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980 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122

pelo esforço colectivo da Nação para a reinstauração das instituições depostas. Seria a pior das abominações consentir-se que o sucessão gloriosa das dinastias na história se devesse, para todo o sempre, considerar encerrada pelo martírio de dois reis, negando ao sangue desses mártires que possa ser a fonte de novas glórias de Portugal!

O Sr. José Sarmento: - Muito bem !

O Orador: - Em face do que deixo dito, concluo logicamente estar apontado o caminho para surgir em devido tempo uma proposta de alteração constitucional inspirada nos princípios da filosofia e no desígnio de assegurar um regime de máxima unidade, autoridade e liberdade, combinando as normas da tradição com as exigências do presente.
Impõe-se determinar condições adequadas de preparação para que a Nação muito livremente se pronuncie sobre a reinstauração das suas instituições tradicionais, mediante providências que assegurem o mais largo exercício das liberdades constitucionais, tanto das de natureza pessoal, como das que constituem a genuína representação dos municípios e das profissões organizadas.

Para tal preparação se deve determinar ainda um período suficientemente largo, a fim de que todos os elementos constitutivos da Nação, a opinião pública e em especial a opinião das forças armadas possam mostrar aquela unanimidade de consentimento necessária para nele se fundar um regime de união de todos os portugueses, sem sobressaltos inesperados ou periódicos, e de permanente legalidade, o qual permita encetar o período de responsabilidades patrióticas de emergência assumidas desde o 28 de Maio.
Desde logo há que interpretar a palavra «república» tal como é empregada nos textos constitucionais, isto é, no seu sentido próprio e tradicionalmente português de significar a ordenação do Estado ao bem comum, sem que lhe seja implícito qualquer juízo de condenação da obra secular da monarquia, ou da exclusão da possibilidade de um dia a Nação readoptar esse regime. Aliás, o Sr. Presidente do Conselho, que tem a responsabilidade da chefia da Revolução Nacional, por mais de uma vez tem aludido nos seus discursos ao problema e, com a sua especial e acatada autoridade, já afirmou «serem felizes os povos que não têm de escolher». Julgo, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estou tratando oportunamente da matéria que interessa a felicidade do povo português.
Sr. Presidente: sei, no entanto, que alguns se agastarão, porque tive a ousadia de defender o regresso, embora sem prazo, às instituições tradicionais.
Quanto a esses, limitar-me-ei a dizer-lhes que me assiste, pelo menos, igual direito ao deles quando defendem o novel regime republicano, atribuindo-lhe carácter de definitivo e considerando-o, em seu entender, como o melhor, se não o único, que convém ao País.
Outros hão-de ter considerado inoportuna, e não sei se impertinente, a sugestão, porque lhes desagrada o diálogo e preferem o adiar sucessivo da realização de uma esperança, se para alguns sequer de uma esperança se trata. Com esses não vale a pena gastar tempo: são o peso morto e a base de decomposição de todos os regimes em que se incrustam, dominados exclusivamente pela ânsia de manutenção dos interesses criados à custa, inclusive, de algumas ilicitudes. São os que, no seu comodismo e quase indiferença, não querem renovação nem mudança.
A muitos outros, porém, merecerá justo apoio a minha atitude, e tanto maior quanto mais perfeito e seguro for o conhecimento de que o rei não pode ser de
alguns, nem sequer dos monárquicos, mas de todos os portugueses, qualquer que seja a sua condição e as suas convicções; quer dizer: rei da Nação. E não só da Nação de hoje, mas dos mortos e dos vindouros, como é da essência de sua alta magistratura: natural, e por isso vivo, protectora, continuada e permanente, a melhor garantia, em suma, da unidade e da segurança, especialmente relevantes (não devemos esquecê-lo) nas terras do ultramar longínquo, mau sujeito às cobiças e à dispersão das distâncias e dos homens.
Sr. Presidente: na proposta que estamos apreciando verifica-se ser única matéria com relevo suficiente para fundamentar uma revisão constitucional o problema do artigo 72.º e aquilo que ao mesmo se encontra directamente ligado. O mais não passa de pequenas correcções aconselhadas ou impostas pelo decurso do tempo.
Sem embargo, pois, de atitude de total ou parcial concordância com estas últimas, alterações, não posso, sem que traísse a minha consciência política, dar o meu voto de aprovação à matéria dos artigos 4.º e 5.º da proposta em discussão.
Não porque entenda ser a forma actual da eleição melhor ou pior do que que aquela que agora se preconiza. Confesso que me não foi necessário aprofundar o assunto, pelo simples motivo de que a eleição para a chefia do Estado é processo de que discordo in limine, seja qual for a sua forma.
Ao fim e fundamentalmente, os processos de designação do Chefe do Estado parece-me poderem reduzir-se a dois: o da hereditariedade dinástica e o da eleição. Assegura o primeiro a continuidade e a evolução natural sem crises graves; e se estas surgem, é bem evidente que a solução é mais fácil; o segundo é passível, como a experiência o demonstra, de crises periódicas ou intermitentes.
Não discutindo o essencial, o primeiro processo defende a unidade nacional; abrindo discussão à volta do essencial, o segundo processo é motivo de preocupações graves para quem detém as responsabilidades do Poder, fonte de dissídios e malquerenças, génese de ódios e desunião.
E atrevo-me a citar aqui a conhecida, mas nunca de mais lembrada, frase de Vieira: «Ó Deus! Ó homens ! que só a vossa união vos há-de conservar e só a vossa desunião vos pode perder».
Se entrasse no caminho de discutir os diversos processos de eleição, sempre aduziria as razões que me levam ti adiantar que, dentro da doutrina dos seus sequazes (e parece-me ser à luz dela que o problema se deve encarar), se apresenta como a mais conforme aos seus princípios a forma de eleição de natureza mais universal. Não foi em nome do princípio de sufrágio universal, de expressão democrática, que estes processos surgiram?
Mas, como já afirmei, o assunto em tais termos é para mim praticamente matéria alheia.
Rejeitarei, pois, Sr. Presidente e Sra. Deputados, pelas razões expostas, os artigos 4.º e 5.º da proposta do Governo em discussão.
Quero, porém, deixar bem vincado que a minha atitude não pode significar nem significa a mais leve sombra no respeito que devo e tributo ao ilustre português que preside, com indiscutível prestígio, aos altos e sagrados destinos da Nação.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: passarei agora a uma análise do projecto de lei que tive a honra de subscrever em companhia de dez ilustres colegas nesta Assembleia. Pouco precisarei, no entanto, de dizer, em vista das notáveis intervenções que precederam a minha e que