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11 DE ABRIL DE 1956 761

O Sr. Presidente: - Peço a atenção do Sr. Deputado Pinto Barriga. Como o aviso prévio que V. Ex.ª pretende realizar se prende com aquele que foi anunciado pelo Sr. Deputado Melo Machado, V. Ex.ª está habilitado a tratar o seu aviso prévio ao mesmo tempo que o do Sr. Deputado Melo Machado?

O Sr. Pinto Barriga: - Inteiramente habilitado. Recebi hoje parte dos elementos de que necessitava e com eles já posso procurar efectivar o meu aviso prévio.

O Sr. Presidente: - Quer dizer, portanto, que pode ser marcado ainda durante a presente sessão legislativa.

O Sr. João Valença: - Sr. Presidente: o assunto que hoje me proponho tratar, embora interesse directamente à cidade e ao distrito de Viana do Castelo, que aqui tenho a honra de representar, interessa também à Nação, visto contender com a política geral da assistência.
Em 9 de Janeiro de 1946 a Câmara Corporativa emitiu um bem elaborado parecer, da autoria do Prof. Reinaldo dos Santos, sobre a proposta de lei relativa à organização hospitalar.
Num passo desse documento diz-se textualmente o seguinte:
O recente inquérito da comissão dos hospitais, que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Assiscia Social pôs à disposição da Câmara Corporativa, ampliado com novos elementos de informação, permite traçar o quadro actual da assistência hospitalar na maior parte do País.
Os edifícios são quase todos adaptações de velhos conventos ou construções antiquadas, inconciliáveis com as exigências mínimas de higiene e conforto e sem as instalações técnicas essenciais.
Alguns, como os de Évora, Beja, Santarém, Leiria, Coimbra, etc., só podem ter aproveitamento parcial, impondo-se a ampliação com novos pavilhões.
Outros, como o de Viana do Castelo, exigiriam tão profunda remodelação da estrutura que é mais económico, mais útil e mais simples fazer tudo de novo ...

Na verdade, Sr. Presidente, Viana do Castelo não possui hoje, como não possuía ontem, um hospital em condições de preencher os fins que lhe competem e de satisfazer integralmente as necessidades assistenciais da cidade e do concelho.
O actual hospital encontra-se instalado num velho e soturno casarão, que, embora de traça arquitectónica de grande valia, mão tem capacidade para o número de doentes que ali acorrem, nem as condições de higiene e conforto que se requerem nos estabelecimentos ou instituições, desta índole.
A sua localização num ponto central, junto de uma das praças de maior movimento da cidade, é prejudicial aos doentes, dados os ruídos, provocados não só pelas constantes e quase permanentes aglomerações de pessoas nas suas imediações, mas também pelo trânsito, designadamente o automóvel.
A estrutura do hospital é péssima.
As enfermarias são constituídas por salas grandes e desconfortáveis, algumas das quais servem de ponto obrigatório de passagem para outras dependências, com os graves inconvenientes daí resultantes.
Pode dizer-se que essas salas mais parecem depósito de doentes, do que verdadeiras enfermarias.
A lotação do hospital está sempre esgotada, a ponto de alguns doentes terem de aguardar dias e dias que só dêem vagas, com a saída, às vezes precipitada, de outros doentes, ou ter de se permitir a colocação de camas suplementares, em regime de superlotação constante, o que vai agravar ainda mais as condições higiénicas já assim insuficientes do edifício.
O hospital não possui enfermarias próprias para crianças.
Estas encontram-se alojadas numa pequena (sala, que serve de passagem ou de corredor pura a varanda principal do edifício.
As enfermarias destinadas ao isolamento de doentes infecto-contagiosos e meretrizes estão situadas numas águas-furtadas e em adaptações impróprias.
Os aposentos do pessoal são deficientíssimos.
Não existe aquecimento em qualquer parte do edifício. De maneira que no Inverno as enfermarias têm de se conservar e manter fechadas, com os prejuízos resultantes da falta e deficiência de ventilação.
O serviço do banco e da consulta externa acham-se instalados em dependências acanhadas, sem espaço suficiente para facilitar uma boa e regular distribuição de serviço de tratamento urgente, consultas de clínica geral e da especialidade.
Os agentes físicos estão alojados em duas pequenas dependências do 2.º andar, em local afastado das enfermarias.
Não existe uma sala ou gabinete para médicos, onde estes possam reunir-se e discutir os assuntos da sua especialidade.
Os serviços administrativos encontram-se também muito anal acomodados.
A secção cirúrgica teve de ser instalada num edifício próprio e distante da sede do hospital, o que obriga a maiores- despesas com o aumento de pessoal, quer técnico, quer administrativo, acrescido das consequências da falta de uma coordenação eficaz e de uma melhor vigilância e observação das suas deficiências.
Eis, Sr. Presidente, a traços largos, o que é presentemente o hospital de Viana do Castelo.
Urge, portanto, construir um novo edifício, fazer um novo hospital.
Hospital Regional, por força do Decreto n.º 33 600, de 22 de Novembro de 1947, que abranja os concelhos do respectivo distrito.
Para esse fim alguma coisa se realizou já.
O terreno para a sua instalação já foi expropriado, tendo custado 800.000$, que o Estado pagou.
Todavia, esse terreno continua, ou continuava até há pouco, na posse do expropriando ou dos seus herdeiros.
O movimento crescente da população hospitalar é incompatível com a actual situação e reclama urgentemente aquele estabelecimento regional.
Viana do Castelo espera e aguarda ansiosamente que, quanto ao seu distrito, se ponha em execução a Lei n.º 2011.
O problema das construções hospitalares não pode ser deixado à iniciativa das Misericórdias, ainda que com a comparticipação do Estado, pois, como aliás se encontra reconhecido, aquelas instituições não dispõem de património que lhes permita abalançarem-se a tão avultados e dispendiosos empreendimentos.
Esta impossibilidade agrava-se, no caso da Misericórdia de Viana do Castelo, pela circunstância, de todos os seus rendimentos serem absorvidos nas despesas de manutenção dos seus serviços assistenciais, sendo certo que, para tal fim; ainda carece de recorrer a um subsídio de cooperação que anualmente lhe é atribuído pelo Estado.
Mas tal impossibilidade não deve constituir obstáculo à construção do hospital regional, pois as dificuldades