1010 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223
Demos este ligeiro apontamento sómente no intuito de fazer notar, embora imprecisamente, as dificuldades do problema.
Mas no requerimento do aviso prévio, em vez de se focarem essas dificuldades objectivamente e se sugerirem as soluções mais conformes com as nossas possibilidades económicas para as ultrapassar, preferiu-se pôr em relevo os erros de concepção, os defeitos, de funcionamento da nosso Previdência em geral e, certamente por deformação profissional desculpável, os defeitos dos seus serviços médicos, marcadamente os da Federação.
Só assim se compreende que de vez em quando, no desenvolvimento do requerimento, a Federação nos surja como principal responsável pelos malefícios da Previdência: o as. prestações médicas e farmacêuticas são quase sempre insuficientes, marcadamente as da Federação; a nossa Previdência, especialmente a Federação de Caixas, cumpre o encargo das prestações sanitárias com médicos privativos».
Sempre que isso é possível, marcadamente, especialmente, as objurgatórias do requerimento visam os serviços, médicos da Federação. Porquê?
Por serem estes os de maior extensão da Previdência? Parece que não. O autor do aviso prévio sabe muito bem que a Federação presta assistência médica a menos de metade dos beneficiários inscritos nas caixas de previdência e que «as Casas dos Pescadores, têm 50 000 sócios a quem prestam assistência médica»; «as Casas do Povo têm mais de meio milhão de sócios, a quem prestam assistência, médica»; «as associações de socorros mútuos agrupam um inúmero de segurados, superior a meio milhão, a quem prestam assistência médica». Isto é: 1 050 000 beneficiários não inscritos nas caixas- de previdência. Temos, ainda de contar com as caixas privativas de empresas, como a da C. U. F., que prestam assistência médica fora do âmbito da Federação, e com os serviços médicos de organismos oficiais, como os dos CTT, etc.
Por serem tecnicamente os mais deficientes?
A resposta a esta pergunta envolve comentários, que melhor ficam na boca de um médico do que na nossa, que o não somos. Por isso nos abstemos de responder.
Por adoptar no recrutamento dos médicos e na forma de utilização dos serviços auxiliares processos diferentes dos outros organismos assistenciais? Ainda neste aspecto não descortinamos razão para tanto reparo.
São poucos os organismos do seguro que admitem os seus médicos, por concurso documental, a que todos se podem habilitar. É este o regime da Federação. E menos, ainda aqueles que, fora do regime de monopólio ou de serviços próprios, utilizam a colaboração de todos os radio legistas, analistas, fisioterapeutas, etc., desde que aceitem as nossas tabelas de preços. É este o regime da Federação.
O autor do aviso prévio sabe-o muito bem e por isso se não explica que os serviços médicos da Federação mereçam marcadamente, especialmente, a sua crítica. As críticas à «prestação de serviços médicos» são desenvolvidas na alínea e) do requerimento.
Já nos referimos, em exposição enviada à Assembleia Nacional para esclarecimento dos Ex.mos. Deputados, a inconsistência e injustiça das seguintes afirmações nele contidas:
«Quer agora impor a criação de serviços de radiologia. O investimento de grandes somas em serviços próprio* é uma defesa da sua burocracia.
Transcrevemos algumas passagens:
«A actual direcção da Federação tem proferido, de há dois anos a esta parte, de acordo com instruções que lhe foram superiormente transmitidas, à estabilização dos serviços médico-sociais e à compressão de despesas, por forma a que pudessem ser suportados pelas caixas
federadas - apenas trinta, «três das oitenta existentes- os encargos com a assistência médica a beneficiários e familiares, cujo esquema, bom ou mau, foi elaborado, certamente de acordo com o princípio axiomático: a Previdência não pode dar aquilo que não tem. Ora aquilo de que a Previdência dispõe para a assistência médica do seu esquema de benefícios não vai além de 3 por tento sobre o salário.
No decorrer deste trabalho - estabilização do serviço e compressão de despesas - viemos a verificar que as despesas, com raios X, em particular as referentes ao radiodiagnóstico, mero elemento auxiliar de diagnóstico, ascendiam a 10 por cento da despesa geral do serviço, ainda mesmo depois da restrição, já imposta, de só poder ser utilizado até 4 por cento das consultas do mês anterior.
Isto é: para evitar despesas exageradíssimas. com os exames, radiológicos já se tinha adoptado o critério de reduzir a um mínimo, julgado suficiente até em serviços hospitalares, a sua utilização.
A verdade é que, se por este meio se evitava que as contas individuais dos os Radiologistas de Lisboa e Porto já não atingissem os números astronómicos compreendidos entre os 400 e os 750 contos anuais, como atingiram em .1949, nem por isso a despesa baixou sensivelmente dos 10 por cento da despesa total do serviço. Por isso teve a direcção ide proceder à revisão da tabela de preços dos exames radiológicos, procedimento que adoptou também quanto às análises clínicas e serviços de fisioterapia.
Um estudo cuidadoso do problema sob todos os aspectos - os que se referiam aos legítimos interesses dos radiologistas e os que eram determinados pelo direito, o dever e a necessidade de acautelar os dinheiros da Previdência, atendendo ainda ao volume do serviço, à roda de 45 000 exames radiográficos por ano, perdido, quase na totalidade, para os radiologistas se não fosse a organização dos serviços-médicos da Previdência permitiu elaborar uma nova tabela de preços, que foi proposta a todos os radiologistas ida província, de Lisboa e do Porto, sem diferenciação dos locais onde estavam instalados os serviços e com a explicação prévia de que ela representava a vontade firme de manter o princípio de colaboração com a iniciativa privada, por forma a evitar a montagem de serviços próprios ou a concessão de monopólios.
Os radiologistas da província - Guimarães Aveiro, Coimbra, Tomar, Portalegre, Covilhã, Castelo Branco, Setúbal, Évora, etc. -, com raras excepções, aceitaram a nova tabela e continuaram a prestar os seus serviços à Federação.
Fica-lhes aqui lima palavra de agradecimento pelo seu espírito de compreensão e vontade de colaboração com tão importantes serviços, tanto mais que não consta das contas dos serviços médico-sociais que os seus proventos tivessem alguma vez atingido as somas elevadíssimas a que já fizemos referência.
Os radiologistas de Lisboa e Porto não a aceitaram e vieram declarar, por escrito, que entregavam à Ordem dos Médicos a solução do problema.
Decorreram vários meses sem que ,à direcção da Federação chegassem notícias da intervenção da Ordem no assunto, até que, finalmente, foi a direcção procurada por uma comissão composta por três distintos radiologistas de Lisboa, representantes da Ordem dos Médicos, para entabular negociações no intuito de estabelecer uma plataforma aceitável que acabasse com o conflito.
Depois de duas reuniões e da troca de alguns ofícios concluiu-se não ser possível chegar a uma solução aceitável para ambas as partes e foi-nos então comunicado em 17 de Dezembro de 1952 que ia ser pedida a inter-