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17 DE JUNHO DE 1959 979

E que o mal é mais do regime que dos homens se comprova pelo facto de que não pôde evitar-se o malogro constitucional, não obstante as boas intenções daqueles e, sobretudo, o excepcional génio político do seu chefe.

O Sr. Cortes Pinto: -Muito bem!

O Orador: - Hoje em dia já é forte o contraste entre um Estado arrastado na dupla tendência socializante e plutocrática e a mossa cada vez mais seduzida pela ideologia comunista ou de frente popular, por não se lhe terem dado as verdadeiras liberdades pessoais, familiares, municipais e profissionais.
Aliás, vê-se também que essas liberdades não podiam ser facilmente concedidas por um regime sem legitimidade própria e tradicional, por isso mesmo suspicaz e cioso da sua autoridade e incapaz de descentralizar.
Por outro lado, não parece que as dificuldades constitucionais possam ser resolvidas reconquistando a opinião pública péla benemerência das grandes realizações materiais, dos planos de fomento, com o seu muito de falíveis e incapazes por si só de ganhar a alma da Nação, ao mesmo tempo que em muitos casos desviam o Estado da sua função própria.
Tão-pouco essas dificuldades podem ser resolvidas pela proposta governamental de revisão constitucional em discussão.
A adopção do princípio da eleição do Chefe do Estado exclusiva ou parcialmente pelo voto corporativo directo ou indirecto, além de poder ser interpretada como uma implícita confissão de medo a que deram lugar as últimas eleições presidenciais, parece ser contrária à própria natureza da representação corporativa.
A representação orgânica é, por sua natureza, incompetente para deter a soberania; pode. dizer-se que só é competente para designar de uma só vez o órgão exterior a ela, em que reconhece e consente essa competência e essa- detenção da soberania; ...

O Sr. Cortês Pinto: -Muito bem!

O Orador: - ... pode tão-sòmente apelar para a dinastia, como o árbitro dá pluralidade da nação orgânica, autárquica e profissional, ela própria personificação do ofício especializado de reinar; isto não exclui, aliás, quo a representação orgânica, não sendo o poder supremo, fique muito perto dele, na mesma função representativa, como força mais poderosa do que todas as representações parlamentaristas, a fim de prevenir e evitar os desvios graves do Poder.

O Sr. Cortês Pinto: -Muito bem!

O Orador: - Ainda há dias, em artigo no jornal O Debate, Pequito Rebelo, o esclarecido e firme doutrinador do integralismo lusitano, dizia:

Incorre-se no equívoco grave de não ver que o princípio corporativo não é um princípio- de autoridade, mas sim um princípio de liberdade; não é o Estado que deve ser corporativo, mas sim a Nação. Querer dar à representação orgânica ou corporativa a soberania eleitoral será cair em plena utopia, na falta maior de realismo político.

E acrescentava, como solução concreta, citando a frase de Tour du Pin: «democracia no município, aristocracia na província, monarquia na nação».
De facto, só a monarquia, facultadora de um plano de união de todos os portugueses, plano em que assenta â possibilidade de harmonia entre certa autoridade e autênticas liberdades, pode resolver definitivamente as crises constitucionais como a presente; seja qual venha a ser o voto desta Assembleia, julgo, para mim, ser dever dos Deputados que sejam monárquicos proclamar esta verdade. A monarquia, antes de ser um facto, é um princípio. Como princípio será também um facto, desde que proclamado desassombradamente, sem imposições nem arrogâncias, pelos que o vivem e afirmadas as suas consequências em relação aos vários problemas de governo em crítica construtiva e benévola, que pode ter grande influência na consecução do bem comum.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Esta monarquia de um desinteressado magistério moral tem, através da história dos últimos tempos, dado o seu apoio sacrificado a várias tentativas de boas repúblicas, cujos sucessivos malogros são a indicação cada vez mais eloquente no sentido de ir sendo tempo de abandonar ilusões e concluir o único remédio.
O princípio monárquico deve a si mesmo, à Nação e ao Governo a verdade que professa, não sendo de admitir a existência de qualquer veto que proíba à Nação pronunciar-se sobre ele.
Aliás, é sempre lícito ao Presidente da República alterar os prazos previstos no artigo 176.º, referentes à revisão constitucional, desde que o bem público imperiosamente o exija, tanto no que respeita aos poderes constituintes a atribuir à Assembleia Nacional, como à submissão a plebiscito nacional de determinadas alterações, segundo o preceituado no artigo 177.º da Constituição.
O remédio poderá ser doloroso e difícil. O preconceito antimonárquico, sem razões que o justifiquem, continua subsistindo em muitos espíritos; o sucessivo adiamento de medidas tendentes a preparar a conveniente solução do problema constitucional, especialmente o da continuidade, com uma acção gradual e contínua, tem deixado recair muitos espíritos na ideologia pseudo-democrática ou na opinião da indiferença sobre as formas de Governo.
Ainda há poucos dias um ilustre Deputado nesta Assembleia, o Dr. Carlos Lima, jovem ainda e de vigorosa inteligência, afirmava não lhe interessar o problema monarquia ou república. Sintoma bem significativo de como não tem sido olhado a sério o grave problema de doutrinação do èscol.
Já alguém escreveu que a monarquia nunca foi tão necessária e também nunca foi tão difícil. Mas pode ser útil esta dificuldade, que implica um grande esforço colectivo nacional para a sua instauração e, portanto, a adesão e a aclamação geral do povo, sem as quais preferível era continuar como até aqui: um princípio exercendo, fora do Poder e sobre o Poder, a sua autoridade moral.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: -Sr. Presidente: a difícil obra de restauração da secular e gloriosa monarquia portuguesa pode ser ajudada por duas considerações - uma de bom senso, outra de sentimento nacional.
Vai-se tornando evidente estar o Mundo a ser governado monàrquicamente de facto: governo de poder pessoal, de poder de um só l Neste sentido podemos citar os governos de Salazar, de Franco, de De Gaulle, de Eisenhower.
Esta a consideração de bom senso. Referirei agora a de sentimento nacional.
Nunca se deve esquecer que o duplo regicídio de 1908 estabeleceu uma profunda perturbação moral na linha da história portuguesa, a qual só poderá ser reparada