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128 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

da técnica, não industrializara o mais-possível e não mecanizara a sua agricultura o bastante.
Por outro lado, os novos programas assentavam deliberadamente na coexistência, de um sector público e de um sector empresário e até num terreno intermédio de compromisso, o que tornava complicadas as posições de princípio e inflectia fatalmente sobre o carácter das técnicas a escolher, não obstante ao Estado pertencesse a primeira e a última palavra em matéria de planejamento.
Passo por cima das divergências de escola, dos choques de opinião, das variáveis de aliado e construção, para chegar a algumas proposições definidas ou das recomendações que caracterizam a nova política - a fiscalidade ao serviço do crescimento acelerado da economia nacional.
E reporto-me apenas às suas essenciais medidas, na ordem em que não sofrem grandes impugnação.
E são elas:
Favorecer a propensão ao aforro e a colocação em títulos da dívida pública como fonte perene e imediata de financiamento.
Desanimar ou levantar reais obstáculos às tarefas e empreendimentos considerados improdutivos.
Moderar os consumos supérfluos ou em demasia sumptuários.
Canalizar os meios disponíveis pura o apetrechamento básico, o reequipamento o investimento programado, de harmonia, pois, com uma ordem de prioridade antecipada.
Combater as operações especulativas e socialmente prejudiciais.
Atrair a colocação duradoura, dos capitais estrangeiros no sector a vivificar.
Facilitar a vida das empresas ligadas ao desenvolvimento harmónico.
Favorecer a constituição de reservas autênticas, o seu desdobramento em novos empreendimentos, mas sem permitir o alargamento da evasão fiscal e das fraudes.
Resistir às pressões inflacionárias.
Resumidamente, pois - promover a formação de capital e guiá-lo com segurança e segundo a experiência do próprio Estado; alterar a distribuição dos rendimentos disponíveis; promover a sua afectação aos empreendimentos relacionados com o progresso técnico, económico e social.
Portanto - problemas de escolha dos tipos de imposto, da reorganização do sistema, de estabelecimento de isenções, abatimentos na base e de complexos favores fiscais, de revisão de efeitos e taxas.
Para a herança do século, para as ideias da anterior geração, para as suas aspirações de equiponderação jurídica e social, não deixava de fazer espécie, de levantar gravíssimas dúvidas, de criar fundas hesitações, e preocupação de premiar a capitalização das empresas e sociedades poderosas, de pôr ao serviço da colectividade o seu progresso tentacular, de fazer dos fortes mais fortes ainda, o que deixaria, os fracos onde estavam se estes não melhorassem com a rápida acentuação do progresso geral; a de encontrar uma solução que não parecia programática, mas que poderia chamar-se a americanizacão da vida.
Por outro lado, parecia pedir muito à ordem natural e à política ao acreditar-se numa economia sempre expansiva, incapaz de retrocessos, de movimentos de marcha e contramarcha cíclica, de recessões e quedas, eliminando da vida humana a dureza dos sacrifícios e o inesperado das tarefas criadoras - eliminando da vida humana as predeterminações do Criador, que repartiu tão diferentemente os bens e as tarefas e a sua utilizarão, para deixar que o poder construtivo do homem as pudesse vencer e formar uma escala de aptidões novas e harmonia com as realidades duras que o rodeavam.
Por motivos óbvios, estou a discutir políticas e não quero discutir textos.
Em 1957. no II Congresso dos Economistas, realizado nesta cidade, foram expostas em todo o caso substancialmente diferentes ideias e lácticas, com a maior autoridade na especialidade científica.
Conheço sofrivelmente o que escreveram os professores Meier e Baldwin sobre o agravamento do imposto sucessório ao serviço do desenvolvimento.
Mas cita-se, por exemplo, G. Adler em contrário, que afirma ser mais recomendável um imposto proporcional, num país menos industrializado, do que a tributação progressiva da fortuna.
Esta última nem afastaria investimentos menos desejáveis, nem suspenderia certos consumos anti-sociais.
Pois bem: ao ventilar-se o problema da «industrialização e da política fiscal», foram preconizadas naquele Congresso, repito, com a maior autoridade, algumas ideias legislativas com as quais não posso pôr-me de acordo.
Que a progressividade, podia ser acentuada até 30 por cento do património recebido pelos filhos.
As mais-valias prediais, apesar de não consideradas como instrumento precioso do desenvolvimento que são, foram tidas como forma banal de enriquecimento e também não podendo ser poupadas.
A sisa, contràriamente, dada a sua fácil repercussão sobre o vendedor e as possibilidades de amortização, para se conseguir uma fácil mobilização seria favorecida.
Portanto, sem prejuízo de isenções básicas - agravamento do imposto sucessório pago pelos descendentes e reduções de sisa.
Que pensar desta orientação na medida em que o sector rural pode pagar para o desenvolvimento dos centros fabris?
Que pensar antes de saber que novos encargos e agravamentos trazem o Código da Contribuição Predial e o Código da Contribuição Industrial?
Pergunto à Câmara:
É legítimo em face da política nacionalista de protecção e defesa familiar, da perdurabilidade dos lares, da complementaridade da herança à pessoa do de cujus, que as heranças de pais para filho ou para outros descendentes de propriedade agrícola paguem por alguma, forma os encargos da aceleração industrial, muito embora se alarguem as isenções e os abatimentos basilares de taxa?
É legítimo que nos destroços das heranças se constituam pela protecção pautal garantias de preço, financiamentos, auxílios fiscais e isenções, protecções de toda a ordem a favor de novas potências industriais?
Devemos adoptar os métodos dos trabalhistas britânicos de conscrição das heranças, mas desprovidos dr uma tributação estadual de mais-valias e do enriquecimento e sem as nacionalizações que a completam?
E podemos achar bem que, depois de uma tributação progressiva de sisas, destinada a ilaquear o avanço do poder económico para as herdades e quintas e o afundamento da estabilidade rural, se favoreçam as condições fiscais dessas compras?
Compreendo que se tenha, em vista obter meios mais pronunciados, que se volte aos argumentos de Mouzinha da Silveira contra os bens de mão morta; mas que necessidade, que vantagem, que resultados poderiam esperar-se de uma política muito acentuada de tributação sucessória escudada em novas matrizes, novos aumentos e novas sobrecargas prediais?
Deixo estas perguntas à consciência dos que me escutam; pode ser que as propostas do II Congresso de