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21 DE MARÇO DE 1933 1001

dar-se à Previdência Social como forma de redistribuir o rendimento nacional, não pode consentir-se que ela se transforme em processo socialista de expropriação ou espoliação).

Como de início referi, o Plano de Fomento, que vale bem a permanência dos actuais encargos sociais, libertou-nos deste pesadelo e transferiu para ulterior oportunidade o reexame do problema - então mais fácil de resolver, porque o volume das reservas nessa altura acumuladas andará por 6 milhões e pode dar maior confiança na mutação do regime financeiro. De momento, o problema está resolvido: deve manter-se a capitalização nos moldes até agora vigentes.

IV) Esquema de benefícios .

Definido o regime financeiro da Previdência Social e fixadas as taxas das respectivas contribuições., pode-se agora, em sequência natural, estudar o esquema de benefícios a conceder, dentro do condicionalismo criado pelo regime preferido e pelas taxas adoptadas.

Este problema, como se acaba de ver, está hoje muito simplificado. Já não temos de preocupar-nos, ao invés de Setembro de 1951, com o esquema que deveria escolher-se, mas apenas com as alterações ou melhoramentos que poderão introduzir-se "no actual esquema ou, dizendo melhor, nos- actuais esquemas.

Aponto, em rápido escorço, as principais questões que se suscitam neste domínio:

a) Na aninha exposição de Setembro de 1951 não tive repugnância em aceitar como procedente a crítica de que o nosso esquema de benefícios é desequilibrado. Na verdade, enquanto garantimos 80 por cento (teóricos) do salário (quarenta amos de inscrição), não garantimos pensões de sobrevivência (salvo muito raras excepções) e não protegemos a doença de longa duração.

Por isso alvitrei, nessa altura, que se estudasse a possibilidade de, conforme as eventuais modificações a admitir no regime financeiro da Previdência Social, se melhorarem os ramos de seguro mais desprotegidas, especialmente as doenças longas e, em particular, a tuberculose - o que importa articulação do subsídio na doença com a pensão de invalidez.

Foram modestas, ainda assim, as ambições formuladas como objectivo imediato? Talvez. Por isso mesmo não quis impedir que se averiguasse da viabilidade de maior extensão ou alargamento do seguro doença, de modo a considerar o tratamento do cancro, a grande cirurgia, os internamentos hospitalares, etc.

Sabia-se e sabe-se que é impossível realizar um esquema completo nesta matéria. Nem todo o dinheiro ida Previdência (Social, não já com desequilíbrio, mas até com eliminação das outras formas de seguro, seria talvez bastante para obviar aos gastos de esquema tão rico. Mas, ainda que tal se não verificasse, parecia-me e parece-me evidente que o País carece de apetrechamento material e de potencial Inumano para obra imediata de tal vastidão, parecendo-me outrossim pura quimera e grave dano social prometer benefícios antecipadamente reconhecidos inviáveis. Acresce que suponho dever ter-se como absurdo ou insensato sacrificar duramente a economia nacional a prol ide um esquema de seguro tão perfeito que os beneficiários possam supor-se com direito a total imprevidência, graças nos direitos de unia completa previdência social. Mal de todos, se pudesse vir a suceder assim. E triste destino o das eternamente sacrificadas classes médias que, depois de assistirem ao aparecimento dos «novos ricos» da guerra de 1914, se veriam agora, depois da guerra de 1939, reduzidas à mísera condição de «.novos pobres», em busca de melhor sorte na... proletarização.

Quer dizer: eu tinha, em Setembro de 1951, razões mais do que bastantes para recomendar, como recomendei, prudência nos cálculos, objectividade na visão das coisas e realismo no conhecimento da alma humana, com vista a não se ir para além da legítima preocupação de simplesmente se remediarem as deficiências julgadas mais salientes ou anais gravosas do actual esquema de benefícios. A perfeição dizia eu nessa altura e repito hoje não é deste (Mundo. O melhor caminho é sempre a escolha do bom que se pode ter, de preferência ao óptimo que se não pode alcançar.
Esta visão prudente tem, agora, de ser ainda mais limitada, graças às restrições naturalmente derivadas da poupança forçada que o nosso regime de capitalização impõe. Ser-nos-á possível, apesar de tudo, alcançar algumas melhorias, designadamente no tocante à assistência aos tuberculosos: E em que medida? Dar-se-á assistência, por exemplo, desde o primeiro dia e com duração ilimitada, mesmo nos internamentos sanatoriais? Até que ponto, sem prejuízo das necessidades gerais de assistência nacional aos tuberculosos, será capaz de nos acudir a rede dos serviços, montados no País para a luta antituberculosa?
Eis, talvez, a mais grave questão posta à consideração de VV. Ex.ªs - para a qual se dispõe já de estudos adequados, feitos no decorrer de 1952 por alguns dos membros, aqui presentes, da comissão designada em Setembro de 1951. Deverá aproveitar-se também a experiência que, desde há algum tempo e a mero título provisório, a Federação tem procurado realizar com assistência a tuberculosos em Lisboa e Porto e a experiência no mesmo domínio adquirida por algumas caixas, que têm utilizado para isso os seus fundos especiais de assistência (criados, como tantas vezes tenho exposto e agora repetirei de passagem, para a resolução de casos especiais ou clamorosos, mas não para complemento quase habitual do esquema normal da assistência módica e farmacêutica ou para a concessão do favor de pensões permanentes, como abusivamente se tem praticado).
b) Embora de menos monta, mas, em todo o caso, dignas de cuidado exame, outras críticas só levantam ao seguro .doença nos moldes actualmente observados. Especifico as seguintes:
1.º Diz-se que é excessivo o período de carência, alterado (em Fevereiro de 1950) de três para seis dias.
Será assim? Deverá proceder a consideração «lê que por este processo se impõe um castigo demasiado ao doente sério, por causa de quem o não é? Deverá antes considerar-se, em atenção aos abusos verificados, que o somatório dos períodos de carência, pelo seu elevado montante, torna financeira e socialmente preferível a manutenção do statu quo ou a adopção de limite intermédio entre os dois até agora experimentados?
2.ª Diz-se também que são insuficientes os meios auxiliaras de diagnóstico.
Admite-se sem dificuldade esta crítica, dentro da moderna tendência que vai fazendo desaparecer a autonomia ou suficiência do médico de clínica, geral - cada vez mais habituado ao apoio científico daqueles meios auxiliares.
Mas é também verdade que não faltam exemplos de beneficiários da Previdência. Social com tal riqueza de informação laboratorial, e sobretudo radiográfica, que me parece, às vezes, «superior à dos doentes das classes mais abastadas com iguais enfermidades e até talvez à do ... «rei» de qualquer indústria lá de fora.
Como obviar simultaneamente a estes dois males: o da carência e o de superabundância?
3.ª Diz-se outrossim que há deficiências na parte medicamentosa.