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26 DE ABRIL DE 1961 825

e grande distribuição de energia a uma empresa mista de carácter privado.

E extraio mais este período do texto da mesma portaria:

Trata-se de problemas complexos, cujo estudo exige visitas às centrais em exploração, avaliação das respectivas instalações e equipamento, exame da documentação legal das concessões e, finalmente, diligências junto dos concessionários no sentido de se obter acordo de princípio para uma solução dentro dos moldes requeridos na conclusão do parecer do Conselho Superior de Obras Públicas, que se considera de facto de considerar.

Não prescindo, destas duas passagens da portaria de 12 de Maio de 1951. Também não posso deixar de referir os pormenores que interessam fundamentalmente ao entendimento da questão.

Talvez o projecto, de decreto-lei sobre a electrificação geral da ilha de S. Miguel, que elaborei e apresentei em tempo e a quem de direito, tenha a virtude de condensar os factos iate ao fervoroso e famoso aparecimento da ideia - federação de municípios.

Eis o projecto:

1) A primeira comissão de engenheiros que foi à ilha de S. Miguel por causa do fornecimento de energia eléctrica ao concelho de Ponta Delgada entregou o seu relatório em 23 de Maio de 1930.

A essa comissão outra se seguiu, nomeada por despacho ministerial de 30 de Janeiro de 1934.

Em 1937 uma terceira comissão visitou, os aproveitamentos hidroeléctricos ligados à distribuição de energia naquele concelho com o fim de estudar as bases de um acordo entre os respectivos produtores.

Passados anos a missão instituída pelo Decreto-Lei 11.º 32 426, de 23 de Novembro de 1942, para proceder ao reconhecimento das possibilidades técnicas e económicas dos distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, no que respeita a aproveitamentos" hidráulicos, reuniu os elementos necessários ao estudo dos recursos energéticos de S. Miguel e relatou desenvolvidamente os seus trabalhos, os quais foram apreciados pelo Conselho Superior de Obras Públicas no parecer n.º 2120, de 26 de Outubro de 1950.

Por sua vez, a comissão nomeada pela portaria de 12 de Maio de 1951 estudou a situação jurídica dos aproveitamentos em causa e das linhas de alta tensão, descreveu as instalações, relatou as suas diligências junto dos actuais concessionários com o fim de estabelecer um acordo de princípio para a constituição de uma empresa única capaz de produzir e distribuir em alta tensão toda a energia de que a ilha carece e dispôs as bases de uma orientação futura a adoptar.

A pedido da própria comissão, e com referência ao estudo jurídico por ela efectuado, foi ouvida a Procuradoria-Geral da Eepública.

O parecer do respectivo conselho consultivo tem a data de 26 de Maio de 1952.

Como se vê, ò problema tem merecido todo o interesse e a natural preocupação e as conclusões dos relatórios elaborados mostram-se suficientemente amadurecidas.

2) Através da execução da Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944, e do Plano de Fomento, a produção de energia eléctrica, que de 1941 a 1945 orçou por 200 milhões de kilowatts-hora, subiu para 1400 milhões em 1954.

Uma vez realizados os empreendimentos em curso no Cávado, no Zêzere e no Douro internacional, calcula-se atingir em 1958 o total de 2350 milhões.

Com a proposta de lei n.º 21, enviada à Assembleia Nacional, pretende-se a levar a energia a todas as freguesias e, logo que for possível, a todas as povoações ou locais onde residam e trabalhem portugueses .

Os Decretos-Leis n.ºs 33 158 e 33 59 estabeleceram para a ilha da Madeira um programa de realizações hidroagrícolas e hidroeléctricas no valor inicial de 60 000 contos. As duas centrais inauguradas funcionam com a capacidade de produção de 15 milhões de kilowatts-hora.

As obras na ilha Terceira resultaram da publicação do Decreto-Lei n.º 38 770, de 31 de Maio de 1952, e o seu custo foi estimado em -26 000 contos: 19 500 contos pela Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo e 6500 contos por comparticipação do Estado através do Fundo do Desemprego. Os três escalões que foram projectados estão já em condições de exploração e têm a capacidade total de 3500000 kWh.

3) A Empresa de Electricidade e Gás, a Empresa Eléctrica da Povoação e a Câmara Municipal de Ponta Delgada produzem e distribuem toda a energia eléctrica utilizável na ilha de S. Miguel.

Em Ponta Delgada a Empresa de Electricidade e Gás concorre com o Município.

O facto tem originado conflitos entre as duas entidades sob a forma de protestos e reclamações.

A propósito, observa-se no parecer do Conselho Superior de Obras Públicas que o regime de livre concorrência em que se tem vivido deu lugar ao aviltamento dos preços de venda de energia e, consequentemente, a uma exploração ruinosa, que se traduziu no inconcebível estado em que se encontram as instalações e as linhas.

Várias soluções foram apresentadas e o Decreto n.º 29 413, de 27 de Janeiro de 1939, adoptou uma delas, mas reconhece-se que nenhuma pode convir ao interesse geral.

As redes exploradas pelos três produtores não têm qualquer interligação e as zonas por elas electrificadas encontram-se deficientemente servidas.

Dado o grau de saturação das instalações de distribuição de energia, verifica-se actualmente a impossibilidade de atender qualquer pedido que determine aumento do consumo.

Da potência de transformação instalada em toda a ilha 75 por cento encontra-se em Ponta Delgada e 60 por cento das freguesias rurais estão pôr electrificar. X O consumo específico médio é de 54 kWh por habitante.

A densidade populacional é de 233 por quilómetro quadrado e a taxa de natalidade (34,5) é a maior verificada em Portugal.

O desenvolvimento industrial está longe de satisfazer as exigências demográficas.

A falta de energia impede o aproveitamento intensivo da terra.

4) Os técnicos que tiveram de se pronunciar oficialmente sobre a melhor utilização dos recursos hidráulicos da ilha de S. Miguel para a produção de energia eléctrica são unânimes em preconizar a concentração da produção e grande distribuição numa só empresa.

A ideia de um organismo misto de carácter privado fixa-se no parecer do Conselho Superior de Obras Públicas n.º 2120, de 26 de Outubro de 1950, e1 na portaria de 12 de Maio de 1951.

5) Nas ilhas da Madeira e da Terceira não existiam quaisquer aproveitamentos hidroeléctricos anteriores