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592-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

Quando se deseja estudar n evolução de determinada grandeza monetária numa longa série de anos. têm de se ter em consideração as oscilações da moeda nesse período. É uma regra elementar na teoria financeira e económica, aplicada em todos os países, e sem a sua aplicação as cifras não têm sentido.
Antigamente o ouro era a unidade comum; o seu ágio marcava as valorizações, estabelecia as equivalências entre várias moedas. Mas as vicissitudes das guerras e fenómenos de natureza económica tornaram inoperante o uso do ouro como padrão. Foi então que começaram a ser adoptados os níveis de preços às condições prevalecentes em diversos países e se tentou medir a variabilidade das grandezas monetárias através deles.
Os níveis aplicáveis no nosso país são: os de preços por grosso, originados no Danço de Portugal em 1927, e também o de 1948 do Instituto Nacional de Estatística para séries menores, e os níveis do custo de vida e o de preços do retalho.
Qual deles aplicar? Induzirá a sua aplicação a erros sérios nos valores reais das receitas?
O assunto já foi estudado anteriormente com certo pormenor e deram-se então as razões que levaram o relator das contas a preferir o índice dos preços por grosso, aliás também preferido pela Câmara Corporativa. Com efeito, as cansas que actuaram no sentido de ser posto de parte o ouro como medida padrão também influem nos preços de retalho.
Durante a guerra e depois dela o preço de certo número de produtos ou artigos, sobretudo os relacionados com alimentação, sofreu vicissitudes de diversas origens. Fixaram-se os preços em obediência a razões de natureza política e social - como aliás se fixaram por objectivos idênticos os do ouro.
As influências que desvirtuaram o alcance da significação do nível de preços a retalho não tiveram idêntica acção no nível de preços por grosso, dada a sua origem e modo de construção. Dai ele poder representar mais aproximadamente a medida padrão e ser usado com frequência quando se pretendem comparações entre quantitativos monetários de períodos afastados - como manda o estudo de uma longa série de anos.
Por outro lado, em todos os países que procuram estabelecer relações da carga tributária, as receitas consideram-se em globo. Ë erro sério decompô-las nas suas origens: em impostos directos, indirectos e outros. O que interessa saber é se a receita pública evolucionou como evolucionaram os rendimentos nacionais.
O seu agregado é composto de outros agregados, mas o que interessa é apenas o conjunto, por ser ele que servirá de base ao pagamento da despesa.
Os impostos directos, indirectos, taxas e outros capítulos orçamentais podem variar - e, na verdade, variam de país para país e até do ano para ano no mesmo país. Nuns prevalece, por exemplo, o imposto de rendimento, noutros acentua-se o imposto indirecto, noutros ainda dá-se lugar importante às taxas ou até às indústrias em regime especial. Mas, fundamentalmente, o que interessa é saber, numa série de anos, o conjunto, o total, porque é o total que liquida a despesa pública.
Mas haverá possibilidade de comprovar a exactidão do uso do nível dos preços por grosso na actualização de receitas?
Para verificar se as receitas totais em 1038 e 1054 diferiam apreciavelmente, o Ministro das Finanças, na introdução à Lei de Meios de 1956 calculou a percentagem da receita ordinária no produto nacional líquido, num e noutro ano.
Os resultados actualizados para 1955 foram os seguintes:

[Ver Tabela na Imagem]

Examinadas as cifras, a Lei de Meios comenta:

Computando-se este indicador para 1938 ao redor de 15 por cento, verifica-se uma atenuação da carga fiscal, visto que só nos dois últimos anos o respectivo índice se aproxima daquela percentagem 1.

As receitas de 1953 e 1954 representaram 14,2 e 14,3 por cento do produto nacional líquido, que podem comparar-se com 15 por cento em 1938 (a revisão do produto nacional líquido para 1938 e outros anos daria a percentagem de 17, em vez dos 15 por cento mencionados na introdução à proposta de lei). Em 1955 as receitas exprimem 15,1 por cento do produto nacional líquido.
Este indicador confirma, pois, os resultados obtidos pelo emprego do índice dos preços por grosso usado no parecer das contas.
Parece não serem necessárias mais explicações sobre esta matéria.
Três entidades responsáveis estudaram o assunto: o Ministério das Finanças, a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional. Usando de métodos diferentes, concluíram de modo idêntico.
Aliás, os métodos usados são correntes em todos os países e aplicam-se de um ou outro modo em relatórios sobre problemas económicos. São, numa palavra, noções elementares na economia pública e privada.

Receitas alheias ao orçamento

6. Um outro aspecto que pode ter influência na matéria tributável é o peso dos encargos dos corpos administrativos e dos organismos corporativos e de coordenação económica.
O assunto foi demoradamente estudado nos pareceres das contas 2 e, além disso, todos os anos estes documentos mostram as receitas e despesas dos organismos corporativos dependentes do Ministério das Corporações.
Nos estudos citados pretendeu-se determinar a totalidade da carga fiscal e fizeram-se recomendações no sentido de a manter dentro das possibilidades da matéria tributável.
Compete ao Ministro das Finanças tomar medidas no sentido de evitar que encargos fora do orçamento venham ferir as receitas ordinárias.

1 Proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1956, Imprensa Nacional, p. 95.
2 Receitas das autarquias locais 1945 (Apêndice). Receitas; e despesas dos municípios, 1949 (Apêndice). Organização corporativa, 1945 (Apêndice).