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998 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

adicionarem a estes na determinação do custo da mão-de-obra, como salários diferidos. Deste jeito, arvoram contra a Previdência as habituais queixas... capitalistas contra o fisco, e vêm propugnar que se reduzam os encargos daquela ao nível dos encargos deste. Aquilo, porém, é apenas mais um estribilho, que não traz contributo útil a qualquer solução. Só o Ministério das Finanças pode tirar dele algum partido, porque, como já disse noutra oportunidade, vê-se assim comodamente transformado em «quase defensor» do contribuinte, que transferiu agora para a Previdência Social as suas velhas quesílias com o fisco.
Aqui diz-se ser irrepreensível a estrutura legal da nossa Previdência, estando apenas viciadas as suas aplicações. Se, porém, se acode a alguns desvios de funcionamento, sem desde logo se tocar na referida estrutura, cuidam estar excessivamente demorada uma profunda reforma que é ... imperioso introduzir nas linhas essenciais do próprio sistema.
Além afirma-se que se tem andado demasiado depressa, com um movimento perigosamente acelerado. Mas, se vêem deter-se a marcha e fazer «alto», temem a «pausa», que supõem inacção.
Acolá brama-se fortemente contra socializações temíveis da medicina. Mas, se vai inquirir-se dos alvitres para tal se evitar ou atenuar, trazem-nos fórmulas gravemente socializantes da Previdência Social.
Tudo isto revela, afinal de contas, não só a instabilidade ou inquietação dos espíritos que caracteriza a nossa época, mas também, e sobretudo, na incertezas ou hesitações naturais em face de uma instituição que, embora tenha sua nascente de ténue fio no fundo dos tempos, é verdadeiramente nova e profundamente inovadora, estando a abrir caminho à custa de sacrifícios e não podendo deixar de fazer a sua própria experiência à custa dos erros e dos ... trambolhões da sua exuberante juventude. Acresce que entre nós não abundam zelosos cultores ou estudiosos dedicados da Previdência Social.
Razões sérias me parecem estas para, em vez de traçar propriamente directrizes, preferir expor, com algum desenvolvimento, corta massa de questões sobro as quais pretendia colher juízos opinativos, para depois concertar com o Chefe do Governo a orientação a dar-lhes em definitivo. Por isso mesmo não foi atribuído carácter oficial àquela referida comissão.
Sucedeu, porém, que se anunciou entretanto o propósito d.e elaboração de um vasto plano de fomento, com eventual larga participação dos capitais da Previdência Social, e assim a definição do regime financeiro a que esta deveria obedecer ficou naturalmente dependente da organização e aprovação do referido plano. Havia, na verdade, que esperar pela determinação da medida em que, para a execução desse plano, se considerava indispensável o concurso efectivo destes capitais.
O Plano de Fomento, que inicialmente se supôs poder estar elaborado em Fevereiro ou Março de 1952, e depois até Maio ou Junho do mesmo ano, só em Setembro seguinte veio a ser submetido à Câmara Corporativa, de onde transitou para a Assembleia Nacional, se o discutiu e aprovou em Dezembro. Tornado lei do País, a ele se tem de obedecer e dentro do caudal das fontes financeiras nele previstas se hão-de mover as deliberações do Conselho Económico.
Daí que só agora, passados tantos meses, possamos reatar os nossos mal esboçado» trabalhos. Mas nem por isso perdemos o nosso tempo.
Como se tinha notado, nos domínios da Previdência Social, o que um dia chamei «crise de crescimento», aconselhando razoável «paragem», continuou a aproveitar-se esta para o que também um dia chamei «exame introspectivo» ou «autocrítica» da vasta obra até hoje realizada.
Assim, activaram-se as inspecções as instituições de previdência (algumas nunca visitadas), para melhor se conhecerem a sua vida interna e os seus métodos de actuação. Tanto a propósito de cada processo vindo a despacho como a pretexto de cada, entrevista com os funcionários ou com os representantes dos interesses postos em presença do Ministro, explanaram-se princípios doutrinários e mostrou-se o «sentido natural que deles devia decorrer para a acção deliberativa ou executória. Não vou expor aqui, evidentemente, a longa teoria dos casos concretos que deste modo se puderam arrumar com melhor ordem e os eventuais resultados do bom espírito que. deste modo se procurou criar ou fazer reviver. Aponto ao de leve o facto, simplesmente para lhes anotar que suponho ter-se prestado com isto um serviço útil, embora ignorado, à Previdência Social e no País.
Retomando agora os nossos suspendidos trabalhos, retomá-los-emos ainda sem intuitos publicitários, quase em família, despreocupados de tornar já oficial a nossa comissão. Embora definitivamente resolvido que tem de se manter o actual regime financeiro da Previdência Social, ao menos enquanto durar o sexénio do Plano do Fomento, e afastadas, por isso, as maiores dificuldades que se nos tinham deparado (e que eram as de se definir com prudência outro regime), ficam ainda muitas questões para as quais entendo não dever emitir já directrizes governamentais. Hoje, como em fins de Í9Õ1, julgo que também estas devem ser primeiramente amadurecidas com a dedicada colaboração de todos os presentes - que desta forma darão ao Ministro a ajuda das suas valiosas reflexões e o habilitarão a poder concertar melhor algumas das directrizes governamentais a formular depois (esperemos que sem grandes demoras).
Alguns de VV. Exas., porque são novas no investimento desta missão, desconhecem as impressões trocadas em Setembro de 1901, a que de início me referi. Procurarei, por isso, reproduzir-lhes o que então expus, segundo os apontamentos que nessa altura redigi.

II) Encargos sociais

A) Seu valor

Nessa, troca de impressões comecei por fazer referência aos encargos sociais que incidem sobre a nossa economia, para vincar bem a importância do problema da previdência social.
Excluiu-se da noção destes encargos sociais, como parece mais acertado, tudo o que diz respeito a quotas ou contribuições dos organismos corporativos, não se o não considerado, portanto, os gastos despendidos por alguns deles em reféns de assistência - designadamente as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores.
Dela se excluíram também, visto serem instituições de previdência livre, as associações de socorros mútuos.
Excluída ficou, igualmente, a matéria de acidentes de trabalho, não só porque seria impossível determinar-lhes o valor, mesmo aproximado, mas também porque, sem embargo da obrigatoriedade das pensões ou indemnizações pecuniárias a que tais acidentes dão lugar, o público não sente este peso como encargo social. E, de resto, compreensível que seja assim - quer por se estar mais habituado a esta forniu de seguro, que tem já alguma tradição, quer por se poder continuar a efectuá-lo de conta própria, ou através de uma empresa privada, que o explora em regime de indústria específica de seguros. Acrescentarei que, respeitando, embora, os bem intencionados propósitos de algumas vozes discordantes, não vejo motivos sérios para se mudar funda-