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982 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122

por um grupo de onze Srs. Deputados, caracteriza-se por pretender reforçar ou vincar um certo número de afirmações programáticas daquela parte da Constituição referente à metrópole e ao ultramar a que a doutrina costuma hoje chamar constituição social».
Por agora paremos aqui e analisemos:
Em primeiro lugar, os onze Deputados que subscreveram o projecto, e a cujo número me honro de pertencer, não formam nem pretendem formar um grupo.
Em segundo lugar, vê-se, com a própria concordância da Câmara, Corporativa, que, embora alguns já tenham muitos anos no calendário da vida, podem considerar-se novos quanto à actualização da sua doutrina e do entendimento das necessidades...

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Muito bem!

O Orador: - ... da hora presente, pois subscreveram um projecto de lei tendente a modificar a Constituição com um sentido social.
E porque não?
Assim o reconhece o parecer. Pois não é verdade que, embora às vezes com sentido demasiadamente generalizante, estamos na chamada época do social?
Se assim é, e creio não haver lugar a dúvidas, em nome de que razões o parecer repudia os meios propostos no projecto em discussão?

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: -Muito bem !

O Orador: - Ou não concorda a Câmara Corporativa em que se impõe irremissivelmente uma larga e profunda acção de carácter social?
Onde está, por exemplo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a observância fiel da doutrina das encíclicas na acção prática de tantos sectores?
Não vou entrar agora na apreciação de cada uma das matérias que constituem o objecto do projecto n.º 23.
Durante a discussão na especialidade explicarei à Assembleia a razão de ser de cada uma das disposições propostas à sua consideração. Não devo, porém, deixar e fazer referência à conclusão com que a Câmara Corporativa fechou o seu parecer sobre o projecto, conclusão assim concebida: «Não vê razões para recomendar a sua aprovação». Ora não ver não significa propriamente não haver.
(Risos).
Procurarei demonstrar que há razões, independentemente de o parecer as ver ou não ver. Por agora limitar-me-ei a considerações muito gerais, visto que nos encontramos em discussão na generalidade. Apresentarei na especialidade as razões atinentes a cada uma das disposições contidas no projecto de lei, se tanto se tornar necessário. Do seu contexto vê-se que o projecto tem, à parte uma melhor expressão de algumas matérias, fins de ordem espiritual, moral e social.
Pretende-se fundamentalmente:
A invocação de Deus;
A defesa eficiente das liberdades, estabelecendo-se sanção expressa para os responsáveis pela inobservância do respectivo preceito;
A atribuição, em lei, à imprensa, constituída como é por empresas e profissionais do jornalismo, de direitos e deveres, por forma a salvaguardar a independência e a dignidade de umas e outros, na medida em que a imprensa exerce função de carácter público;

O Sr: Cortês Pinto: -Muito bem!

O Orador: -O reforço da doutrina (o que não deve estranhar-se numa Constituição, como a nossa é, de tipo doutrinário) respeitante às acumulações de empregos, à justa remuneração do trabalho, à adopção de medidas destinarias a impedir que a técnica, os serviços e o crédito se desviem das finalidades sociais e humanas para cuja satisfação existem;

O Sr. Cortês Pinto:-Muito bem!

O Orador: - A obrigatoriedade inadiável de serem tomadas providências necessárias e eficientes para impedir os lucros exagerados do capital, restituindo este ao seu sentido humano e cristão.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Muito bem !

O Orador: - Uma mais clara afirmação de íntima solidariedade entre o continente e as províncias portuguesas do ultramar.
Limito-me a perguntar, neste momento, se há especiosismos ou logicismos (à falta de razões lógicas) capazes de negar importância ao que acima fica enunciado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: todo o poder vem de Deus - omnis potestas a Deo, diz S. Paulo. Porque somos representantes da Nação, ao revermos a sua lei fundamental, definidora da soberania e dos seus órgãos, é perfeitamente justo que no seu pórtico se invoque Deus, fonte do poder, da ordem e da paz.

Vozes: - Muito- bem!

O Orador: - O assunto, creio eu, não precisa de qualquer justificação. Está na lógica do nosso passado e da doutrina informadora do Estado Novo, que se proclama fiel às nossas tradições.
Crer em Deus e afirmar o Seu nome é sentimento arreigado na alma do nosso povo.
Vive a humanidade, como muito bem anota, no seu magnífico editorial de 7 do corrente mês, o jornal Novidades, uma hora decisiva. Pela primeira vez na história aparece já a informar os destinos de algumas nações um sistema totalitário que exclui e combate Deus.
E, pois, bem oportuna a invocação que se propõe, seja sob a forma de preâmbulo, seja em artigo novo ou em modificação de disposição já existente.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Quanto às outras modificações do projecto que estou apreciando, diz-se no parecer da Câmara Corporativa que umas são inovações, outras simples reafirmações.
Pressupõe-se, assim, que em coisa alguma se acrescenta a sua eficiência, e por isso se não justificam as aludidas alterações contidas no projecto.
Mas então ouso perguntar: se as actuais disposições são suficientes, porque não têm sido verdadeiramente eficientes?
Ou não serão evidentes e fundamentadas algumas queixas sobre desvios, irregularidades, faltas de equidade?
Ou tão cegos estarão os que não querem ver que o País está contra os desmandos plutocráticos, as acumulações imorais, certos desvios cio capital do seu predominante fim social e humano?
Ao falar no País não me refira ao país doente; não aceito intriga ; mas abro os olhos às realidades e apresto os ouvidos aos queixumes justos e às ansiedades e preocupações, que não podem deixar de ser sérias quando são isentas e traduzem a justa interrogação sobre o dia de amanhã.
É necessário que nos aprestemos para as batalhas do futuro, tanto mais duvidosas no seu desfecho quanto