600 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 200
tão longo que corresponda a uma estagnação da própria ideia em si; nem tão curto que traga à economia das nações associadas e à ideia do mercado comum prejuízos e inconvenientes que poderiam resultar no seu fracasso.
Cita-se, a este respeito, a frase dum economista americano: «o tempo não perdoa o que se faz sem ele».
E por etapas que, sobretudo em matéria de pautas alfandegárias, se deve partir do sistema actual pura um regime de igualdade de tarifas, até obter a sua supressão total, e formar, assim, uma verdadeira união aduaneira.
Esse período transitório servirá para as indústrias e diversas actividades que se desenvolvem no plano económico se adaptarem às novas condições de concorrência.
A formação de uma união aduaneira europeia dá lugar ao problema de saber como se comportaria essa união quanto a terceiros países em matéria de tarifas. Se, evidentemente, no propósito de aumentar as trocas entre si, as nações europeias acordavam em suprimir as tarifas alfandegárias, num pensamento de concessão recíproca, é evidente que tinha de haver uma defesa fender contra terceiras nações que continuavam a defender as suas economias através do mesmo sistema proteccionista. Simplesmente, se a Europa aplicar a esses terceiros países tarifas muito elevadas, contribuirá para dificultar o tráfego do comércio com o resto do Mundo e para a formação e isolamento de grandes blocos económicos, o que é contrário à circulação de bens e produtos e aos próprios princípios que dominam a constituição do mercado comum. Alguns dos seus mais directos inspiradores são de opinião que a união aduaneira europeia devia adoptar, ao nível da tarifa mais baixa, uma tarifa comum quanto a terceiros países.
O mercado comum não corresponde ao termo das relações comerciais com o resto do Mundo. Pelo contrário, a Europa tinha de continuar a importar matérias-primas e géneros alimentares de outros países e de contar com eles, sobretudo com certas regiões subdesenvolvidas de além-mar, para a venda e colocação dos seus produtos.
Constituída a união aduaneira, e simultaneamente com a liberalização de produtos, devia ser objecto do mercado comum a supressão gradual do controle de câmbios e uma maior transferibilidade das divisas dos estados integrados na nova comunidade, como elementos indispensáveis a uma mais activa circulação de capitais.
Providências adequadas deveriam também ser adoptadas para permitir a deslocação da mão-de-obra para onde esta encontrasse melhor remuneração, abolindo-se
todas as restrições e formalidades que dificultam o trabalho de estrangeiros.
Só assim se obtinham os três objectivos fundamentais do mercado comum: livre circulação de mercadorias, de pessoas e de capitais.
Condição necessária ao seu êxito seria a adopção por parte dos diversos países participantes de uma política comum em matéria de moeda, orçamento e impostos, legislação comercial e social, formação de preços e de salários. Sem isso é impossível falar de uma concorrência sã e equitativa na zona do mercado comum.
O fecho desta evolução seria a definição de uma política .económica supranacional.
Para a atingir seria necessário criar uma forte consciência de unificação e de comunidade e a Europa escolher entre as vias da desintegração que representam a sua ruína e o seu empobrecimento e as soluções de uma integração racional e progressiva que constituem, segundo os defensores do mercado comum, a única
forma de se obterem mais altos níveis de vida e uma expansão global da produção.
Esta ideia do mercado comum, defendida em numerosos livros e trabalhos, tem sido nos últimos tempos um dos mais apaixonastes assuntos da literatura .económica e dos gabinetes dos técnicos, passou para as tribunas das câmaras políticas, pura as revistas e jornais de todo o Mundo.
Levanta por si só um grande número de problemas f de questões e, se para uns é razão de esperança confiante, para outros é motivo de inquietação fundada. Como poderão as economias dos estados europeus, ou pelo menos de muitos deles, resistir a esta liberalização progressiva mas total de produtos, pessoas e capitais? Como poderão certas regiões agrícolas ou industriais, que, pela pobreza do seu solo ou pela sua deficiência de matérias-primas, vivem na dependência da protecção aduaneira, suportar o embate da concorrência livre?
Sendo em muitos países as tarifas alfandegárias fonte importante das receitas do Estado, que reflexo teriam nas finanças públicas e nos sistemas fiscais a criação de uma união aduaneira na Europa?
Todos estes problemas têm sido objecto de vasta discussão e literatura. Segundo uns, são vistos com pessimismo. Segundo outros, todos são susceptíveis de solução e esta tem de ser encontrada, se a Europa, como já se escreveu, não quiser ver transformada a sua posição de terra de comando que foi no passado em simples ponto estratégico que está, possivelmente, condenada a ser no futuro.
Em certos meios é tal o entusiasmo por esta ideia nascente do mercado comum que se defende à ou trance a sua criação, ficando para resolver, depois, muitas das questões que o seu funcionamento naturalmente suscita. São questões económicas que envolvem nalguns países o desaparecimento ou a readaptação de diversas indústrias, são questões sociais, como a deslocação maciça de núcleos importantes de operários e trabalhadores, com a natural influência dos seus hábitos, da sua maneira de ser e das suas ideias nas regiões onde se fixam; são questões monetárias, como as que dizem respeito à interconvertibilidade das moedas e, ainda, à uniformidade das taxas de desconto e da política de crédito; são, entre outras, questões financeiras, como as que se referem à necessidade de uma sã política orçamental, ao quantitativo das reservas dos bancos centrais, ao alinhamento dos impostos que influem no custo da produção, ao novo sistema cambial, se fixo, se variável, às compensações que os diversos estados terão de encontrar para suprir a deficiência proveniente da progressiva redução de tarifas aduaneiras, etc.
A formação do mercado comum põe a questão da diversidade de salários e de encargos sociais, influindo directamente no custo da produção dos vários países. Mas os defensores do mercado comum sustentam que o tempo e o livre jogo da lei da oferta e da procura igualarão os salários ao nível mais alto, o mesmo acontecendo aos encargos sociais, que, no fundo, não são mais do que salários diferidos.
Mas, a par dos problemas económicos, sociais e financeiros que a criação do mercado comum levanta, importantes 'aspectos políticos se suscitam, dada a necessidade da criação de organismos interestaduais, segundo uns, ou superestaduais, segundo outros, que assegurem o funcionamento do seu mecanismo e das instituições que este próprio pressupõe.
Os partidários do mercado comum sustentam, efectivamente, que a sua existência implica a criação 'de uma autoridade capaz de impor e de fazer respeitar as leis desta nova comunidade.
A tradicional mentalidade dos povos europeus, possuidores de longas tradições políticas e históricas.