13 DE ABRIL DE 1957 667
as exortações «dirigidas aos bispos, sacerdotes, religiosos e lieis que em certos países sofrem, pela fé, nas prisões, em trabalhos forçados, e outros documentos papais revelam bem o bondosíssimo coração de Sua Santidade».
o interesse de Pio XII pelos emigrantes falam vários empreendimentos promovidos para lhes dar assistência: «Obra dos visitadores para vários grupos étnicos; envio de numerosos missionários de emigração, com o propósito de assistirem aos emigrantes italianos na Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra, Suíça, Holanda e América Latina; a Obra da Cooperação Sacerdotal Hispano-Americana de Madrid em 1948 e a sua similar instituída pelo Episcopado na Holanda; aprovação, em 1950, da Societas Christi pro Emigrantibus para os polacos».
O carinho paternal do Santo Padre pelos católicos orientais levou-o a fundar a Diocese do Cairo para os maronitas refugiados do Líbano, quatro exarcados rutenos no Canadá e um ordinariato oriental no Brasil; a instituição do Colégio Lituano de S. Casimiro, em Roma, destinado aos clérigos e sacerdotes desterrados da Lituânia, e as proclamações de S. Vicente de Paulo e de Santa Francisca Xavier Cabrini, respectivamente, padroeiros das sociedades italianas de navegação e de todos os emigrantes são outras manifestações do bondoso cuidado de Sua Santidade pela assistência, espiritual e material dada a todos os católicos que, voluntária ou forçadamente, abandonaram a terra de nascimento.
O segundo capítulo do primeiro titulo de Exsul família aponta os seguintes motivos determinantes da promulgação das novas e claras normas, solicitadas por alguns bispos: «urgência de providenciar, o mais adequadamente possível, à assistência espiritual da multidão sempre crescente de desterrados e emigrantes, não já apenas em algumas regiões da Europa o das Américas, mas igualmente da Austrália e das ilhas Filipinas».
O título segundo da Exsul Família compreende seis capítulos.
No primeiro - «Da competência, da Sagrada Congregação Consistorial sobre os emigrantes» - perfilham--se as doutrinas de Pio X, «regulando-se as relações entre a Sagrada Congregação da Igreja Oriental e a Propagação da Fé, estendeu-se a todos os sacerdotes da Europa que desejem emigrar para o ultramar as regras até agora vigentes apenas em alguns países, como sejam: a licença necessária para emigrar poderá ser pasmada pela Sagrada Congregação Consistorial ou pelos representantes pontifícios com semelhante faculdade, sob a condição de que a autorização dependerá sempre do consentimento do bispo da região para onde queira partir: só a Sagrada Congregação Consistorial -junto da qual existe o Conselho Supremo da Emigração e o Secretariado-Geral Internacional do Apostolado do Mar - concederá o indulto apostólico para erecção de paróquias nacionais em favor dos emigrados, bom como a aprovação e nomeação de missionários dos emigrantes, capelães de bordo o respectivos directores.
O segundo capitulo -«Do delegado para a emigração»- fixa as atribuições deste: «promoção do conjunto das actividades pastorais a favor dos emigrantes de qualquer nacionalidade e categoria por meio de contacto com os centros e organizações próprios, recrutamento, assistência e vigilância sobro os missionários, propaganda e iniciativa de que possam resultar benefício espiritual e material para os emigrantes - funções antes atribuídas ao prelado para a emigração italiana e aos visitadores ou delegados das diversas nações na Europa e na América».
O terceiro capítulo - «Dos directores dos missionários dos emigrantes e dos capelães de bordo» - indica as obrigações destes, «os quais se conservam sempre sob a autoridade dos ordinários locais, de acordo com a Sagrada Congregação Consistorial, e do respectivo delegado», preconizando ainda que «os capelães de bordo, no exercício do seu ministério, são equiparados aos párocos (excepto no que respeita ao sacramento de matrimónio) e aos reitores das igrejas, se o navio dispuser de capela».
O capítulo quarto - «Da cura das almas que os ordinários locais devem exercitar sobre os estrangeiros» - «contém a inovação mais importante; nele dão-se normas e recomendações àqueles para confiarem a cura das almas dos vários grupos de estrangeiros das respectivas dioceses aos capelães dos emigrantes, e que concedam a estes as faculdades especiais: o poder pessoal de que virão a fazer uso os capelães é cumulativo com o poder local dos párocos e os emigrantes recorrerão livremente a uns ou a outros».
O capitulo quinto consigna recomendações aos bispos italianos no sentido de votarem particulares cuidados espirituais aos emigrantes, de modo a prepará-los para os territórios estrangeiros em que vão viver, e bem assim de fundarem patronatos destinados ao emigrante e outras obras assistenciais; com a celebração do «Dia da emigração» na terra de origem dos emigrantes, aconselha-se aos ordinários das localidades em que vivem os emigrados a comemoração do «Dia dos emigrantes».
O sexto e último capitulo do segundo titulo da [...] Família, além de se ocupar «dos fins e regulamentação do Colégio Pontifício de Emigração de Roma, determina
que a sua direcção continua entregue à Pia Sociedade os Missionários de S. Carlos para os emigrantes italianos, sob dependência da Sagrada Congregação Consistorial».
Sr. Presidente: não quero deixar de relembrar as palavras entusiásticas do Embaixador do Portugal na América do Norte, escritas em 1905:
Quando se fizer a história da emigração portuguesa para os Estados Unidos e da evolução da comunidade luso-americana neste pais ter-se-á de render ao clero português que acompanhou esse movimento o mais destacado lugar de honra na defesa zelosa e amor constante que os padres de sangue lusitano dedicaram às tradições e virtudes ancestrais que foram herança dos emigrantes e seus descendentes americanos. Para além do dever religioso de acompanhar e acalentar as almas dos portugueses transplantados, foram os padres a força mais construtiva e incansável em manter a coesão social das comunidades portuguesas e em renovar nos velhos e incitar nos jovens o interesse e o orgulho pela linguagem e cultura dos seus avoengos.
Ergueram-se igrejas e escolas paroquiais de carácter português, tantas vezes pela iniciativa individual de padres labutando num meio nem sempre favorável - algumas delas, como a Igreja das Cinco Chagas, em S. José da Califórnia, podem ser consideradas relíquias desse moderno esforço português no Mundo.
Para milhares de emigrantes que, geração após geração, chegam ao solo americano falando e entendendo apenas a língua pátria, foram e são os padres portugueses, com a sua obra social, que lhes emprestam não só o conforto e assistência moral, como também o símbolo da dignidade da Raça e a consciência do lar ancestral, sem os quais se diluiriam obscuramente, num absorvente oceano, estranho aos seus costumes e sensibilidades, onde perderiam a personalidade e a noção relativa dos valores das duas sociedades em questão - a sociedade mais plácida donde originaram e a sociedade dinâmica