1004 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 223
2.º Caixa única para o seguro a longo prazo, caixa nacional.
Nela se praticariam as modalidades deste seguro - cujos serviços poderiam então vir a ser mecanizados, sem os entusiasmos apressados e o insucesso flagrante dos actuais serviços mecanográficos - que não estou arrependido, por isso mesmo, de fazer reduzir a débil tentativa de aprendizagem. Nela se efectuaria também toda a administração central da Previdência Social, incluindo a superintendência orientadora e fiscalizadora dos Serviços Médico-Sociais e a direcção e execução dos problemas de investimentos (títulos do Estado ou de empresa e prédios).
Esta estrutura, assim proposta à consideração de VV. Ex.ªs e em cuja direcção superior (tanto da caixa única como das caixas regionais) superintenderão os organismos corporativos, à semelhança de hoje, através de formas adequadas de representação, não será fechada, quer dizer, não revestirá as características de um sistema monolítico. Antes dela, sempre que viável (mas em moldes de mais estreita colaboração com os serviços oficiais), preferiremos a caixa de empresa - que pessoa autorizada chamou, um dia, unidade providencial por excelência, no que toca ao ambiente de família, ao espírito de solidariedade entre beneficiários e entre estes e os dirigentes da organização do trabalho, e até no tocante à economia da administração e à economia das prestações pecuniárias. Ao lado dela, admitiremos também caixas de actividade, quando características especiais de certa profissão ou de população concentrada ou de mais vivo sentido de comunidade profissional assim o aconselhem. Na própria estruturação das caixas regionais é indispensável examinar soluções adequadas às particularidades dos dois grandes centros urbanos de Lisboa e Porto.
VI) Outras questões
A) Pessoas a proteger
Com o acervo de problemas acabados de analisar, outras questões se puseram em Setembro de 1951 é importa referir também aqui.
Uma delas, por toda, a parte muito debatida e das mais agitadas entre nós, diz respeito ao campo de aplicação da Previdência Social, isto é, à determinação das classes de pessoas que ela deve proteger.
Segundo certos doutrinários, a Previdência Social só existe verdadeiramente quando, informada do conceito, muito amplo, de autêntico seguro nacional - abrangendo toda a população do País, sem a menor atenção pela natureza da sua actividade económica e pela importância dos seus recursos financeiros.
Para outros a concepção da Previdência Social há-de ser mais atenuada, limitando-se aos «trabalhadores», mas abrangendo-os a todos, sejam de conta própria ou alheia e independentemente dos seus ganhos ou das suas remunerações.
Para outros ainda a Previdência Social deve destinar-se exclusivamente aos trabalhadores de conta alheia, só a estes, mas a todos estes, sem restrições de nenhuma espécie.
Os partidários do que se poderá chamar o «seguro popular» entendem, por seu lado, que os legítimos beneficiários da Previdência Social são apenas as camadas sociais económicamente débeis, qualquer que seja o género de trabalho em que empregam a sua actividade.
Também não faltam teorias compósitas ou intermédias das acabadas de apontar, como não faltam defensores e opositores que, em todas elas, procuram visar sobretudo o ramo de seguro doença, que é o de mais sensíveis reflexos sociais.
E nós que havemos de pensar?
A resposta está implícita na linha geral das considerações que tenho vindo a fazer. Homens de princípios, torno a dizê-lo, é com os nossos próprios princípios que temos de nos reger. Defensores da propriedade privada e do desenvolvimento da iniciativa particular, consideramos que é económica e socialmente nocivo extinguir ou desfavorecer os hábitos de poupança, das classes abastadas, quer sob a forma do clássico pé de meia, quer sob a modalidade de investimentos «em terras ou casas ou papéis», quer sob o processo de seguro livre. Entendemos também que só a habitual imprevidência das classes menos afortunadas, aliada à geral impossibilidade prática de economizarem, é que nos levou à adopção, para elas, da segurança social obrigatória, a qual, portanto, não deve conduzir ao fomento dos estados de espírito e das condições sociais que ela própria pretende remediar.
Por outras palavras, que me recordo ter lido algures: a Previdência Social não é apenas uma técnica; é, antes disso, uma ideologia, ao serviço da qual se há-de colocar a técnica. Para nós, o ideal não está num sistema que elimine completamente todos os riscos. Seria absurdo, por ser contra a natureza, pois a vida é risco. Demais, seria, sob certos aspectos, um ideal negativo. Não se busca o seguro social por si mesmo, mas por outros fins. A segurança para todos daria a preguiça generalizada, o absurdo da tranquilidade perpétua. O homem de iniciativa corre riscos porque procura a vida; confia noutros seguros - o dá família, o do seu esforço criador, o dos seus rasgos económicos e financeiros, o das suas reservas «muito pessoais». Temos de deixar larga zona de liberdade para homens assim, que podem correr riscos e a quem vale a pena, socialmente, deixá-los correr.
Quer isto dizer que, ao menos no respeitante aos subsídios pecuniários e à assistência médica e farmacêutica do seguro doença, inserido no esquema de prestações da Previdência Social, somos pela teoria dos económicamente débeis, daqueles que efectivamente carecem de protecção e que sem ela poderiam representar uma carga demasiada para a natural insuficiência da caridade particular e para as fatais limitações da assistência social. Não é apenas para fugir a excessivas socializações da medicina, mas para defesa de certa concepção da própria vida social, que temos por mais aconselhável a chamada «doutrina dos económicamente débeis».
Nesta doutrina cabem, em princípio, tanto os trabalhadores de conta alheia como os de couta própria ou independentes, tanto os trabalhadores do comércio e indústria como os da agricultura, tanto os beneficiários propriamente ditos como as pessoas da sua família.
Uma coisa, porém, é a doutrina, o ideal, o desejável, e outra coisa são, dentro das contingências humanas, as possibilidades práticas da sua realização em determinado lugar e momento. Com tudo ocorre assim na vida dos indivíduos e das sociedades, sem excepção, «antes pelo contrário», do complexo inundo do trabalho e, nele, das suas formas de prestação ou dos seus modos de remuneração e de protecção.
Ora até onde se poderá ir nesta matéria? E como hão-de concretamente definir-se os económicamente débeis?
Os problemas deste modo naturalmente derivados do ângulo que para nós a Previdência Social deverá ocupar foram postos, como era imprescindível, nas reuniões de Setembro de 1951. Atendendo, porém, a que os nossos trabalhos sofreram longa suspensão e alguns desses problemas eram prementes, dentro do quadro prático da nossa Previdência Social, há aspectos em que já se interveio por via de despacho ministerial,