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994 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

por qualquer outra razão atinente, deve preferir-se que a instituição desapareça, sabido que se não manterá como caixa de seguro livre?
É problema que tem dado origem a vários estudos e sugestões sem que no Ministério haja a antecipada orientação de resolver contra os desejos do aviso prévio.
c) Quanto a prestações da Previdência Social, o aviso prévio entende que os beneficiários «gozam» devem continuar a gozar de «assistência na doença, pensões de invalidez e de sobrevivência e abono de família». Advoga, ao mesmo tempo, que o «seguro de desemprego» fique em administração comum com os outros «seguros sociais» e que se inverta «o sentimento do plano assistencial», não atendendo «as doenças de curto prazo» e cuidando das o doenças de longo curso» (a tuberculose, todas as outras doenças infecto-contagiosas, o cancro, as doenças mentais). Ora:

1.º É inexacto que as contribuições para desemprego tenham sido calculadas e sejam administradas sob a forma de seguro e que, portanto, possa verdadeiramente falar-se de «seguro de desemprego» como uma modalidade do nosso seguro social.
2.º É do mesmo modo inexacto que o abono de família esteja, organizado entre nós também sob a, forma de seguro - e não se vê necessidade de mudar de processo.
Nestas condições, diversamente do afirmado no aviso prévio, o abono de família não faz parte do esquema de ofícios da Previdência Social e não pode, portanto, ser chamado a intervir na distribuição da taxa global da mesma. Previdência, pelos diferentes ramos de seguro - sendo muito de temer as consequências práticas a que podem, levar confusões desta natureza.
Ainda diversamente do alvitrado no aviso prévio, o Ministro das Corporações, e Previdência Social entende que se devem «corrigir os escalões iniciais do abono de família» em ordem a melhores ajustamentos. E este um domínio a que ele tem (procurado dar a maior atenção. Como digo nos apontamento remetidos em anexo, já se pode melhorar o abono em alguns casos de mais injusta, inferioridade; e uma nova «disciplina administrativa (atenta vigilância na fuga da receita, critério apertado nos destinos da despesa e procura persistente de reembolsos devidos) permitiu» iniciar com êxito apreciável a reconstituição do Fundo Nacional - agora já o com algum desafogo, mas ainda sem energia para muito mais do que o alívio de anteriores inquietações ou dificuldades.
3.º Por motivos de natureza financeira, a sobrevivência não tem podido inserir-se como prestação normal dos nossos esquemas de benefícios, contra o que se depreende do aviso prévio. O que se pratica como regra é o subsídio por morte. O aviso parece confundir as duas coisas, que, não obstante, são muito diferentes.
4.º Segundo alvitre do aviso prévio, do seguro doença devem eliminar-se as doenças de curta duração.
A afirmação produzida neste sentido é expressa e categórica - embora, a seguir, venha também a afirmação de que devem tornar-se suficientes e completar-se as prestações fornecidas nas doenças ... de curta duração.
Suponha-se, porém, que o aviso prévio se não contradiz nesta matéria.
Será defensável não atender mais as doenças, de curto prazo?
Os médicos costumam ensinar que convém olhar, com atenção para a medicina preventiva, porque também nos domínios da saúde «vale mais prevenir do que remediar». Certamente com base nestes raciocínios, ao Diário das Sessões, pela pena do ilustre autor do aviso prévio, já um dia se proclamou que «é preciso primeiro lembrar à Previdência a utilidade do gastar dinheiro com a medicina preventiva»15.
Na lógica desta orientação, também os médicos costumam ensinar que, com medicina preventiva ou sem ela, é erro funesto desprezar as «pequenas doenças» - que tocam a todos e podem levar, e levam quase sempre, quando abandonadas, ao mal maior da doença longa. Como, então, eliminar da Previdência Social as doenças de curto prazo?
Minimiza-se o valor da gripe, das febres tifóide e paratifóides, das pneumonias, dos panarícios e fleimões, das otites e anginas, das fracturas susceptíveis de terapêutica ambulatória, do sarampo, escarlatina, varíola e demais doenças eruptivas, das nefrites, etc. Dicant paduani!
É bem verdade que o aviso prévio não invoca, em favor da sua tese, razões sanitárias, mas só razões financeiras (razões financeiras, claro está, da Previdência Social): «pela tentação das baixas», as doenças de curto prazo «são o pesadelo das tesourarias».
Para diminuir as ... ocasiões de tentação, o ilustre autor do aviso prévio defendia, em 1949, que o período de carência passasse, como passou, de três para seis dias Alvitrava, em 1952, que se voltasse ao anterior prazo de três dias. Sugere agora que se elimine por completo com a eliminação do próprio direito à assistência sanitária.
Como a «fraude das baixas» só é possível com a aquiescência ou a autorização do médico, vê-se até que ponto o aviso prévio considera a generalidade dos médicos portugueses capazes de cederem ... à tentação das fraudes! O Ministro das Corporações e Previdência Social, em nome da justiça e da verdade, recusa-se a pensar assim.
Sem embargo, registo com algum agrado a preocupação do aviso prévio em, por cima do próprio aspecto sanitário da doença, ter a visível preocupação do problema económico ou financeiro que todas as doenças são - mesmo quando os encargos dos tratamentos cabem ao ... «terceiro pagante», que é a Previdência Social.
Espera-se que tenha havido igual cuidado na fixação das prestações do seguro de longa doença - espera se que o tenha havido e que se faça a demonstração de o ter havido. Até lá, mesmo sem estudos minuciosos e sem cálculos exactos, o Ministro das Corporações e Previdência Social crê poder legitimamente pôr em dúvida que seja financeiramente possível (com hospitalizações, cirurgia, tratamento da tuberculose e das demais doenças infecto-contagiosas, do cancro e das doenças mentais - que, em o ilustre autor do aviso prévio dizia deverem ficar a «cargo total do seguro», bem como os «partos, normais ou distócicos») prestar assistência sanitária aos 1 300000 beneficiários actuais, acrescido do novo milhão e não sei quantos mil trabalhadores rurais!
d) O aviso prévio parece não ter distinguido nitidamente entre regimes financeiros da Previdência Social e sistemas de distribuição da taxa global arrecadada para os diferentes ramos de seguro cobertos pela mesma Previdência.
Isto explica, talvez, que defenda a manutenção da actual taxa global (fixada em ordem ao regime da capitalização) e alvitre ao mesmo tempo que se capitalize menos, sob a alegação de estarmos «em regime de capitalização excessiva».
Nos apontamentos junto enviados em anexo vão algumas das considerações que este e outros «modos de pensar» me sugerem. Aqui direi apenas, com a devida vénia:
1.º Não se compreende como pudera o aviso prévio distribuir a taxa global pelos diferentes seguros, de modo a «capitalizar menos» nos ramos de curto prazo, desde que entende simultaneamente que «o financia-