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10 DE ABRIL DE 1957 601

causa, em regra, aversão a criação de organismos su-perestaduais que possam corresponder á limitação de uma soberania de que sempre tem sido tão ciosos.
Mas os mais entusiastas partidários do mercado comum procuram demonstrar, que no rigor das coisas a política de unificação o económica da Europa não colide com a soberania dos estados que a constituem, ou seja com a autonomia da sua política económica, social e financeira. E continuo a acompanhar o raciocínio do já citado autor, o economista Jacques Trempont, que argumenta assim:
Os estados' não dispõem actualmente de poderes discricionários a usar apenas na defesa dos seus próprios interesses. Pelo contrário, são limitados pelo direito internacional, que se eleva acima do direito interno de caída nação. A soberania absoluta é hoje tão inaceitável como a liberdade absoluta para os indivíduos.
Sendo o Estado moderno limitado pelas regras do direito internacional, nada impede também que, sem prejuízo da sua soberania, possa limitar a sua liberdade de acção, desde que o faça com toda a independência e por uma manifestação livre da sua vontade.
Nesta hipótese não há mais que uma deslocação no exercício da competência estática.
São múltiplos os exemplos de casos em que os estados limitam a sua soberania em beneficio de uma determinada disciplina internacional. Apontam-se, entre ou-1ron a O. N. U., a União Europeia de Pagamentos, a Organização Europeia de Cooperação Económica, a própria Organização do Tratado do Atlântico Norte.
O problema que se põe é de saber se a Europa, que possibilitou também a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço vai dar mais um passo no sentido da sua cooperação, organizando o mercado comum e as instituições que asseguram o seu funcionamento.
No fundo, o que se pretende é caminhar para formas mais definidas de unificação da Europa, em que os respectivos estados, como que constituindo uma confederação, deleguem em órgãos centrais uma parte da sua soberania com o objectivo de, em comum, serem geridos interesses da própria comunidade.
E na defesa desta ideia diz-se: se por um lado. O estados solicitados, para fazerem parte do mercado comum reduzem a sua autonomia, limitando, voluntariamente, não a própria soberania, mas o exercício de partes dela, desmembrando-a em benefício de autoridades supranacionais por outro lado eles adquirem direitos novos, que lhes são conferidos sobre os outros estados, pela sua participarão em órgãos comuns.
«Alargam os seus poder?» sobre o plano internacional na medida em que os diminuem no plano nacional: aumentam mais que diminuem.
Sr Presidente: todas estas ideias, todo este sistema de integração progressiva, defendido por técnicos e economistas, não pôde deixar de ter a sua influência nos meios políticos europeus e nos próprios organismos de cooperação internacional que visavam precisamente o estabelecimento de fórmulas mais amplas de comércio e de pagamentos. O mercado comum aparecia, assim, como mais um passo natural numa evolução que se vinha desenvolvendo para assegurar à Europa condições de progresso e bem-estar. No seio da O. E. C. E. tinham-se atingido altas percentagens de liberalização, mas no decorrer do ano passado reconheceu-se a impossibilidade de ir além de certos limites, nomeadamente em virtude das disparidades aduaneiras existentes entre as nações europeias. Por outro lado, a União Europeia de Pagamentos não tinha podido conter a inflação que se declarou em certos países e não só não abrangia os movimentos internacionais de capitais como deixava fora do seu circuito de pagamentos importantes zonas do Mundo, como sejam a América do Norte e a América do Sul.
O desejo de prosseguir numa política de mais ampla e intensa cooperação económica levou seis países da O. E. C. E. - a Alemanha, a Bélgica, a Franca, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos - a estudarem entre eles a criação de um mercado comum, ou seja uma união aduaneira que pressuponha a abolição de todos os obstáculos tarifários e quantitativos que dificultem, por qualquer fornia, as trocas entre aqueles países.
Aprovados em Veneza, em Maio de 1956, os objectivos consignados no relatório que preconizava o mercado comum, logo se iniciaram negociações destinadas à celebração de um tratado entre as seis nações interessadas.
Mas o entusiasmo com que foi recebida em certos meios e o patrocínio que lhe deram economistas abalizados e alguns dos nomes mais prestigiosos da política europeia do nosso tempo não impediram que a ideia do mercado comum, tal como se apresentava concretizada, não fosse objecto de vivas críticas e duros reparos.
Durante algumas sessões o Parlamento franco* ocupou-se desse problema nacional, e simultaneamente europeu, pela sua importância e pela sua repercussão em todos os países do velho continente.
O antigo Presidente do Conselho Mendes Francês, que sempre se tem mostrado partidário de uma construção orgânica europeia, fez um longo e violento libelo contra o mercado comum, procurando demonstrar que as soluções adoptadas quanto à livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais eram absolutamente contrárias aos interesses fundamentais da economia francesa.
A livre circulação de pessoas que se pretendo estabelecer, não só ameaça o trabalhador e o operário francês de sofrerem a competição de grandes massas de desempregados doutros países, como no seu entender, afecta os próprios conceitos de nação e de pátria.
Á livre circulação de mercadorias nas fórmulas de Bruxelas prejudica também gravemente os interesses franceses. Pôde sempre a França vencer e fazer face as grandes depressões dado o carácter misto da sua economia, simultaneamente agrícola e industrial. Essa vantagem vai desaparecer, relativamente aos outros países e como a sua produção é onerada com elevados encargos sociais, fiscais, militares ultramarinos e com salários mais altos dos que existem na Holanda, na Itália e mesmo na Alemanha, essas circunstâncias criam-lhe uma situação particularmente desfavorável no campo da concorrência.
Na sua opinião os povos de certas regiões subdesenvolvidas, como a do Loire, não poderão suportar a concorrência estrangeira e terão de optar pela expatriação ou pela sujeição a muito baixos níveis de vida. E citou casos de integração em que importantes núcleos populacionais ficaram prejudicados em beneficio doutros. Foi o que aconteceu às regiões meridionais da Itália, quando da unificação política daquele pai, e o que se deu na América do Norte, onde certos estados do Sul se consideraram prejudicados com a sua integração nos Estados Unidos.
A existência de elevados encargos fiscais e sociais, que é condição necessária de uma política social progressiva, afectará também a circulação de capitais, na opinião do antigo Presidente do Conselho da França. Estes procurarão fixar-se, sobretudo, nos países onde sejam menores os impostos e mais reduzidos os encargos de assistência e previdência. E a França corre o risco não ó de um êxodo de capitais, mas de assistir à montagem de indústrias poderosas e bem apetrechadas em outras regiões do mercado comum, para concorrerem, depois, em situação de vantagem e superioridade com a produção francesa.