(740) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 137
assim todas as atenções de que foi alvo. Que melhor publicidade de um país do que a agradável recordação deixada aos viajantes pelos hotéis onde se
instalaram ?
E Pio XII, referindo-se ao clima que o viajante devo encontrar nos hotéis, acrescentou:
O seu teor simboliza, de certo modo, o acolhimento dado pela nação que eles representam.
Sr. Presidente: dadas todas estas circunstâncias, reconhecido irrecusavelmente que sem hotéis bons e suficientes não pode haver turismo e que sob outros aspectos muito há ainda a fazer, compreende-se bem quanto são dignas de aplauso e de aprovação, na generalidade, as propostas que o Sr. Presidente do Conselho enviou à Assembleia Nacional, uma por adaptação de um projecto de decreto e a outra pela de um projecto de proposta, e ambas já com parecer da Câmara Corporativa.
A primeira altera umas e interpreta outras disposições da Lei Hoteleira (n.º 2073), de 23 de Dezembro de 1954. E fá-lo no sentido de ampliar o âmbito das suas disposições e em ordem a aumentar as facilidades e isenções em beneficio desta indústria e assim estimular o sen constante progresso e aperfeiçoamento.
Apesar de certas deficiências e exclusões que se faz mister evitar, a Lei n.º 2073 constitui um grande passo para aquele fim e os seus benéficos efeitos estão já à vista.
A sua fama repercutiu-se mesmo no estrangeiro.
Em Dezembro de 1904 um telegrama de Londres, publicado no Diário de Noticias, revelou que no Congresso Internacional do Turismo o presidente da comissão de base para o Estatuto do Desenvolvimento da Indústria Hoteleira elogiou com prazer a acção de Portugal neste sector, destacando que se tratava de um pais que tinha em vias de publicação uma nova lei, que representava extraordinário progresso para a modernização dessa indústria.
E cá, há poucos dias, o Sr. Marquet, experimentado técnico da construção do grande hotel de Lisboa, pode afirmar àquele Diário que as facilidades dadas pelo Governo Português à indústria hoteleira suo maiores do que em qualquer outro país.
Sobre a proposta da ampliação e interpretação da Lei n.º 2073 devo, todavia, dizer que, salvo o devido respeito, se me afigura justo que a sua aplicação se considere ou seja tornada extensiva aos hotéis, pensões ou estalagens que já estavam em construção ou ampliação à data em que ela fora votada; nomeadamente naquilo que diz respeito ao crédito hoteleiro, instituído no artigo 16.º, e não me consta estar ainda em vigor e ao Fundo de Turismo, a que já alude o artigo 15.º e de que se ocupa a segunda proposta. Votada a Lei n.º 2073, as obras continuaram, por os interessados estarem animados do legitimo convencimento de que, promulgada ela, seriam em tudo seus beneficiários.
Quer dizer: não esperaram, apressaram as obras, abreviando assim um grande impulso a bem do turismo nacional, de que, em última análise, se tornaram pioneiros.
a Sr. Bartolomeu Gromicho: - Pecaram por andar depressa, em vez de serem premiados, como convinha.
O Orador:-O que sucede não incita nem estimula as iniciativas. É um, são dois, são mais os interessados? Não me importa; o que me importa é tratar-se de corresponder e compensar esforços que não podem trazer beneficias individuais apreciáreis, criam encargos e representam mais um passo a bem do interesse nacional.
E afinal o que se pretende? Ao menos um juro mais baixo, o alargamento do prazo das amortizações dos empréstimos e pouco mais. Se daqui não sair uma deliberação neste sentido, decerto o Governo providenciará. Lei ou decreto são meio competente para não se violar o preceito da retroactividade.
Merecem também a atenção do Governo os pesados encargos sociais, que oneram os hotéis em dezenas o centenas de contos, com taxas de grémios, taxas das caixas de previdência e não sei que mais; sem falar do peso das obrigações que resultam dos contratos colectivos de trabalho, que, entre outros resultados, têm o de, por vezes, em certas quadras do ano, os hotéis chegarem a ter mais pessoal do que hóspedes.
O imposto de turismo carece de ser revisto.
Lembremo-nos de que, se numas vezes há hóspedes sem hotéis, noutras pode haver, e há, hotéis sem hóspedes.
Sucede muito isto na província e especificadamente nas termas e praias, e, todavia, porque é obrigatório ou conveniente, alguns estão abertos permanentemente. Os casos dos hotéis do Buçaco, da Figueira, de Espinho, de Ofir, da Praia da Rocha, etc., são típicos; e reparemos ainda que hotéis como os de Castelo Branco e Aveiro têm curtos períodos de afluência compensadora.
Lembremo-nos também de que os turistas afluem no maior número precisamente no nosso período de férias, e o congestionamento da maioria dos hotéis dá-se então e só então. E dura o espaço de um escasso mês, não só porque os estrangeiros se demoram pouco, mas também por o veraneio dos Portugueses ser agora mais curto, devido especialmente ao facto de o prolongamento dos exames ao longo do mês de Agosto encurtar as férias escolares.
Depreende-se do relatório da segunda proposta que o Governo abandonou ou relegou para segundo plano a promulgação de um estatuto de turismo, há muito anunciado e sobre cujo projecto chegou a incidir já em 1952 um notável parecer da Câmara Corporativa, com urgência recomendada.
O Governo julga agora preferível, à semelhança do sucedido com a indústria hoteleira, fazer constar de diplomas especiais a regulamentação dos vários sectores de actividades que mais de perto tocam nos interesses do turismo nacional e diz que a segunda proposta teve apenas em vista a criação e o aperfeiçoamento dos instrumentos necessários para a solução desses problemas.
É boa, é má esta orientação?
Lembro apenas que há muito a prever e regulamentar e que, além disso, a Camará Corporativa nos diz, no seu douto parecer, que inventariou nada menos de 242 diplomas publicados desde 1911 que contêm matérias relacionadas com o turismo, e por esta razão aconselha a simplificação e codificação do seu conteúdo.
Ainda uma breve referência à segunda proposta.
Dando-lhe o meu voto na generalidade, não deixo, entretanto, de notar que se me afiguram justificadas outras reclamações e sugestões que chegaram até nós, como a de que, entre as receitas que constituem o Fundo de Turismo, a proveniente do imposto sobre o jogo seja destinada ao turismo da sede da respectiva zona.
Finalmente, levantou celeuma a criação, pela base v, das comissões regionais de turismo.
A fim de não ser mais extenso, reservo-me para, se o julgar oportuno, apreciar este assunto na discussão da especialidade. Sem embargo, direi desde já que, a meu ver, o problema não reveste a acuidade que pode aparentar à primeira vista. E isto porque a base viu estabelece que a criação das regiões de turismo pela Presidência do Conselho depende de proposta ou audiência das câmaras municipais ou juntas de turismo.