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992 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

c) Ainda a propósito da debatida questão entre médicos privativos ou clínica livre, partia da existência daqueles para a legitimidade, do princípio dos economicamente débeis, escrevendo9: «Se (o seguro doença), limita os médicos, porque não limita, em justo paralelo, os doentes, a exemplo da Espanha, que tem também médicos privativos e restringe o campo de aplicação aos economicamente débeis, definidos por um salário anual que não exceda 18 000 pesetas?» Logicamente, entendia também que, mantendo-se a extensão da assistência médieo-social para além dos economicamente débeis, isto é, podendo incluir-se nela a generalidade, da população, deveria a Previdência Social, como nos países onde esta se mostra mais socializada, admitir a todos os médicos», visto «levar todos os doentes» 10.
Com base neste raciocínio, o Ministro das Corporações e Previdência. Social alvitrou um dia que se aceitasse a baliza limitadora dos economicamente débeis e, em princípio (ao menos em princípio), se mantivesse a admissibilidade de médicos privativos, conforme o referido «justo paralelo».
Agora, no aviso prévio, considera incindíveis o critério dos economicamente débeis e o critério da clínica livre.
d) Apontava com frequência o exemplo da previdência social em Espanha 11, «onde rege a doutrina de um Estado forte com tendências sociais», mas «não socialistas, e onde, no entanto, o seguro doença «abrange todos os produtores por conta própria ou alheia» (só com a restrição de «rendas de trabalho cujos limites progressivamente se ampliam), tem médicos, privativos, possui postos em que «se concentram os clínicos gerais e os especialistas com o seu instrumental de semiótica» e com os seus «laboratórios de análises e de raios X», ergueu hospitais e sanatórios, etc.
No aviso prévio, todavia, considera que hão-de ter-se como fenómenos inequívoco* de socialização dia nossa Previdência Social a inclusão dos trabalhadores de conta própria, ou independentes no seguro doença, a existência de médicos privativos e a criação de qualquer serviço próprio, incluindo os «radiológicos e analíticos».
e) Entendia, há quatro anos, que «a concentração dos serviços médico-sociais das caixas» na Federação «marca um aumento real de eficiência» sobre o que «anteriormente se fazia» - embora à Federação se não possam «pedir maravilhas e perfeições», porque a solução que busca é, «como em todos os países», «por caminhos virgens», e porque, também «em todos os países a «organização do seguro contra a doença levanta desagrados e protestos», acrescentando que «se o Estado, na sua função orientadora, conseguir (...) rectificar-lhe algumas atitudes (...), benditos os esforços, porque teremos uma obra de notável utilidade social»12.
Apesar deste referido estado de coisas só ter melhorado de então para cá e de terem sido designadamente rectificadas as aludidas atitudes, entende agora, no aviso prévio, que da concentração não resultou nem «superior eficiência» nem embaratecimento do serviço - atribuindo a causa ao suposto facto de as caixas continuarem «com o mesmo sistema, de encargos» e de haver, portanto, «sobreposição de dois organismos para o mesmo fim»; mas achando perfeitamente lógico concluir daqui, com menosprezo das alegadas vantagens da concentração, não a necessidade de as caixas abandonarem a duplicação, mas a conveniência de recusarem integrar-se na Federação.
f) Proclamava, há cerca de quatro anos, que «decididamente» ainda se não pode dar «um juízo nem completo nem definitivo» sobre os Serviços Médico-Sociais da Previdência Social, não só porque ainda «tacteiam», mas também porque «em nenhuma parte se encontrou ainda a fórmula feliz».
No aviso prévio, porém, considera já chegada a hora cia, com as «luzes bastantes» da nossa e da alheia experiência, «construir um novo sistema».
Para não alongar demasiado este quadro exemplificativo acrescentarei apenas que no próprio aviso prévio aparecem contradições, a eriçar de dificuldades uma visão perfeita do pensamento do seu ilustre autor. Citam-se as seguintes a título demonstrativo:
1.ª Entende que a Previdência Social «não deve atender as doenças de curto prazo».
Mas entende também que as prestações médicas e farmacêuticas «devem completar-se» (as actuais, que respeitam às doenças de curto prazo), garantindo ... «assistência nocturna» e ... «ampliando os medicamentos», como já tinha entendido, noutro lugar, que deveriam completar-se gastando «dinheiro na medicina, preventiva» 13.
2.ª Entende que «o financiamento do Plano de Fomento supõe para a Previdência, durante seis anos, a manutenção da capitalização actual».
Mas entende também que se deve «capitalizar menos» e construir desde já «um novo sistema» nessa base, com maior distribuição nos riscos imediatos e menores reservas para os seguros a longo prazo.
3.ª Entende que «entre os trabalhadores assalariados não deve haver ramos com privilégio», pois «o seguro tem de chegar a todos» (exceptuados certamente os não económica mente débeis).
Mas entende também que, quanto aos trabalhadores rurais (os mais numerosos e mais débeis) a organização deveria ... «prestar ao menos o seguro doença».
4.ª Entende que a estrutura administrativa da Previdência Social ficaria melhor determinada com as caixas federadas, logo de entrada, numa «caixa única, que preste directamente os serviços sem necessidade de órgão intermediário».
Mas entende também que esta caixa única seriam «caixas únicas distritais», federadas ou ligadas a uma a caixa nacional central», que «asseguraria a unidade do plano geral de previdência».
Tudo quanto se deixa exposto nada prova contra o aviso prévio- ou contra o seu ilustre autor. Prova simplesmente que estamos em face de problemas delicados pela sua novidade, pela sua complexidade e pelos seus profundos reflexos na vida social. Daí, naturalmente, que tenha de haver, perante eles, muitos espíritos com algumas indecisões e alguns espíritos com muitas confusões.

5. O aviso prévio (n.º III) pretende, finalmente, demonstrar qual o «novo sistema» de previdência social a «construir», e é assim, nesta parte, verdadeiramente programático.
O plano geral da reorganização ou «revisão» proposta foi ou virá a ser encarado sol) cinco aspectos a que muito pouco há a esclarecer, se de esclarecimentos «e pode tratar aqui. Em duas reuniões, realizadas respectivamente em 11 de Outubro de 1951 e 4 de Fevereiro de 1953 (a primeira das quais foi honrada com a presença do ilustre - autor do aviso prévio, na sua qualidade de bastonário da Ordem dos Médicos), o Ministro das Corporações e Previdência Social teve oportunidade de fazer algumas considerações, tanto quanto possível desenvolvidas, sobre aqueles referidos aspectos (além de outros a eles ligados). Remetendo a V. Ex.ª, em documento anexo, os apontamentos de que então me socorri ao apresentar essas considerações, a Assembleia Nacional poderá tomar conhecimento exacto do pensamento do Ministro a respeito de tais problemas. De outro documento, que também peço licença para junto re-