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990 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

furtará a dizer que encontra para o caso, considerado genericamente, unia compreensível explicação:
Trata-se, entre nós como lá fora, de um fenómeno natural da nossa época. Por outras palavras, e para citar os dizeres do ilustre autor do aviso prévio, há cerca, de quatro anos estamos perante uma ideia que «se decidiu francamente no nosso País em 1933, com o Estatuto Nacional do Trabalho» (ou, mais rigorosamente, Estatuto do Trabalho Nacional) e de um «movimento» que «recrudesceu» vigorosamente em todo o Mundo «com a última guerra», dando melhor do que nenhum outro, a «característica social da nossa hora»1. Nascida num ambiente febril de ansiosas esperanças e por entre juvenis entusiasmos, a Previdência procurou afanosamente «desbravar os seus caminhos» e, abrindo «um mundo de coisas novas para a nossa meditação», ainda segundo expressões do Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes, foi-se desenvolvendo depressa, até vir a sofrer do que já um dia eu próprio chamei «crise de crescimento».
b) Não cuido bem quais possam ser os «erros doutrinários com que vinha estruturada» a Previdência Social.
Se as caixas são a sua «expressão máxima» e, portanto, a sua estrutura fundamental, parece que, no entender cio aviso prévio, serão estas o grande vício do sistema. Mas, em tal caso, não se descobre porquê. Como refiro em trabalho anexo o. esta exposição, considero que mais facilmente pode acusar-se de anticorporativo ou socializante o monolitismo de um sistema institucional igual ou idêntico ao preconizado no aviso prévio para substituir os actuais caixas (o sistema de caixa única, fazendo tábua rasa da unidade da «empresa.» e da identidade da «profissão»), do que o presente mosaico variegado de múltiplo» instituições.
Se é ao regime financeiro da Previdência Social que o aviso prévio pretende referir-se, há-de dizer-se que, sem deixar de se respeitar o seu vivo desamor ao regime de capitalização, era por este, certamente, que uma razoável prudência aconselhava a começar-se, não sendo agora momento oportuno paro, o alterar ou rever, como o mesmo aviso reconhece. Parece, de resto, que ninguém adquiriu ainda certezas- definitivas neste como em outros domínios da previdência social.
Creio também não1dever pôr-se o ... nódoa negra no esquema de benefícios., que o próprio aviso prévio considera pecar por míngua, antes que por1 excesso de regalias ou concessões.
Em resumo, para não alongar inutilmente esta análise exegética: o pensamento do aviso prévio terá talvez sido atraiçoado pela infelicidade das palavras. Pretenderia, acaso, referir-se menos a erros doutrinários de estrutura da Previdência Social do que a simples desvios de funcionamento de alguma das suas instituições em momento já passado e ultrapassado. Mas, a ser assim, a. questão é de mero carácter histórico e não tem ao presente interesse relevante.
c) Quanto às realizações que «ameaçaram atingir volume incomportável de despesas» e a «isolar-se em discordância dos restantes serviços sanitários», parece que o aviso prévio não deverá ter querido atingir propriamente a Previdência Social, mas apenas uma das suas muitas «expressões» - a Federação dos Serviços Médico-Sociais. Tomando a (parte pelo todo, de novo foi atraiçoado pela imprecisão das palavras.
Parece igualmente que se reporta «penas a tempos volvidos, e, portanto, «em conteúdo útil para os fins em vista.
Sem embargo, informar-se-á o seguinte: não se descortina onde haja presentemente qualquer tendência de isolamento «em discordância dos restantes serviços sanitários» e, mais do que isso, pode afirmar-se com
inteiro rigor que a Federação tem estado a proceder exactamente ao arrepio de tal orientação, como o ilustre autor do aviso prévio muito bem saberá e sem dúvida virá a fazer a justiça de esclarecer na Assembleia Nacional. Quanto ao «volume das despesas», o Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes decerto não ignora também (até por várias indicações pessoais do Ministro, designadamente a propósito do problema da radiologia) os notórios esforços da Federação para reduzir esse volume a limites comportáveis. Espera-se que S. Ex.ª possa aproveitar a efectivação do aviso prévio para o reconhecer expressamente e que não perca a oportunidade de ao mesmo tempo, habilitar a Câmara e o Governo a ajuizarem com exactidão da viabilidade financeira, do esquema de benefícios preconizado no aviso prévio, de modo a ninguém ter legítimas dúvidas de que não arrastará a Previdência Social para um ... permanente «volume incomportável de despesas» e, portanto, para a completa falência financeira do sistema.
d) A afirmação de que a Previdência Social foi «detida há mais de três anos», não tendo em si mesma qualquer interesse visível, parece ter sido feita apenas para se reforçar um reparo: o de que, não obstante esse espaço de tempo, a Previdência Social, «que é um dos mais vultosos problemas da nossa hora, continua sem revisão».
O alcance da afirmação deverá, portanto, ser o seguinte: a Previdência Social foi detida pelo Governo há mais de três anos e esta detenção tem de significar o reconhecimento de que era necessário revê-la. Como tal revisão fé não fez até agora, o Governo deixou de dar satisfação a uma necessidade que ele próprio reconhecera.
Ao Ministro das Corporações e Previdência Social afigura-se, porém, que esta conclusão é de todo improcedente.
Na verdade:
1.º Se o aviso prévio, falando genericamente em «previdência social», pretende referir-se à ... Previdência Social propriamente dita, é errada a premissa de que partiu para a sua aludida conclusão, pois ninguém fez deter a Previdência. Social há mais de três anos.
A única directriz marcada a este propósito deu-a o Ministro da Corporações e Previdência Social há ... menos de três anos, quando aconselhou «pausa» nas ... realizações da Previdência, isto é, nas conquistas da sua acção em profundidade e precisamente em ordem a um «exame autocrítico» que tornasse possível eventuais revisões.
Mas não quis deter e não deteve a Previdência Social, de resto já aplicada à generalidade do comércio e da indústria. Tanto ela não foi detida que se alargou em 1952 às indústrias de sapataria e chapelaria. O próprio aviso prévio pôde categoricamente afirmar que «está para breve» (sic) a incorporação «de outros grupos de trabalhadores assalariados» - embora o Ministério das Corporações e Previdência. Social não disponha de mais notícias a tal respeito do que as ministradas no referido aviso prévio ...
2.º Se o aviso prévio, ainda que falando genericamente da Previdência Social, pretende atingir apenas (com nova imprecisão de linguagem) uma idas suas várias «expressões», a Federação dos Serviços Médico-Sociais, ou mesmo esta e o esquema de seguro doença por ela praticado, terá talvez razão na premissa, anãs continua a não ter na conclusão.
O ilustre autor do aviso prévio estará certamente recordado de que, pouco depois da data que designa por «há mais de três anos», foi reorganizada a Federação (26 de Setembro de 1949) e reformado o esquiem a do seguro doença (Decreto n.º 37 762, de 24 de Fevereiro de 1950).