10 DE ABRIL DE 1957 603
Segundo o parecer do grupo de trabalho da O. E. C. E., a divisão de trabalho e as vantagens que se pretende obter com a criação de área de livre-câmbio não poderão ser atingidas se continuarem a praticar actos que falseiam o jogo normal da concorrência, como sejam as subvenções e ajudas à exportação, preços, duplos, o dumping, a política de monopólio e cartéis, etc. Como já referi, as nações da união aduaneira chegaram a certas conclusões nesta matéria, e de desejar seria - segundo o parecer do referido grupo de trabalho- que as soluções a adoptar nas duas zonas fossem idênticas.
Os mesmos problemas levantados no relatório de Bruxelas sobre a união aduaneira e relativos à harmonização da política económica, financeira e social dos governos, a necessidade de criar organismos comuns de investimento e cooperação e ainda aos movimentos de capitais, de invisíveis e de mão-de-obra - todos esses problemas são postos pelo grupo de trabalho da O. E.C.E.
A maior parte dos membros desse grupo foi de parecer que a zona do comércio livre deve compreender todas as categorias de mercadorias produzidas nos países da O. E. C. E, admitindo, embora, que se deva adoptar um sistema particular quanto aos produtos agrícolas. Alguns desses membros emitiram a opinião de que não será estabelecer uma verdadeira reciprocidade entre as nações da zona de livre-câmbio abolir as tarifas aduaneiras e as restrições quantitativas relativamente aos produtos industriais e mantê-los quanto aos produtos agrícolas.
Daí resultava que os países que são sobretudo exportadores de produtos agrícolas e importadores de produtos industriais aboliriam todos os obstáculos à importação, com prejuízo de determinadas receitas públicas e da protecção à sua indústria, e continuariam a lutar com graves obstáculos para colocar no exterior a sua produção agrícola. A questão assumiu tal importância que alguns membros do aludido grupo de trabalho da O. E. C. E. declararam que isso poria em risco a entrada dos teus países para a projectada zona de livre-câmbio.
Um problema também importante que se pôs foi o de certos países que se encontram «em via de desenvolvimento» e que manifestaram o seu desejo de fazer parte da zona de livre-câmbio, acentuando, porém, que de momento têm de manter a protecção existente sobre a totalidade ou grande parle das suas importações.
O grupo de trabalho limitou-se a enumerar as soluções que o problema comporta e a chamar para ela a atenção do Conselho.
Na zona de livre-câmbio deverão existir órgãos destinados a velar pelo respeito das obrigações assumidas pelos países membros e resolver eventuais dificuldades.
Simplesmente, essas instituições não poderão ser determinadas senão depois de fixadas a extensão e a substância da própria zona.
Alguns dos membros do grupo de trabalho foram de parecer que um empreendimento como a criação duma área de livre-câmbio devia ser concentrada na própria O. E. C. E. e considerada como um prolongamento natural da sua actividade. Resto, orientação um Conselho de Ministros dos diversos países seria o órgão supremo da administração, embora fosse necessário, possivelmente, criar outros organismos de carácter jurisdicional ou consultivo. Mas muitos dos trabalhos e tarefas da nova comunidade europeia poderiam ser confiados aos actuais quadros da O. E. C. E.
Qual será o futuro e a viabilidade destas novas modalidades de cooperação entre as nações?
O Tratado que organiza o mercado comum de seis países europeus vai agora ser discutido, para ratificação, pelos respectivos Parlamentos. O relatório do grupo de trabalho da O. E. C. E. foi presente em Paris à reunião dos ministros dos diversos países membros que ali leve lugar em Fevereiro passado.
Há quem defenda, com entusiasmo e ardor, que a melhoria do nível de vida das populações está intimamente dependente da criação de grandes mercados.
Mendès-France, no seu recente discurso sobre o mercado comum, procurou demonstrar que o nível de vida não é só função da extensão do mercado, mas também de outros factores que é necessário não menosprezar. E, em demonstração das suas afirmações, disse que os países que, a seguir aos Estados Unidos, têm mais rendimento por habitante são o Canadá, com um mercado de apenas 13 milhões de habitantes, a Suíça, com a milhões, a Suécia, com 7 milhões. Depois vêm o Reino Unido, com 50 milhões de habitantes, e o vasto mercado do Império Britânico, a Nova Zelândia, com 2 milhões, a Austrália, com 8 milhões, a Dinamarca, com 4 milhões, depois ainda a Bélgica, a Holanda, a Noruega, países de pequenos mercados, que precedem a Franca, apesar dos seus 43 milhões de habitantes e do seu mercado africano.
Isto para concluir que o nível de vida não é só função da extensão do mercado, mas de outros factores a tomar em consideração, devendo por isso haver todo o cuidado na ponderação das obrigações que um mercado comum internacional implica, para que os benefícios que dele possam resultar não sejam completamente anulados pelos seus desastrosos efeitos na produção e na economia internas.
E compreendem-se essas apreensões quando se atenda na concorrência que as nações mais bem dotadas em recursos materiais, em mão-de-obra e em técnica vão fazer às de mais fraca produtividade ou desvantajosas condições naturais.
Mas, por outro lado, em face de uma corrente geral de ideias e de um esforço entusiasta e confiante no sentido da integração económica europeia, as nações que se colorarem à margem deste movimento e ficarem isoladas, num espírito de autarquia, correm sérios riscos e perigos. Tanto mais que essas novas comunidades, quer se chamem mercado comum ou zona de livre-câmbio, pressupõem períodos longos de transição e adaptação.
Tendo o grupo especial de trabalho da O. E. C. E. concluído pela possibilidade técnica da criação de uma zona de livre-câmbio na Europa, deu o Governo Português, na reunião do Conselho de Ministros daquela organização, em Fevereiro último, o seu acordo de princípio a que se instituíssem órgãos apropriados para levarem a bom termo o exame dos variados aspectos que falta esclarecer a aprofundar quanto à criação e funcionamento da zona de livre-câmbio.
O ilustre representante do Governo Português subordinou, porém, essa adesão de princípio à condição de que nenhum dos países membros da O. E. C. E. fosse excluído das negociações que devem preceder a criação dessa zona de livre-câmbio e ainda à adopção do princípio da reciprocidade - entendido em termos hábeis - como fundamento das relações económicas internacionais.
Entre os problemas mais importantes ultimamente discutidos quanto à zona de livre-câmbio sobressaem os que se referem aos produtos agrícolas e ao comércio com o ultramar. Foi a Grã-Bretanha que tomou de início posição mais definida nestas matérias, pugnando pela exclusão do espaço da zona do mercado comum dos territórios ultramarinos e do seu campo de acção dos produtos agrícolas.
A última reunião do Conselho de Ministros da O. E. C. E. terminou os seus trabalhos encarregando o seu