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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203 670

Em face disto e de não ser também conveniente eliminar de forma radical a influência do lucro na propensão para investir, parece-me que uma orientação moderada quanto ao efeito distributivo deverá ser a aconselhada no condicionalismo presente da nossa vida económica.
Outro objectivo a alcançar na medida do possível deverá ser o de combater tanto o entesouramento como a tendência para consumos supérfluos, já que um e outra são igualmente inconvenientes quando se procura aumentar o investimento.
Nestas condições afigura-se que a reforma fiscal, para além de assegurar os indispensáveis réditos ao Estado, deverá fundamentalmente promover uma distribuição do rendimento mais equitativa, combatendo as distorções verificadas na sua repartição e contrariando a tendência para a concentração da riqueza.

O Sr. Daniel Barbosa:-V. Ex.ª pode dar-me um esclarecimento?

Já se procurou realmente satisfazer esse objectivo alguma vez?

O Orador:-Em que sentido? Como objectivo ou como tentativa de execução?

O Sr. Daniel Barbosa: - No sentido do se retirar realmente do capital das empresas a participação do Estado.

O Orador:- No plano da realização concreta, não..

O Sr. Daniel Barbosa: -Muito bem!

O Orador:-Desta sorte se melhorará o consumo, como é mister, sem prejudicar a propensão a investir, para a qual mais contribuirá, certamente, a maior procura de capital.

Embora o Sr. Deputado Daniel Barbosa tenha defendido, em parte, princípios idênticos àqueles que sustentei, se bem entendi o seu pensamento há talvez uma certa falta de compatibilidade entre algumas das medidas preconizadas, pois, se a tributação viesse a recair sobre o aforro, tal viria reforçar a preferencia pela liquidez e, através dessa atitude, agravar o mercado dos capitais, dificultando a oferta, a nível conveniente, de fundos para investir.
Por fim, deve lembrar-se que a reforma fiscal constitui, de há muito, motivo de preocupação do Ministério das Finanças, que activamente se ocupa dela, tudo levando a crer -como já foi anunciado- que dentro em breve possa ser apresentada à consideração desta Assembleia.
Preconizou também o Sr. Deputado Daniel Barbosa a transferencia para os particulares das posições do Estado em certas empresas mistas, objectivo, aliás, previsto no próprio instrumento que criou este tipo de empresas e que me parece profundamente adequado, uma vez que já não seja necessária a sua presença e novas necessidades a satisfazer aconselhem a utilização desses capitais.
Julgo mesmo que esse objectivo tem estado constantemente dentro das preocupações do Governo. Todavia, como o Sr. Deputado reconhece, a concretização não é fácil, além de haver cautelas a guardar.
E de tal sorte são as dificuldades que ainda não foi possível materializar esse objectivo. O contributo agora trazido não me parece feliz nem adequado ao fim em vista.
De facto, fazendo intervir para o efeito uma determinada política monetária, alarga o âmbito do problema, dado a sua utilização poder ser independente da posição que porventura o Estado tenha em quaisquer empresas. Esta técnica faz lembrar, aliás, a utilizada em dado momento pela Alemanha em condições muito diferentes das nossas - economia evoluída em momento de crise e com um desemprego maciço. Constitui fundamentalmente uma terapêutica de ocasião, cuja generalização não é admissível sem fazer correr sérios riscos.

O Sr. Daniel Barbosa: - Eu citei o facto unicamente no sentido especifico, para mostrar que, reconhecendo, como se têm de reconhecer, os inconvenientes que adviriam de o Estado por no mercado livremente, e de repente, as suas comparticipações de capitais nas empresas, haveria que pensar nas condições que permitam obviar a esse mal.

O Orador:-Até ai estou de acordo.

O Sr. Daniel Barbosa: - Simplesmente, há uma coisa que não percebo nas palavras de V. Ex.ª É que V. Ex.ª não demonstra por a + b os inconvenientes do processo.

O Orador:-Eu não demonstro, mas V. Ex.ª também não.

O Sr. Daniel Barbosa: - Perdão. Vamos por partes.
V. Ex.ª não demonstrou a inconveniência dum processo que apontei a titulo de
mera exemplificação. Compreendo que V. Ex.ª possa dizer que não está de acordo com esse processo, e V. Ex.ª tem competência económica para poder afirmar, mesmo aqui na Assembleia, que não está de acordo com uma coisa, sem demonstrar. O que registo é que não demonstrou!

O Orador:-Se eu fosse a demonstrar tudo ...

O Sr. Daniel Barbosa: - Eu estou na mesma posição. V. Ex.ª fez uma coisa com a qual não estou de acordo. Dum exemplo específico que dei para certos casos V. Ex.ª foi tirar, uma ilação para o aumento da circulação fiduciária. E exactamente isso que não percebo. Que V. Ex.ª não demonstre, estou de acordo, mas não me responsabilize por coisas que eu não disse.

O Orador:-Talvez me não tenha feito entender. Eu disse que a solução preconizada por V. Ex.ª constitui uma técnica que se pode considerar independente do próprio exemplo a que se dirige. A única interferência em que a ligação pretendida por V. Ex.ª com o caso concreto interessa poderá ser a de limitar quantitativamente, pelo volume dos capitais que o Estado possui em dado momento nas empresas, a emissão de notas pelo Banco de Portugal. Fora deste aspecto o problema é perfeitamente independente e pode ser apreciado nessas condições.
Trata-se de uma técnica conhecida. Só a limitação do volume de emissão de moeda à massa dos capitais que o Estado eventualmente possua, em dado momento, em quaisquer empresas, é que aparece a interferir na técnica, que, repito, é independente do caso.

O Sr. Daniel Barbosa: - Aqui há uma confusão enorme. Repito: eu procurei mostrar um exemplo para evidenciar que se poderia, possivelmente, encontrar processo para resolver certos problemas. Mas, se a referência a um processo é encarada como hipótese para solução de determinados casos, nós só podemos criticar o aviso prévio dentro do campo a que esse exemplo foi aplicado. Agora se V. Ex.ª começa a alongar esse exemplo sobre a possibilidade de o Banco de Portugal emitir mais moeda ...