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1000 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

Neste aspecto, portanto, nada ha a reformar, como creio nau o haver relativamente ao grau de incidência dos encargos sociais sobre cada um dos dois grupos contribuintes.

C) Possibilidades de alteração

Mas será possível, ao menos, modificarem-se as taxas no sentido da sua redução? (Refiro-me aqui apenas no abono de família e à previdência social, não chegando sequer a pôr a hipótese de um agravamento, que todos, decerto, consideramos visivelmente inaceitável).

Já em Setembro de 1901 se reconheceu como impossível qualquer redução no abono de família. Além de provocar um injusto cerceamento desta regalia, corria-se o possível risco de sobrecarregar a economia nacional com um aumento de salários superior à redução que viesse a obter-se nas contribuições do abono. Disse-se então que o facto de se manter o statu que não excluía, no entanto, a revisão das actuais tabulas do abono de família, em ordem a simplificar o processo administrativo e a eliminar as possibilidades de fraude e, sobretudo, em ordem a promover a gradual reconstituição do Fundo Nacional do Abono de Família. A essa revisão procederão agora VV. Ex.ªs, sem embargo das correcções já feitas nesta matéria e que permitiram, por um lado, melhorar sensivelmente os escalões do abono nos Caminhos de Ferro e nos Açores, onde eles eram mais gravemente injustos, e, por outro lado, mercê de nova disciplina administrativa (atenta vigilância na fuga da receita, critério apertado nos destinos das desposas e procura persistente de reembolsos devidos), iniciar com êxito apreciável a reconstituição do Fundo Nacional, agora já com algum desafogo, mas ainda sem energia para muito mais do que o alívio de anteriores pesadas inquietações.

Quanto à Previdência Social, o ângulo por onde temos de examinar o panorama é agora diferente do de Setembro de 1951. Então admitia-se a possibilidade do examinarmos a capacidade normal Ia economia para suportar as taxas cobradas para este fim e a de, com certas alterações no regime financeiro da mesma Previdência, se obter alguma redução nas referidas taxas. Mereço, porém, do Plano de Fomento Nacional, o problema deixou de ter interesse durante os próximos seis anos.

Em homenagem à verdade, há-de, no entanto, dizer-se que, seja qual for a incidência exacta do peso da Previdência Social, ao lado do abono de família, nos preços de consumo, a nenhum destes encargos sociais pode atribuir-se a causa directa dos embaraços financeiros- ou dificuldades económicas de que, por vezes, se queixam certas empresas em estado de crise. Tá mandei proceder a alguns inquéritos a este respeito, quando a Previdência Social, em casos concretos, era apontada como principal responsável, e sempre se foi verificar que estava noutro lado a causa do mal - por via de regra ... dentro da própria casa.

III) Regime financeiro

A nossa Presidência Social vive em regime de acentuada capitalização.

Todos conhecemos os argumentos invocados em seu favor, e a eles me referi também em Setembro de 1951. Um grande amigo, que Deus já tem, compendiava-os assim:

a) A Previdência Social não pode realizar-se sem dinheiro e se, porventura, lhe for reduzida a acção, dificilmente o Estado se poderá furtar ao aumento das suas despesas de assistência - o que é pior;

b) Mesmo boa parte do dinheiro cobrado é logo devolvida, mês a mês, em pagamento de benefícios, e serviços, sendo também certo que tal devolução é portadora de algum aumento do poder de compra, com vantagem para a economia comum;

c) Mesmo em relação aos fundos capitalizados, é incontestável a parcela de vantagem obtida pela colectividade, dada a manifesta utilidade social dos investimentos ;

d) As receitas da Previdência Social não devem encarar-se sómente pelo lado do encargo que representam, pois em contrapartida constituem economia que forçadamente impede desperdícios, dada a probabilidade de que em desperdícios seria gasta parte do dinheiro destinado a atenuar infortúnios dos mais fracos.
Por sua vez, as razões que militam pelo método da repartição eram figuradas deste modo:

a) A capitalização não tem em conta a evolução incessante do Mundo e representa demasiada ousadia no campo das previsões., mesmo entre aqueles que têm por dever profissional prever;

b) E inteiramente plausível a contínua desvalorização monetária e a capitalização mal se poderá defender contra, ela, porque as organizações, sobretudo quando movimentam milhões, não têm facilidade nem talvez possibilidade de adaptar o plano dos investimentos às variáveis oportunidades do mercado e de tomar providências rápidas e eficazes contra a depreciação;

c) A acumulação de reservas técnicas (mesmo que venham sempre a ser aplicadas em fins exclusivamente de utilidade social) postula graves dificuldades paro, a sua administração, tanto pelo enorme volume dos capitais como pela imprescindível necessidade da sua aplicação com a máxima segurança e com um mínimo de rendimento técnico;

d) No momento em que as reservas somarem muitos milhões, hão-de pôr-se ao Estado melindrosos problemas, inclusive de ordem financeira.

Poderiam alinhar-se ainda outras razões pró e contra cada, um dos indicados regimes. Mas não vale a pena. A legislação comparada mostra que ambos os regimes se praticam; e a experiência (nossa e alheia) não tem duração bastante para se poder afirmar, de um modo absoluto, que faliu o primeiro e que é indiscutivelmente melhor o segundo daqueles regimes.

Tudo ponderado, hesitou-se muito em Setembro de 1951. Pensou-se, em todo o caso, num regime intermédio - mais próximo da capitalização, não obstante algumas preferências teóricas pelo da repartição. Pareceu, por um lado, que o nosso regime de forte capitalização quase pretenderia desafiar a eternidade (dizia eu então, como um observador aten-to deste problema). Pareceu, por outro lado, que convinha evitar-se a surpresa de saltos bruscos no desconhecido, com mudança radical de regime, e que era de considerar a necessidade de os capitais da Previdência Social continuarem a ajudar ao fomento económico do País.

Preconizou-se, assim, que, entre a gama de soluções intermédias possíveis, se estudasse a admissibilidade de uma capitalização ligeiramente mais atenuada, a qual, buscando algumas das vantagens da repartição e diminuindo alguns dos inconvenientes da capitalização, aliviasse um pouco os encargos sociais da geração presente.

Era esta a mais penosa tarefa incumbida à comissão - pelas graves dúvidas na determinação da taxa global a aplicar de futuro, para fins de previdência social, e pelas sérias dificuldades de se estabelecer criteriosamente um novo esquema de benefícios. (Talvez não seja demais acentuar, entre parênteses, que é vã a ilusão e erro grave supor-se defensável, como já tenho ouvido sugerir, a passagem do regime de capitalização para o de distribuição com permanência do actual nível de contribuições, fixadas em ordem ao primeiro destes regimes. Por maior preponderância que pretenda