O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1006 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223

ser que a referida Ordem e o Grémio Nacional das Farmácias, pela sua intervenção em matéria de honorários clínicos e preços de medicamentos, pudessem ajudar a resolver a dificuldade.

Creio, no entanto, que o Sr. Bastonário da Ordem doa Médicos, em Setembro de 1951, não mostrou repugnância em aceitar o actual limite de 3.000$.

De qualquer modo, VV. Ex.ª examinarão livremente o problema.

c) A extensão de regalias da assistência médica e farmacêutica às famílias dos beneficiários é defendida por todas as d ou trinas e praticada em todos os sistemas, como sentido social da unidade familiar e até como processo de tornar mais eficiente a protecção do próprio beneficiário.

Pode discutir-se, talvez, se não teríamos andado um pouco depressa neste domínio, antes de estar assegurada em moldes razoáveis a assistência ao trabalhador e de conhecermos bem os resultados ou as lições desta prática. Mas não se discute o princípio.

Há, todavia, algumas instituições onde tal extensão não está generalizada, aspecto que merece ser considerado pelos seus reflexos financeiros.

Merece igualmente examinar-se o grau aconselhável da aplicação deste princípio, isto é: a medida em que devem as regalias dos beneficiários abranger as pessoas da sua família.

c) Que dizer dos trabalhadores rurais, abnegada multidão que no Norte e Centro do País é, em regra, simultaneamente de cultivadores e dadores de trabalho? Há-de aceitar-se a sua inclusão no campo de aplicação da Previdência Social?

O problema apresenta-se aqui ainda mais eriçado de dificuldades do que relativamente aos trabalhadores autónomos ou independentes do comércio e da indústria. As dificuldades são mesmo de tal número e de tal vulto que é manifesta a impossibilidade prática de responder pela afirmativa.

Todavia ... sim, todavia, as nossas populações rurais constituem a classe mais desprotegida e das mais económicamente débeis. Ao mesmo tempo são elas quem representa, o maior número de consumidores dos produtos que a indústria fabrica e o comércio transacciona, sendo certo também que, no preço de cada enxada comprada pelo cavador ou no de cada peça de pano cru adquirida pela sua mulher, incidiram as taxas cobradas para os beneficiários da Previdência Social do comércio e da indústria. Acresce que este novo desfavor de tratamento para com o mundo rural, ao lado de outros preexistentes, pode agravar a crise do urbanismo e aumentar assim, com o despovoamento dos campos, o desequilíbrio entre as diversas forças da economia nacional.

Haverá meios de obviar, pelo menos, às arestas mais agudas desta situação, melhorando a assistência médico-social dos trabalhadores rurais?

Todos sabemos, na verdade, como ainda são deficientes, neste domínio, os serviços públicos sanitários e como é rudimentar a acção das Casas do Povo.

Poderá esta ser enriquecida com aumento de contribuições directas da lavoura? Deverão assegurar-se formas eficientes de maior e melhor comparticipação dos organismos de coordenação económica da agricultura para o fundo comum? Será caso de fazer apelo, em nome de um vasto princípio de solidariedade, à comparticipação da própria Previdência Social do comércio e da indústria, cuja prosperidade anda necessariamente ligada ao desafogo da agricultura e à capacidade de consumo dos trabalhadores rurais?

Ao invés, continuaremos, sobretudo, a dar largo crédito à capacidade sofredora da nossa gente do campo, ao seu engenho instintivo e ao seu arreigado sentimento de cristã irmandade, que a leva a descobrir recursos inimagináveis e a encontrar processos de actuação só possíveis de impor ... pela generosidade da sua iniciativa privada? Para além disto, terá de manter-se como principal acção supletiva a da assistência pública e estará esta em condições de desviar para os campos parte dos recursos que a Previdência (Social lhe deixará libertos com o seu esquema de benefícios nas actividades industriais e comerciais ?

O problema é muito melindroso. (Mas vale, talvez, a pena que VV. Ex.ªs se debrucem sobre ele com alguma atenção.

B) Integração do abono de família

Como vimos de início, o abono de família não foi organizado entre nós sob a forma de seguro e não se vêem razões que nos aconselhem a mudar de orientação. Está, portanto, fora do esquema de benefícios da Previdência Social e é-lhe estranho.

Sem embargo, as caixas regionais de abono, constituídas para a realização exclusiva do mesmo abono, foram sendo esvaziadas de beneficiários. Algumas delas, com esta orientação sistemática, ficaram tão reduzidas na sua actividade que pouco anais lhes restou do que o direito de morrerem. Outras consequências derivaram deste critério, mas não há interesse em as referir agora.

Para o fim aqui em vista, basta salientar a seguinte nota: «as integrações do abono de família em caixas de previdência não foram nem podiam ser integração do abono ... na previdência». Só, portanto, preocupações de ordem prática e, designadamente, de natureza administrativa justificam o encontro do abono e da previdência na mesma instituição, encontro que tanto se admite tenha sido feito nas actuais caixas de previdência como se admite venha de futuro a sê-lo, por hipótese, nas actuais caixas de abono.

Dever-se-á prosseguir nesta política ou será mais aconselhável, na nova estrutura, manter completa separação das duas instituições?

Não forneço, desde já, qualquer directriz. Limito-me a deixar o problema à consideração de VV. Ex.ªs Acrescentarei, no entanto, atento o temor à influência das palavras, que, a manter-se a junção do abono e da previdência na mesma instituição, prefiro que nem um nem a outra se considerem ... integrados, isto é, as caixas deverão então chamar-se pelo nome próprio de caixas de abono de família e previdência social.

C) Disciplina administrativa

O bom funcionamento das instituições depende muito das qualidades dos seus dirigentes e do nível e dedicação do seu pessoal. Mas depende também fundamentalmente do sistema ao serviço do qual está colocado o factor humano, e por isso ficaram já preconizadas reformas na estrutura administrativa da Previdência Social.
Essas reformas têm de completar-se com normas disciplinadoras da administração e dos seus empregados, aspecto que mereceu especiais considerações em Setembro de 1951. O problema era então muito importante, mais importante do que a generalidade das pessoas, mesmo das interessadas por estas questões, poderá pensar. Agora, porém, perdeu acuidade e não tem perfeito cabimento aqui.
Na verdade, como de início foi referido, a urgência do assunto exigiu que se nomeasse uma comissão especial para este efeito, devendo brevemente, decidir-se sobre a matéria mais carecida de regulamentação, em despacho precedido de relatório explicativo da necessi-