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21 DE MARÇO DE 1953 997

Creio, sinceramente, que o Governo e, com ele, a Previdência Social já têm a este respeito, como diz o final do aviso prévio, «luzes bastantes para vencer a indecisão actual e de momento (relativamente aos serviços radiológicos da Federação, em Lisboa e no Porto) construir um novo sistema».

Apresento a V. Ex.ª, com respeitosos cumprimentos, os protestos da minha alta admiração.
A bem da Nação.

José Soares da Fonseca.

Anexos

Apontamentos do Ministro das Corporações e Providência Social sobre alguns aspectos fundamentais da Previdência Social; e
Breve comentário ao requerimento do aviso prévio sobre a Previdência Social, apresentado à Assembleia Nacional pelo Doutor Cerqueira Gomes, dirigido ao Ministro da» Corporações a Previdência Social pelo presidente da direcção dos Serviços Médico-Sociais - Federação das Caixa» de Previdência.

Notas

1 Assistência e Saúde Pública (Porto, 1949), p. 14. e Sobre a Organização Social da Medicina (Lisboa, 1949), pp. 3 e 6.
2 Assistência e Saúde Pública, p. 22.
3 Sobre a Organização Social da Medicina, p. 18.
4 Assistência e Saúde Pública, p. 22.
5 Sobre a Organizarão Social da Medicina, pp. 33. 36, 39, 40 e 45.
6 Ibidem, p. 33, e Assistência e Saúde Pública, pp. 16 e 17.
7 Ibidem, pp. 3 a 5 e 31.
8 Ibidem, p. 40.
9 Boletim da Ordem dos Médicos (ano XI, 1949), p. 13.
10 Ibidem, p. 14.
11 Ibidem, pp. 12 e 15.
12 Sobre a Organização Social da Medicina, p. 32, e Assistência e Saúde Pública, pp. 17 e 20.
13 Diário das Sessões de 9 de Abril do 1949, p. 522-(7).
14 Sobre a Organização Social da Medicina, p. 24.
15 Diário das Sessões, número e página citados.
16 Sobre a Organização Social da Medicina, p. 32.
17 Assistência e Saúde Pública, p. 16.

Anexo I

Apontamentos sobre alguns aspectos fundamentais da Previdência Social

I) Explicação prévia

Meus Senhores: há mais de um ano que nos encontrámos aqui, alguns de aios, para. uma primeira troca de impressões sobre alguns aspectos fundamentais da Previdência Social.
Constituiu-se então, com carácter particular (adiante se dirá porquê), uma comissão destinada a examinar esses aspectos, tendo ficado uma subcomissão incumbida do estudo pormenorizado de todas as questões postas - que depois seriam arrumadas em esquema ordenado e submetidas à apreciação da comissão plena.
Foi isto na primeira quinzena de Setembro de 1951.
Não tomei depois até agora a iniciativa de qualquer outra convocação e creio que também nenhuma reunião se fez a convite dos próprios membros, da comissão. Limitei-me a procurar, de vez em quando, que em alguns se não apagasse o «fogo sagrado» e que outros não deixassem de prosseguir nos trabalhos especiais, de natureza técnica, a eles especialmente cometidos - trabalhos indispensáveis ao próprio estudo da subcomissão e que, por terem chegado a ser concluídos, estão em condições de plena utilização.
Entretanto, porém, entendeu-se que não devia sofrer mais delongas o problema da estruturação dos serviços administrativos das actuais instituições de previdência e o do estabelecimento de categorias e fixação dos quadros do seu pessoal, acompanhado da indispensável revisão di1 ordenados i? de. outras normas de regulamentação do trabalho nas mesmas instituições - importantes matarias carecidas até aqui de normas disciplinadoras.
Para tal fim, que se enquadra nos propósitos revisionistas da Previdência Social, se tinha determinado, há mais de dois anos, a proibição de novas nomeações ou promoções de empregados, salvo casos especiais devidamente justificados. Para o mesmo fim se procedeu ao indispensável trabalho preparatório da organização do cadastro de todo o pessoal (cujos elementos «falam» com eloquência da urgente necessidade de normas gerais de disciplina) e se nomeou depois, em Agosto próximo passado, outra comissão (esta de carácter oficial), que me apresentou há dias a primeira parte do seu estudo, sobre o qual brevemente proferirei despacho.
Entendi que era útil juntarem-se agora aos componentes da subcomissão designada em Setembro de 1951 alguns vogais da comissão de Agosto de 1952 e cometer a todos eles a tarefa que temos tido suspensa há mais de um ano.
Todos VV. Exas. conhecem o motivo de tal suspensão, que pode indicar-se em breves palavras:
Como se sabe e foi salientado na troca de impressões de Setembro de 1951, a definição de um regime financeiro da Previdência Social era e é pedra angular do nosso estudo; mas não dei nessa altura qualquer directriz definitiva a este respeito e, ao invés, pretendi que se discutisse amplamente o problema na omissão. Enumerando as principais vantagens e os principais inconvenientes que costumam apontar-se ao regime da capitalização (adoptado entre aios) e ao seu oposto (o da repartição), mostrei, quando muito, algum interesse em ver examinada a possibilidade de se instaurar um regime misto, a que chamei «de capitalização ateimada».
Porquê tal atitude?
Parece-me que, atonta a delicadeza desta e de muitas próprio ficar em melhores condições deve esquecer-se que a Previdência Social é uma instituição nova, cá dentro e lá fora, desprovida das luzes claras de uma longa experiência ou das raízes profundas de uma tradição forte, e obrigando em tais condições a maiores cuidados de exame reflectido.
Talvez por tocar na «carne viva» das actividades económicas, toda a gente fala da Previdência Social com a mesma desenvoltura com que trata de outros graves problemas da vida social; mas poucos são ainda os que se debruçam atentamente sobre ela para poderem equacionar-lhe os problemas ou lhe conhecerem, a sério, algo mais do que o nome.
Estes afirmam que se distribui pouco e mal, sendo necessário passar a distribuir mais e melhor. Q unindo se lhes pergunta o «porque» e o «como», ficam, silenciosos. Aquilo era simplesmente fácil slogan, como agora se diz, nascido de factos mal averiguados ou de factos verdadeiros mas desarticulados do conjunto.
Aqueles entendem que se cobra muito e se há pouco, sendo preciso arrecadar menos e beneficiar mais. Quando se procura sabei- a razão da queixa e o processo de resolução, ficam igualmente silenciosos ou tentam uma vaga explicação. Aquilo era também apenas fácil slogan de crítico ligeiro.
Aqueloutros, atribuindo talvez inconscientemente) feição socialista às contribuições da Previdência, equiparam-nas aos impostos fiscais e consideram-nas, por isso, incluídas no volume da carga tributária do País, em vez de as equipararem aos salários, e portanto as