unia boa parte da população a possibilidade de adquirir o próprio lar, o mais precioso dos bens materiais, garantia de tranquilidade e bem--estar, não só para os presentes como para os que hão-de vir.
E o apreço público pelas casas mede-se pela concorrência aos bairros e pelos pedidos incessantes de mais construções.
Uma só sombra empana o brilho da solução: o preço, que põe as casas acima das posses dos mais pobres, e desde logo dos trabalhadores do campo, aliás, por condição bem escusável do próprio decreto, impedidos de aspirarem a elas. Ao presente as prestações mensais estão fixadas, para casas de três quartos (mais cozinha, casa de banho, despensa e saleta), entre 255$ e 745$; noutros tipos desce-se até 175$ ou chega-se a 815$.
Por isto veio a criar-se no ano de 1945 nova espécie de casas, mais singelas e baratas, a construir por corpos administrativos e Misericórdias, com subsídios do Poder Central até 10.000$ para cada. Destinou-as o legislador a alojamento de famílias pobres; mais feliz fora atribuí-las simplesmente a trabalhadores, pois nas condições actuais são as que podem convir aos operários de pequenos e médios ganhos, na província sobretudo.
E, em intuito evidentemente sincero e decidido de atacar largamente as dificuldades de habitação, que o pós-guerra exacerbava, o Governo criou ainda, de uma das vezes com a colaboração desta Assembleia, mais dois géneros de construções - de renda económica e de renda limitada; legislou de novo a favor das coopera-