7 DE ABRIL DE 1956 (743)
há proximidade dos motivos que os provocam e dos objectivos para que apontam.
Vozes : - Muito bem !
O Orador: - O que nos loca de perto, o que se integra estrutura do nosso próprio meio ambiente, enfim, o que é nosso move-nos muito mais, a nossa reacção ó mais pronta e viva, exalta de modo mais acentuado a nosso, vontade, espevitando o desejo s criando condições de maior afã no propósito de realizar não só obra útil mas oportuna.
Isto poderá parecer a muitos apenas um argumento de carácter psicológico. Civado, todavia, de um substrato de verdade. Creio que não sofre contestarão.
Ainda se me afigura não haver discordância quanto ao facto de que a vida das circunscrições administrativas só será grandemente beneficiada e valorizada quando também no espírito e no coração de quem a serve arda a chama do bairrismo, do amor localista impregnado daquela ideia-força que dá pelo nome de carolice.
Ampará-la. sustentando o condicionalismo que lhe permita conservar a sua vitalidade e até, se possível, a conquista de processos do seu maior enraizamento e robustez é, quanto a mim. Sr. Presidente, sempre de aconselhar. Deverá perfilhar-se e seguir-se, julgo, esta ordem de ideias e. de resto, o projecto da proposta de lei em apreciação o confirma no conteúdo de muitas das suas bases.
A ela não é de modo nenhum alheio o parecer da Câmara Corporativa, avisadamente insinuando que. quando a criação das regiões de turismo for da iniciativa do S. N. I., deverá haver previu audiência das Câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas.
Acrescente-se que o seu ilustre relator tem manifestado propósitos de reforçar e tornar mais eficiente a acção dos órgãos de administração local, bastando recordarmo-nos de haver sugerido que o presidente das juntas de turismo fizesse parte do conselho municipal e que da constituição daquelas participasse, por sua vez. um vereador, o que o Código Administrativo não prevê; e igualmente no parecer n.º 25/V da Câmara Corporativa, .sobre o estatuto do turismo, do mesmo modo se destaca a ideia de aumentar os .meios de actuação das juntas de turismo, lembrando o princípio, inteiramente plausível, de que lhes fosse permitido conceder subsídios a estabelecimentos, organizações e realizações de interesse para o turismo local, embora com a aprovação do S. N. I.
Tudo conduz, por consequência, a que no novo e auspicioso caminho a trilhar, rum vista à melhor exploração e maior rendimento das fontes do turismo nacional, se não perca de vista o que de útil e proveitoso e meritório vem sendo efectuado pelos órgãos locais, em cujo âmbito se enquadram e se têm desenvolvido a iniciativa, o esforço e a dedicação, a bem do comum. de tantos e tão devotados homens bons dos nossos concelhos. É este o meu voto.
Vozes : - Muito bem !
O Orador: - Sr. Presidente: não se duvida de que da observância da generalidade das medidas constantes dos diploma.- que constituem a matéria da ordem do dia desta Câmara advirá para a causa magna do turismo nacional larga cópia de vantagens da maior relevância.
E impossível comentar todos os números e bases de cuja apreciação emerge a segurança daquele juízo, e neste momento apenas me decido a afirmar, considerando um caso específico que toca o distrito de Viseu. por agora, e a região de Lafões, em geral, e diz respeito ao meu concelho particularmente -estou a pensar no estirado colapso de vida do grandioso Palace Hotel das termas de S. Pedro do Sul, que bem merecia tosse qualificado de utilidade turística-, quanto de razoável e útil seria que entre os fins de aplicação das disponibilidades do Fundo de Turismo se incluísse, expressamente a atribuição de auxílio financeiro, ainda que somente por períodos limitados e renováveis, às juntas de turismo colocadas no estado de necessidade de se dedicarem à exploração de estabelecimentos hoteleiros.
Faço o apontamento. Sr. Presidente, de que não será de todo despropositado considerar o que reza, com vista à possível extensificacão dos seus efeitos, o n.º 6.º do artigo .127.º do Código Administrativo, ao enunciar uma das muitas atribuições das juntas de turismo.
Tomando ainda em linha de conta o que preceitua o artigo 6.º da proposta interpretativa do Lei Hoteleira, e dando-lhe maior amplitude, bem poderia criar-se o processo de possibilitar a legitimidade de, em casos devidamente fundamentados, os órgãos locais de turismo explorarem, a título excepcional, estabelecimentos hoteleiros ou similares.
De resto, como revela o referido parecer da Câmara Corporativa n.º 32/VI, de 7 de Dezembro de 1955. o próprio artigo 25.º do Decreto n.º 34 .143. de 24 de Novembro de 1944, previa que as comissões e juntas de turismo tomassem, a iniciativa da instalação e exploração dos estabelecimentos hoteleiros.
Não quero ir tão longe. Sr. Presidente, na exteriorização do meu pensamento, mas, dado que os órgãos locais de turismo fossem compelidos por razões objectivas, emergentes de situações de facto, a ter que empenhar-se apenas na exploração hoteleira, correndo até, por isso, a sorte de menor número de riscos. veria com agrado que tal tarefa pudesse ser amparada e .protegida por disposição legal expressa.
Se fora dos grandes centros é factor apreciável, primordial e de primeira grandeza para que um boiei de alta qualidade exista e sobreviva que haja naturais requisitos turísticos a caracterizar e a valorizar o ambiente em que ele se encontra implantado, cuido não ser menos certo que da existência e funcionamento de um bom hotel depende, em larga medida, o rendimento turístico da região que o circunda.
Daí que, mais do que o condescender, advogo calorosamente a ideia de que possa vir a ser facultada -repilo- ajuda financeira aos órgãos de turismo que se sintam conduzidos a explorar directamente, mesmo que seja por forma transitória e a título experimental, os estabelecimentos hoteleiros das suas zonas ou regiões.
Aqui deixo exarada esta aspiração.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: sem precipitações, com método e duma maneira esclarecida. vem o Governo criando uma cadeia de excelentes medidas conducentes à gradual execução dum .plano de turismo, parcela a parcela, mas pensadamente estruturado. Aos elos já forjados dessa cadeia estes agora se acrescentam.
Exaltemos, aplaudamos e saibamos agradecer a meritória acção da Presidência do Conselho.
Rejubilemos, Sr. Presidente, com tudo quanto, vindo de tão alto e através do S. N. I., dos órgãos locais e, agora, dos órgãos regionais, se fez. está fazendo e projecta fazer em favor do fomento, protecção e expansão do caso turístico metropolitano, insular e ultramarino.
Com base em razões económicas, com certeza, devido a motivos de ordem social, sem dúvida, mas