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13 DE DEZEMBRO DE 1958 129

Economistas tenham um interesse restrito Na ordem dos valores e que nem os beneficiários de heranças padeçam, nem os compradores de torras obtenham vantagem apreciável.
Pode ser que o Código da Contribuição Predial venha expedido na maré de benevolência.
Mas os princípios, em que todos falam, são os princípios... e também apresentam as suas exigências de conformidade.
Nem sempre o que é teoricamente certo, nem sempre o que parece cientificamente inabalável, pode ser acreditado como o mais justo ao relacionarem-se os campos com os centros fabris.
O problema não está esclarecido e tem de esperar-se.
No bosquejo rápido das tendências reformadoras do nosso tempo as atenções voltavam-se para dois pontos cardeais que abriam os caminhos do futuro:
Reforma fiscal ou código de investimento?
Até que ponto a progressividade tolera a formação do capital?
Sobre estes dois temas inquietantes produziram-se, em tempo oportuno, declarações políticas responsáveis, de que devemos tomar a devida nota.
Acentuarei que à Câmara, à sua função representativa, à construção da vontade legislativa, à sua ordem de autorizações e delegacias, à sua suprema fiscalização política, interessam as declarações que contenham autoridade e expressão política, porque essas podem concorrer para definir a sua posição constitucional e ajudar a construir e definir a vontade legislativa.
Nesta ordem de ideias, algumas vezes o Sr. Presidente do Conselho considerou que a progressividade excessiva podia ser de molde a prejudicar a formação de capitais em país como o nosso, que deles precisa com intensidade antes de outros instrumentos de melhoria económica.
Esta orientação correspondia à do professor Harris, que, na já citada reunião de 1951, combatera a acentuada progressividade para financiar o desenvolvimento das áreas a industrializar, porque fatalmente ele impediria a formação do capital.
O Sr. Prof. Marcelo Caetano, na inauguração do Centro de Estudos Político-Sociais, entendia, entre outros pontos versados, que ela não devia tolher ou dificultar a expansão no arranque, tornando-se necessário encorajar a formação de capitais o não fornecer motivos de apreensão.
Em 29 de Julho de 1958 o mesmo ilustre Ministro assegurava prepararem-se leis que diziam respeito à incentivação dos investimentos privados e à mobilização mais perfeita dos recursos financeiros.
Voltemos aos factos:
Quando dei posse às comissões, acentuei também essa posição, que era necessário não sobrecarregar para que a progressão não estancasse a criação de reservas de disponibilidades, tão salutares ao progresso económico e às imensas aplicações de que o País carecia.
Num trabalho sobre recursos, estrutura e métodos da O. E. C. E., publicado em Fevereiro de 1957, estudo crítico e balanço de possibilidades financeiras, confrontado na sua elaboração com trabalhos e estudos de origem americana, servido com documentação abundante, destinado a orientar governantes, financeiros e capitalistas, procuraram-se os meios próprios de resolver o problema da industrialização dentro do enquadramento do mundo livre.
Tinha-se em vista encontrar capitais e facilitar o investimento e proporcionar aos países menos avançados as vantagens inquestionáveis da industrialização.
Reconheceu-se que a técnica financeira deve variar institucionalmente de país para país.
Esses recursos ir-se-iam buscar principalmente ao mercado do crédito - entidades, bancos, bolsas de valores, instituições que dispunham de capitais, tais como caixas económicas, sociedades financeiras e companhias de seguros, organismos privados de crédito.
Como estas fontes não alcançassem ainda os forneci mantos na altura precisa, propunha-se contemporaneamente o recurso às sociedades financeiras e imobiliárias e a várias modalidades de empréstimos levantados no estrangeiro.
Uma última parte do trabalho dirigia-se ao autofinanciamento na acepção de formação de reservas e acumulação de lucros das sociedades e empresas, que tinham em vista reinvestimentos e criações de novas instalações e equipamento.
Depois do tão celebrado orçamento de capital e do seu fundo financeiro de equiparação orçamental, a Suécia estabelecera medidas tendentes a favorecer esse autofinanciamento e levar a cabo investimentos em escala desusada.
A lei fiscal consentia em desagravamentos das amortizações e até para avaliação de lotes de acções e carteiras, assim como de provisões financeiras sob forma de conta especial.
Mas os fundos acumulados tinham limites e haviam de ser escoados ao fim de certo período.
Não posso deixar de chamar a atenção da Câmara teria de suspender a sua acção e esconder as suas implícitas recomendações, que correspondem à orientação daqueles que acreditam no desenvolvimento da própria matéria colectável como resultado adquirido do próprio processamento do desenvolvimento e que estabelece uma espécie de financiamento fiscal automático.
Quer dizer: os técnicos internacionais acreditavam que o segredo financeiro da industrialização estaria no manejo do crédito e que o instrumento fiscal apenas teria que suspender a sua acção e esconder as suas prerrogativas, libertando os valores acumulados, isentando-os do peso dos tributos.
Empréstimos, autofinanciamento e isenções fiscais seriam meios bastantes para acudir às necessidades financeiras da industrialização europeia.
Empréstimos, autofinanciamento e isenções fiscais não eram perfeitamente adequados a tal fim.
Sempre as reformas fiscais foram acompanhadas de leis que definem o seu âmbito, definem com propriedade o seu campo de aplicação, autorizam o legislador e permitem a sua acautelada inserção no sistema tradicional; e estas medidas mostram-se de não apoucada envergadura.
Entendia por isso que havia alguns pressupostos necessários, destinados a facilitar a difusão dos princípios e técnicas inovadores.
Em primeiro lugar, convinha definir de novo o domínio vizinho ou coincidente de finanças gerais e locais, o qual, pelo jogo dos adicionais e novas incidências sobre a mesma matéria, carecia de ser esclarecido u sujeito a maior disciplina.
Havia a este propósito trabalhos realizados pela Inspecção-Geral de Finanças dignos de muito apreço.
Em segundo lugar, estavam adiantados os trabalhos da comissão respectiva destinados a simplificar e uniformizar as taxas, encargos e contribuições especiais corporativas, a jugular os seus exageros, de cujo peso o parecer da Câmara Corporativa dá vigorosa noção.
Uma terceira medida, reclamada mais de uma vez, esta também, pelas comissões dê reforma, consistia, com recurso amplo à fotogrametria, em levar o Instituto Geográfico e Cadastral a cadastrar o País no prazo de