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1076 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 101

Por mais rigoroso que seja o critério que se ponha na base do julgamento das Contais Gerais do Estado, este não pode deixar de concluir por geral louvor à acção governativa, tão evidentes são os benefícios que dela resultaram para a vida da colectividade.
Por isso, creio que um voto de louvor deveria constituir a última alínea das «Bases de resolução» que o parecer da nossa Comissão das Contas Públicas nos submete à aprovação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Considero-o como acto de justiça e gratidão que ao povo português, que aqui representamos, se impõe praticar e não deve deixar de cumprir.
Sr. Presidente: o exame das Contas Gerais do Estado relativas ao ano económico de 1953 mostra que a receita ordinária cobrada satisfez inteiramente a despesa ordinária e encerrou-se a conta de gerência com o soldo positivo de mais de 80 000 contos.
Também os números mostram que as receitas ordinárias cobradas em 1953 excederam em 417 000 contos as cobradas em 1952, como estas tinham excedido em cerca de 280 000 contos as cobradas em 1951.
E o fenómeno dá-se sem que se tenham criado novos impostos nem agravado as taxas correspondentes.
Para esse aumento de receitas, em relação às de 1952, contribuíram os impostos directos gerais com 149 000 contos.
Por sua vez dos impostos indirectos cobraram-se menos 166 000 contos.
É assim, facto certo que as receitas ordinária vêm aumentando gradualmente, em sincronismo com o desenvolvimento da riqueza pública.
Sobre o fenómeno financeiro verificado escreveu o Sr. Ministro das Finanças no seu relatório:

Manteve-se a linha de orientação já expressa nos anos anteriores - moderação nos recursos aos tributos directos, peso pouco sensível dos impostos indirectos, justiça simples, desligação dos efeitos puramente conjecturais e flexibilidade apreciável o sistema, concebido como um todo e realizado com igual autoridade.

E no parecer escreveu-se sobre esta evolução das receitas ordinárias:

Com as limitações mencionadas acima, verificou-se que o volume destas receitas, quando expresso em escudos do ano, foi o mais alto até agora atingido (p. 23).

Noutro passo desse parecer diz-se:

Apesar das condições favoráveis do último quadriénio, para o desenvolvimento das receitas, quando se calculam em termos reais, fazendo intervir a população e os preços, não se notam progressos. Ora os rendimentos verificados pelo produto nacional bruto e balança de pagamentos devem ter aumentado bastante (p. 21V

Destes e doutros passos do relatório e parecer julgo poder-se concluir que estamos perante duas teses divergentes quanto a este aspecto da vida financeira, embora tal divergência seja mais aparente do que real.
Uma que preconiza se mantenha o actual sistema tributário, sem agravamento da carga tributária, porquanto ele se mostra com a flexibilidade necessária para fazer reverter para o Estado as receitas necessárias à satisfação dos seus atributos político-sociais.
Outra, inspirada pelo compreensível anseio que se criou nos portugueses de fazer «ninas e melhor», entende que há «insuficiências e anomalias do sistema tributário em vigor» e que se verifica a «necessidade de uma reforma que permita atingir com bem maior intensidade os rendimentos reais» (parecer, p. 30).
Esta segunda tese suponho se encontra concretizada na alínea f) das «Conclusões» do parecer, em que se diz:

Que se torna necessário, dados os encargos crescentes do Estado, promover o reforço das receita públicas.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: para apreciar devidamente as teses referidas na sua essência e em toda a sua amplitude importa ter conhecimentos técnicos especiais, que inteiramente me faliam.
Mas, como simples observador e comparticipante da vida portuguesa, pode cada um de nós emitir juízo sobre o que parece mais ajustado às realidades da vila do País no momento actual.
Para se fazer justa apreciação das possibilidades de aumento das receitas públicas importaria ter presente quais os encargos que onerai a das diversas actividades passíveis de imposto, além dos impostos cobrados pelo Estado, e que constituem verdadeira carga tributária.
Quero referir-me aos chamados encargos sociais, como sejam as taxas para desemprego e para caixas de providência, quotas para grémios, para sindicatos, para Casas do Povo, etc., que em certas actividades económicas em muito sobrelevam os impostos a pagar ao Estado.
No entretanto, podemos testemunhar que muitas das actividades económicas sobre as quais incidem esses encargos denunciam a sobrecarga que eles representam e quanto tais encargos e impostos Contribuem para que essas actividades vejam aumentados umas os seus custos de produção - as produtoras e transformadoras - e outras - as distribuidoras - tenham de viver por vezes, de expedientes e artifícios, que redundam em prejuízo do consumidor e levam a subconsumos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Acresce que a administração das metas produzidas por esses encargos está fora do âmbito da fiscalização pública, o que diminui as garantias de uma ajustada e útil aplicação para o progresso e bem-estar social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também outras actividades, designadamente algumas categorias exportadoras, acusam agravamentos de imposto de exportação que têm contribuído para dificultar as exportações, como acontece com o comércio de vinhos e aguardentes, que provocou ou, pelo menos, contribuiu para a perda quase total de alguns mercados.
As contas acusam, na verdade, em relação a 1952, uma diminuição de rendimento de impostos indirectos na exportação de vinhos e de vários géneros e mercadorias.
O parecer regista a baixa geral das exportações, quando diz:

Desceu e muito a tonelagem exportada, pois não passou de 1 805 000 t, contra 2 353 000 t em 1952 e cifra semelhante em 1951 ... A baixa no peso das exportações tem, por isso, aspectos sérios (p. 78).

Acresce, Sr. Presidente, que o desenvolvimento económico do País e consequente enriquecimento