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760 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

ao Governo orientador dos destinos de Portugal, nos tem proporcionado, agora e sempre, a bem da Nação.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: o falecimento inesperado do Prof. Serras e Silva impõe-me - além da manifestação de amargura pelo seu passamento- o dever de evocar os primores do seu espírito de humanista de verdade, exemplar modelo de homem de bem, profundamente erudito, da mais rigorosa objectividade, à Claude Bernard, paladino dos estudos sociológicos quanto ao valor intrínseco da dignidade do trabalho, como dever social, através da adesão à profissão escolhida e do sentimento da responsabilidade inerente.
Serras e Silva foi o criador em Portugal da saúde escolar e os primeiros concursos foram presididos pelo grande pedagogista, que a todos dinamizava com o fulgor da sua palavra e contagiadora convicção.
Faria de Vasconcelos, outro grande espírito, há muito desaparecido, escreveu a tal respeito: «é a obra de um grande sociólogo, de um higienista, de um educador, em suma, que alia às capacidades técnicas qualidades de elevada inteligência, de bom senso e profundo sentido moral».
Foi, na realidade, um grande renovador, da estirpe dos Montessori, Décroly e Binet. Definiu com clareza as funções do médico na escola, a utilidade dos inquéritos às condições familiares, criando as fichas individuais, isto é, a extensão da escola através da visitação.
Compreendeu que a função do médico, no âmbito da nervatura da sua actividade, está ligada à ambiência e natureza dos recursos.
Se cumpria iniciar uma acção terapêutica fisiológica, não se poderia., porém, desprezar a influência educativa coadjuvante que exerce no indivíduo a certeza de que alguém se preocupa com ele, mesmo quando, para o homem comum, é ainda ninguém. Os processos mentais não valem por si mesmos; são de natureza funcional e, como tal, instrumentos destinados a aperfeiçoar a vida. O carácter não é imutável. Se há no homem um substrato hereditário - proclama convicto -, um carácter inato, este, contudo, pode modificar-se.
Ao lado do carácter inato há, portanto, um carácter que se adquire - um dos postulados da pedagogia.
Modelá-lo seria, portanto, a missão da escola. Visionário ?
Espírito nobre que irradiava calor, inteligência que enternecia, Serras e Silva dizia, com Pauchet: o corpo e o espírito têm exigências equivalentes. Cumpre cultivar um e outro com a mesma intensidade, e não um em detrimento do outro.
Serras e Silva, como todos os pioneiros, renasce na plenitude da sua estatura moral - agora que desapareceu.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: prometi anunciar o aviso prévio sobre o azeite logo que tivesse em- mãos os elementos que requeri. Como hoje acabam de me ser entregues os do Ministério da Economia, posso anunciar o prometido aviso prévio. No entanto, ser-me-iam também muito úteis os elementos que requeri ao Ministério do Ultramar.

Passo a ler a seguinte nota de

Aviso prévio

«Procurando fazer a mais completa justiça à obra e boa vontade do Governo e, em especial, do Ministro da Economia, e não tendo ainda em mão toda a documentação que requeri, logicamente o aviso prévio que tenho a honra de apresentar, nos termos regimentais e constitucionais (n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição), há-de vir a ressentir-se na sua plena efectivação desse facto e do meu propósito deliberado de não sobrepor o meu ao já formulado pelo ilustre Deputado Sr. Melo Machado, prometendo na sua realização mante-lo como complementar do já apresentado. Nesse aviso prévio tentarei demonstrar:

1.º Que a planificação económica do problema oleícola português deve ser precedida legislativamente do respectivo estatuto, para evitar, como agora sucede, uma Portaria n.º 15 766, que constitucionalmente colide com disposições legais fundamentadas em decreto, e que nessa planificação estatutária se deve proceder à coordenação e conjugação, nos termos do artigo 158.º da Constituição, da economia oleícola continental e ultramarina;
2.º Que se deve proceder ao planejamento económico oleícola, bem maleável às variáveis circunstâncias económico-agrárias, devendo marcadamente incidir na plantação, por uma boa selecção e sistematização, dos terrenos de plantio e das próprias plantas, com aperfeiçoamento dos cuidados culturais posteriores à plantação, sobretudo no que se refere às operações de poda, com óptima escolha de fertilizantes tecnicamente adequados às respectivas terras, por uma luta bem conduzida contra os factores adversos do cultivo, pela melhoria dos processos de colheita, pela modernização equilibrada dos processos industriais de extracção e refinação, tudo metodicamente servido, como uma supervisão de uma excelente economia oleícola, por intermédio de actualizados processos de estimativa de produção e uma notação realística da estatística da safra estabelecida a tempo de ser prática e politicamente útil;
3.º Que uma boa orientação corporativista da oleicultura possa dar execução ao preceituado no artigo ,34.º da Constituição, de modo que a exportação do azeite e doutros produtos oleícolas venha a fazer-se em proveito de todos - produtor, industrial e exportador - e não, como às vezes pode acontecer, de simples oportunistas, em manifesto detrimento da economia nacional, respeitando-se, embora, na medida do aconselhável económico, os mercados para onde habitualmente exportamos;
4.º Que se devem libertar os preços dos produtos oleícolas sempre que o tabelamento não se torne imperiosamente necessário ao abastecimento do mercado nacional ou para a justa remuneração dos factores de produção;
5.º Que a solução do abastecimento oleícola continental se deve realizar dentro das reais possibilidades de aprovisionamento, tendo sempre em conta o paladar e a culinária tradicional dos continentais portugueses e o valor energético e o grau de digestibilidade dos óleos a utilizar».