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1008 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

Anexo II

«Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social - Excelência:

Assunto. - Breve comentário ao requerimento do aviso prévio sobre a Previdência Social apresentado à Assembleia Nacional pelo Dr. Cerqueira Gomes.

Lemos agora, no Diário das Sessões n.º 200, de 11 do corrente, o texto integral do requerimento do aviso prévio sobre a Previdência Social apresentado pelo Deputado Sr. Dr. Cerqueira Gomes à Assembleia Nacional.

A leitura corrente e despreocupada de tão extenso documento deixou-nos, numa primeira impressão, a ideia de um verdadeiro programa sobre Previdência Social. Em problema tão debatido em todo o Mundo, pela sua complexidade, nos aspectos técnico, económico, político e social, pelas indecisões na fixação de ideias definitivas, pela variabilidade das concepções que vão desde a cobertura de alguns riscos até aos complexos programas de segurança social, etc., espantou-nos que houvesse em Portugal quem tivesse sobre ele ideias assentes, definitivas. Por isso fizemos nova leitura, alenta e meditada, a fim de podermos extrair algumas conclusões.

Proclama-se no requerimento: «Deve inverter-se o sentido do plano assistencial; não atender às doenças de curto prazo, que pela tentação das baixas são o pesadelo das tesourarias, e cuidar das de longo curso?.

A gripe, a pneumonia, a febre tifóide, etc., são doenças de curto prazo ou de longo curso?

Supomos não errar considerando-as de curto prazo.

E então, as concepção de prestação de serviços médicos do seguro doença defendida no aviso, aqueles pobres doentes ficarão privados de cuidados médicos e entregues ao destino, para livrar de pesadelos as tesourarias.

Preconiza-se no aviso prévio: «A entrada imediata do segurado no risco invalidez, desde que tenha sido julgado medicamente incapaz e seja. qual for o período de garantia, das suas quotizações»; «o abono de família pode bem ficar dentro do nosso seguro social; é hoje um verdadeiro seguro familiar obrigatório».

A primeira afirmação, se não vier a ser esclarecida, prova-nos que não se faz ideia exacta do que seja um sistema de seguro. A segunda demonstra-nos que se desconhece que o abono de família, o nosso, claramente, funciona como complemento de salário por encargos familiares e. portanto, não é seguro.

Ao tratar do regime financeiro diz o autor: «Está doutrinariamente certo o nosso sistema financeiro dos seguros sociais».

Mas logo adiante refere-se ao regime de capitalização excessiva.

Se bem entendemos, o que parece estar certo, no nosso seguro, para o autor, não é o regime financeiro, mas sim as entidades que nele comparticipam: o patrão e o operário.

O autor já defendeu na nossa presença o sistema de repartição pura e simples; agora considera «é excessivo o sistema de capitalização, embora declare doutrinariamente certo o nosso - o actual- sistema financeiro dos seguros sociais, que é o da capitalização colectiva. Mas logo adiante parece rejeitar o regime de capitalização, excessiva ou não, quando postula como um grave mal que é preciso evitar: «As nossas caixas de previdência, que nasceram para corrigir o desamparo da economia capitalista, vão tornar-se, em alguns anos, as mais fortes instituições capitalistas».

Este desamparo da economia capitalista deve referir-se ao trabalhador. Mas atrás, ao fazer alusão à capitalização excessiva do regime de previdência e às necessidades de financiamento do Plano de Fomento, o aviso parece referir-se à economia nacional.

E agora se compreende como o autor do aviso prévio, partidário acérrimo do regime de repartição, veio a concordar com um regime de capitalização atenuada: foram as necessidades de financiamento do Plano de Fomento que o levaram a mudar de opinião, plano que sem os capitais da Previdência, teria de ser substancialmente reduzido.

O autor do aviso prévio não é, porém, técnico de seguros; antes lhe interessa, como ilustre médico que é, a cobertura de riscos imediatos, como se depreende quando preconiza uma nova distribuição das taxas, por esta forma um tanto ou quanto imprecisa:

«O mesmo para o abono de família, menos para o subsídio de morte e para a reforma, mais para o agregado doenca-invalidez. Ganho nos seguros imediatos e redução nos seguros a longo prazo».

Passemos então à parte do aviso prévio onde o autor mais deve sentir-se <à p='p' tag0:_='vontade:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vontade'>

«As prestações médica e farmacêutica são quase sempre insuficientes, marcadamente as da Federação; devem completar-se, garantindo os meios de diagnóstico, assistência nocturna, pagando cirurgia e o tratamento dos tuberculosos e os outros doentes infecto-contagiosos. dos cancerosos e dos mentais e ampliando os medicamentos para além dos injectáveis».

O autor deve querer exprimir o desejo de que a assistência médica do seguro doença garanta ao beneficiário uma assistência médica e cirúrgica, geral e especializada, completa. Neste sentido julgamos não haver duas opiniões em contrário. Mas falta saber se o seguro doença foi estudado para suportar tal encargo ou se o foi para âmbito mais restrito de benefícios, de acordo com as possibilidades económicas das entidades comparticipantes: patrão e operário.

Realmente o caso parece esclarecer-se pelo disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37 762, de 24 de Fevereiro de 1950:

«1. A assistência médica deverá assegurar os serviços de medicina geral, compreendendo consultas, visitas domiciliárias, cirurgia ambulatória, partos e tratamentos.

2. Nas zonas ou áreas de reconhecida importância industrial ou comercial, e à medida que as circunstâncias o forem permitindo, a assistência médica abrangerá, além da clínica médica, outros serviços especializados considerados convenientes, designadamente a estomatologia, a ginecologia e obstetrícia, a pediatria e a enfermagem, de harmonia com a orientação aprovada pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

3. Fora dos casos previstos no número anterior, 0-5 médicos que prestem assistência aos beneficiários das caixas deverão assegurar os serviços a que se refere o n.º 1 deste artigo».

Não foi só a impossibilidade material de satisfazer o encargo com uma assistência médica e cirúrgica completa, só possível com um aumento substancial das quotizações, o único motivo que levou o legislador a fixar previamente, com todas as cautelas, as prestações a que o seguro se obrigava.
Foi também a escassez de meios técnicos, em pessoal, instalações e equipamento.
E como o óptimo é inimigo do bom, ao menos que se concedesse o absolutamente indispensável, de que alguns milhões de portugueses ainda hoje estão privados, já que anteriormente à organização da Previdência nada tinham. A execução do esquema, embora incom-