21 DE MARÇO DE 1953 1003
Lisboa e Porto (bastante modesta), à dos empregados das companhias de seguros e à dos empregados de escritório - se bem que esta última, por consentir mistura com pessoal operário ao serviço das empresas suas contribuintes, não seja rigorosamente profissional.
As caixas de actividade, quase todas de âmbito nacional, também não revestem rigorosas características profissionais, visto que, abrangendo todo o pessoal das empresas que constituem as actividades enquadradas, aglutinam variadas profissões. Assim, por exemplo, como pitorescamente me dizia o nosso saudoso Dr. Rebelo de Andrade, quando se fala na Caixa dos Metalúrgicos não quer dizer que na instituição não existam carpinteiros, condutores de automóvel, caixeiros do comércio e até alfaiates. Por seu turno, a Caixa dos Profissionais, do Comércio pode conter outros carpinteiros, outros condutores, de automóvel ou outros alfaiates e até profissionais de metalurgia não incorporados na caixa que deles, recebe a denominação. Acresce, nestas duas caixas, que, por serem grandes concentrações, se perdeu muito do sentimento dos laços profissionais.
As caixas regionais, até agora tratadas com desfavor, mas de que temos duas experiências satisfatórias, passam uma completa esponja sobre a profissão e destinam-se, em princípio, a, todo o pessoal da sua área enquadrável na Previdência Social.
Ora será defeito desviarmo-nos dó princípio da profissionalidade?
Por mais simpatias que, em teoria, este princípio possa merecer-nos, seria impraticável uma organização exclusivamente ou mesmo essencialmente nele baseada.
Pulverizaria em grau desmedido as instituições, com gastos enormes de administração e sérios embaraços de recrutamento de dirigentes.
Além disso, teríamos uma complicada rede burocrática a atormentar as empresas, especialmente as grandes empresas - que, por darem trabalho a muitas e diversas profissões, se veriam, e ... vêem, a braços com montanhas de papéis e de problemas jurídicos de enquadramento e de outras regulamentações.
Acresce que dificilmente se deixará de compreender ou se poderá contrariar a, tendência para a uniformização das prestações, embora as quantidades variem na proporção do salário que lhes serve de base. Em matéria de seguro doença, como ficou já dito, o esquema de benefícios deve mesmo evitar desigualdades, sob pena de se criarem naturais rivalidades, fáceis emulações, humanos sentimentos de revolta (sobretudo nas empresas em que o pessoal estivesse distribuído por instituições diversas, umas com esquemas generosos e outras com esquemas modestos).
Uma organização paralela à das futuras corporações talvez evitasse algumas destas dificuldades, mas não as eliminaria todas e não se sabe ainda quando poderia vir a verificar-se. Além disso, é mais do que duvidosa a procedência obrigatória deste paralelismo. Ele daria, de resto, origem só a caixas de âmbito nacional, algumas com larga concentração de beneficiários ... realmente muito dispersos e que, portanto, contariam para os serviços como simples números ou meras fichas, e não como nomes ou pessoas.
Será impossível ou inaceitável outra solução?
Como em Setembro de 1951, sugiro de preferência uma aios moldes seguintes: tendo de subsistir o regime financeiro de capitalização, parece aconselhável separar e seguro a longo prazo (reforma em idade fixa e sobrevivência ou subsídio de morte) do seguro a curto prazo (doença temporária, com prolongamento na invalidez), centralizando o primeiro e descentralizando o segundo.
Dou ais razões do alvitre assim formulado:
a) A concentração numa caixa única do seguro a longo prazo evitaria todas as complicações das chamadas «transferências». O trânsito dos beneficiários e .do respectivo capital de caixa para caixa é operação perturbadora do sossego das instituições e incómoda para os interessados. Para remediar esta dificuldade, criou-se a caixa auxiliar; mas ela é apenas um recurso, e não lima rigorosa solução, além de que representa mais lima caixa a orientar e fiscalizar e mais uma série de complicadas formalidades. A centralização do seguro a longo prazo, nos termos indicados ou outros semelhantes, eliminaria por completo a questão - nem mais transferencias, nem mais necessidade de caixa auxiliar.
E ainda de considerar que deste modo as caixas de doença (chamemos-lhe assim, por agora) ficariam automaticamente aliviadas das muitas responsabilidades e dos muitos problemas técnicos do seguro a longo prazo, ao mesmo tempo que, com provável economia de gastos, se resolveria melhor o grave problema da falta de dirigentes capazes, pois mais facilmente se encontrariam um ou dois técnicos competentes para a caixa única do que tantos técnicos quantas as caixas ora existentes.
Facilitada ficaria também, como é evidente, a colocação dos capitais acumulados (através das reservas técnicas) e a burocracia necessária a essa colocação, além de que os referidos capitais passariam com vantagem a garantir, no seu conjunto, toda a Previdência Social.
Os beneficiários permaneceriam, é certo, muito longe da instituição; mas isto, no caso vertente, não é problema, porque o interesse dos beneficiários reduz-se, aqui, a receber uma pensão monetária, mês a mês, remetida em vulgar vale do correio e nada mais.
b) Ao invés, a descentralização do seguro a curto prazo deverá fazer-se de modo a abranger populações quanto possível concentradas e a tornar-se quanto possível familiar.
Neste ramo de seguro é que de verdade se mostra inconveniente que as instituições não tenham possibilidade de conhecer os beneficiários, nem estes os dirigentes daquelas. Tornado número ou ficha, o beneficiário desconfia mais facilmente da instituição, não tem meio eficiente de lhe pôr os seus problemas ou de os ver prontamente atendidos, está impossibilitado de tratar os seus casos, que são a sua vida, num ambiente de alguma compreensão e carinho. Como me dizia alguém: o beneficiário escreve, se porventura sabe escrever ou encontra quem o faça a seu rogo. A caixa, por seu lado, responde, se entende a linguagem do pedido, quando houver oportunidade. O beneficiário, porém, nem sempre compreende a resposta ou, se a compreende, não a sente. A caixa é para ele, mas psicologicamente mão é sua.
Com caixas de seguro a curto prazo assim descentralizadas poderão mais facilmente evitar-se e fiscalizar-se abusos de beneficiários e de servidores da Previdência Social - hoje muito distantes.
Evitar-se-ão ao mesmo tempo os actuais conflitos de âmbito e assegurar-se-á mais fácil e perfeita a identificação de beneficiários.
Também aqui, finalmente, será talvez possível recrutar com menos dificuldades dirigentes que sintam e sirvam a instituição: quer por serem mais diminutas do que actualmente as suas responsabilidades, quer por se poderem recrutar em muitos centros populacionais, quer por se precisar em menor número do que ao presente, quer por terem de «dar mais nas vistas» se procederem com desinteresse.
Em resumo, portanto, teríamos:
1.º Caixas para o seguro a curto prazo, caixas regionais.
Nelas se praticariam os serviços administrativos referentes à cobrança, folhas de férias, contribuintes, beneficiários, informação externa, etc. Nelas se prestariam também os serviços do subsídio na doença e da acção médico-social;