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21 DE MARÇO DE 1953 991

Ova, salvo melhor critério, isto chamasse, em termo rigorosamente adequado, uma revisão ...

4. Pode, todavia, independentemente de todo o exposto, colocar-se a questão de saber se deve ou não pensar-se numa reforma geral da Previdência Social.
O aviso prévio (n.º IV), depois de enunciar os problemas que tal reforma deveria comportar, propõe-se fazer a demonstração de que «tanto a nossa como a alheia experiência já nos duo luzes bastantes para romper a indecisão actual e de momento construir um novo sistema».
Também o Ministro das Corporações e Previdência Social entende que, para além da disciplina de funcionamento que ele tem procurado instaurar ou reforçar na vida das instituições da Previdência Social, são aconselháveis certas reformas de fundo ou de estrutura, até agora impedidas, não pelo que no aviso prévio se quis chamar a indecisão actual», mas por uma efectiva impossibilidade prática, derivada do desconhecimento do regime financeiro que poderia adoptar-se, como se esclarece em documento anexo a esta exposição.
No referido documento fie explanam igualmente as razões pelas quais o Ministro das Corporações e Previdência Social tem de lamentar, e sinceramente lamenta, não poder partilhar do optimismo do aviso prévio quanto à suficiência das «luzes» da nossa e da alheia experiência para a construção «de um novo sistema». Aqui dir-se-á apenas que todas as aludidas razões se apoiam, no facto de ser uma novidade a instituição da Previdência Social, em Portugal como no resto do Mundo.
Esta novidade obriga e haverá ainda, de obrigar, por bastante tempo, a uma aprendizagem que nem sempre é barata e que uns têm pago mais caro do que outros, conforme a segurança dos princípios de onde se partiu e a prudência dos critérios por onde se actuou. Já um dia pude afirmar que suponho difícil emitir-se, por enquanto, juízo seguro sobre um perfeito sistema de previdência social, porque se não sabe como reagirá a vida, em definitivo, relativamente a qualquer deles. «Neste domínio, entre nós como lá fora (concluía eu então), pisa-se verdadeiramente uma terra de experiência».
Presto ao ilustre autor do aviso prévio a grata homenagem de afirmar que o Ministro das Corporações e Previdência. Social enfileira no número das pessoas que mais têm procurado conhecer e examinar as suas ideias sobre previdência social, sempre na preocupação de encontrar a, firmeza do pensamento condutor de S. Ex.ª Mas, infelizmente, ainda não foi possível descortinar, até agora, «luzes bastantes» para nele adquirir certezas capazes de ajudarem a «construir um novo sistema».
Ilustrarei a afirmação com alguns exemplos - que me limito a apontar:

a) Pelo menos até à apresentação do aviso prévio nunca discordou de que se tivessem incluído as doenças de curta, duração no esquema de benefícios da Previdência Social e, antes, encomiàsticamente se referiu a esta inclusão, que dizia estar de harmonia com a Regulamentação Internacional do Trabalho3 e considerava como « os primeiros degraus na protecção dos nossos trabalhadores», assim libertos da dependência «dos favores da caridade ou da filantropia». Ainda há relativamente poucos meses, em trabalho que se dignou elaborar a meu pedido, mantinha a defesa deste seguro, propondo até como uma das formas de se «evitar a fraude das baixas», o regresso «à carência inicial de três dias», que, pelo mesmo motivo, fora alterada para seis, em 24 de Fevereiro de 1950 (pelo (Decreto n.º 37 762, onde se deu satisfação a várias críticas ao tempo formuladas por S. Exa.).
No mesmo trabalho, defendendo, embora, também a inscrição do seguro de longa doença no esquema de benefícios da Previdência Social, admitia, no entanto, que não viesse a estabelecer-se («não se querendo adoptar ou criar a modalidade do risco doença longa», escrevia ).
Agora, porém, diz no aviso prévio que «deve inverter-se o período do plano assistencial», em ordem a «não atender as doenças de curso prazo, que pela tentação das baixas são pesadelo das tesourarias» ...
b) Referindo-se ao modo de prestação dos serviços médicos, não recusou, até há pouco, legitimidade ao princípio da existência de médicos privativos, quer na Federação ou nas caixas, quer nas Casas do Povo ou dos Pescadores, limitando-se a alvitrar formas diversas de selecção e modificações no regime de remuneração5.
Reconhecia, é certo, que «a racionalização da medicina ergue ainda entre nós oposições enérgicas», visto preferirem nalguns que se tivesse adoptado o regime da clínica aberta». Mas, para resignação destes inconformados, logo acrescentava, sem anátemas doutrinários, que tem de reconhecer-se a necessidade de «enveredar no nosso país pelo caminho da racionalização» e que, «fechando a exiguidade dos recursos (...) possibilidade de opção» pelos «processos de um ou de outro sistema», «não cabe outra atitude além de aceitar». E, como que a invocar legitimidade, em face dos princípios, para a solução adoptada, reforçava a justificação desta dizendo que «podem continuar as opiniões divididas, mas a força evolutiva dos acontecimentos, com a extensão progressiva dos serviços sanitários pelo regime dos seguros obrigatórios, vai levando a medicina para uma socialização mais ou menos completa». Já antes, no mesmo pendor de espírito, erguera um hino de louvor ao «domínio social»7, afirmando que se fechou «o episódio do individualismo e dos Estados liberais, (...) guardas benévolos das iniciativas privadas»! «Particularmente, acentuava, pode cada um de nós ficar no quadrante que melhor preferir» (saudoso do liberalismo, defensor do estatismo, etc.); mas, nas questões da previdência em geral e da saúde em especial, «temos de ser objectivos: a hora é do social». Daí que a medicina, «de livre no seu exercício e de individual na sua prestação de serviço», tenha passado a ser gradualmente «regulamentada em mais ou menos extensão» e a caminhar «em sentido social», «num social que ganha significado diferente do que era tradição».
Louvava, entretanto, que o nosso sistema de previdência sócia:! não tivesse passado de «meia socialização» e pedia que se procurasse sempre «funcionalizar o médico» o menos possível, indicando o processo adequado da simbiose, que ela este7: aos clínicos gerais e especialistas, que só estavam a receber «vencimento fixo» (funcionalização), deveria manter-se este «vencimento básico» e, semelhantemente ao sistema adoptado para os «cirurgiões», ordenar «sobre ele um suplemento em proporção do número de doentes, assistidos, desde um mínimo até um máximo a considerar» (desfuncionalização) - donde resultava a defendida «meia socialização».
Agora, no aviso prévio, embora sabendo-se que não aumentaram os recursos financeiros, (cuja exiguidade era justificação prática do médico privativo) e que se deve ter mantido a «força evolutiva dos acontecimentos» (dos quais resultara termos de escolher o «quadrante» chamado da «meia socialização»), -arvora, como princípio incontroverso, que «a .nossa Previdência deve renunciar a funcionalizar os médico com vencimento fixo» e que «todos os médicos devem ler o direito de prestar serviços no seguro de doença, como todos os segurados devem ter o direito de escolher o médico da sua confiança».