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762 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

financeiras das Misericórdias não isentam o Estado de prosseguir a política de assistência que lhe incumbe.
Muito pelo contrário, onde a iniciativa dos particulares se mostra incapaz de satisfazer uma necessidade de ordem geral, como a presente, mais vultosa e eficiente deverá ser a intervenção do Estado nesse domínio.
Ainda, há dias o jornal O Século, num modelar artigo de fundo, intitulado «O problema hospitalar», dizia que «se os hospitais existentes não chegam para receberem os demais enfermos pobres que diariamente os demandam, que se construam quanto antes os que faltam. A Nação veria com bons olhos quanto nesse sentido se empreendesse».
Ora, também Viana do Castelo, fazendo suas aquelas palavras de O Século, veria com grande alegria a resolução do seu problema hospitalar, que, pela acuidade de que actualmente se reveste, constitui um dos seus mais prementes e legítimos anseios.
Peço, pois, ao Governo, designadamente aos Srs. Ministros do Interior e das Obras Públicas e Subsecretário de Estado da Assistência, a quem rendo e presto aqui as minhas homenagens pelo esforço já despendido na magnífica obra de assistência que vêm executando, que, sem delongas, o mais rapidamente possível, solucionem o caso do hospital regional de Viana do Castelo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as propostas de lei sobre o turismo e a indústria hoteleira.
Está na Mesa uma proposta de aditamento à proposta de lei em discussão sobre o turismo, publicada no Diário das Sessões n.º 116. É uma proposta dimanada do Sr. Presidente do Conselho. Vai ser lida à Assembleia.
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

(Artigo único)

Poderão ser restituídas as importâncias correspondentes à sisa e imposto sobre as sucessões e doações e aos quatro quintos do imposto do selo pagos pela aquisição de prédios com destino à construção de estabelecimentos hoteleiros e similares feita posteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 2073, desde que esses estabelecimentos venham a ser declarados de utilidade turística e sejam abertos à exploração no prazo que para o efeito tiver sido fixado pelo Presidente do Conselho.

Presidência do Conselho, 7 de Abril de 1956. - O Presidente do Conselho. António de Oliveira Salazar.

O Sr. Presidente: - Vai ser publicada no Diário das Sessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: era-me impossível ficar silencioso ao vir à tela da discussão a proposta de lei n.º 515, sobre a reorganização do turismo em Portugal.
Inúmeras vezes tenho intervindo ao debater-se este aliciante problema de extraordinário interesse local e nacional.
A mais vasta discussão sobre turismo nacional surgiu à volta do aviso prévio do ilustre Deputado Paulo Cancella de Abreu, em Março de 1950.
No decurso destes seis anos deu-se um grande passo com a aprovação da lei sobre a indústria hoteleira, com o n.º 2073, a qual voltou a esta Assembleia para alterações de pormenor.
A proposta de lei n.º 515, sobre a reorganização do turismo, em princípio e de uma maneira geral, merece a minha aprovação, porquanto representa mais uma tentativa orientadora e coordenadora das actividades turísticas, que nos últimos anos têm assumido uma acentuada importância.
Basta citar o aspecto do movimento automobilístico do ano passado, para ter uma ideia do interesse que o nosso país tem merecido aos milhares de turistas que já nos visitam.
Circularam nas nossas estradas de Janeiro a Dezembro de 1955, provindos do estrangeiro, cerca de 17 000 viaturas de turismo.
Como muitos destes veículos eram autocarros, verifica-se que só pela possibilidade rodoviária transpuseram a nossa fronteira para cima de 70000 dos 200 000 visitantes, muitos dos quais utilizaram a aviação, o caminho de ferro, a via marítima e outros transportes, tais como scooters, etc.
Tem-se assim uma noção da extraordinária importância que o turismo tem assumido entre nós.
E isto é um começo titubiante se compararmos o nosso país com a França, a Itália e a Espanha, onde os visitantes se contam por milhões.
É óbvio que se impõem providências que animem e desenvolvam o turismo nacional e o elevem a plano de relevo na nossa economia.
A experiência está feita e os resultados benéficos e já volumosos devem convencer os mais cépticos.
Virá a presente proposta de lei aumentar as possibilidades de acção e resolver satisfatoriamente a melhor coordenação de esforços?
Sabe-se que o clima turístico não se inventa, não se cria de um golpe, nem depende de um só factor ou de um único organismo por aumento substancial da sua jurisdição.
Esse clima resulta de uma soma de felizes circunstâncias. O nosso país, graças a Deus, possui desde sempre um forte poder de atracção inigualável nas suas variadas riquezas e maravilhas de uma natureza pródiga em cenários surpreendentes e em opulência incomensurável de monumentos.
Possuímos um ambiente de calma política, graças à acção dos nossos governantes, sob a égide de Salazar.
A nossa rede de estradas, a melhoria dos transportes rodoviários e ferroviários, embora necessitando de retoques, já constituem o nosso orgulho.
A questão hoteleira, que é fundamental, melhorou extraordinariamente nos últimos anos e está em via de solução por impulso da Lei n.º 2073. É de esperar que dentro de curto prazo possamos contar com uma suficiente rede de hotéis em pontos estratégicos, além das pousadas, estalagens particulares, pensões arejadas e restaurantes acolhedores.
Impõe-se, é facto, uma coordenação no plano nacional, mas é óbvio que há que acarinhar as boas vontades e a iniciativa local.
É absurdo e perigoso que se concentrem num organismo todas as iniciativas, todos os comandos, porque a arbitrariedade é um dos perniciosos frutos dessa excessiva concentração.