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824 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214

Quanto à excelência dos meios, nós não sabemos a repercussão que eles poderão ter sobre a juventude, mas a verdade é que, se eles forem conducentes a atingir o fim que todos reconhecemos como necessário, terão sido inteiramente justificados.

V. Ex.ª parece ter dúvidas que as providências agora tomadas venham a dar o resultado de atrair a juventude para as carreiras do ultramar. Todas as dúvidas são legítimas, e duvidar é sempre permitido. Mas isso não impediria que, em harmonia com o que parece mais provável, os governantes tomassem as medidas conducentes àqueles objectivos, sobre cuja legitimidade não pode haver desacordo.

O Orador: - Agradeço mais uma vez o seu esclarecimento, mas parece-me que V. Ex.ª com ele não modificou nada.

Eu, por mim, continuo a ter dúvidas, ou melhor, tenho a certeza que não é com a concessão de um título que se poderá solucionar certas deficiências.

Termino pedindo que o referido diploma seja modificado de forma a que o direito de concessão de títulos e graus universitários se mantenha exclusivamente nas nossas Universidades.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: na ordem das minhas considerações sobre os problemas enunciados no meu requerimento de 3 de Julho de 1959, isto é, depois de me ter ocupado nas sessões de 20 de Janeiro último e de 11 do corrente dos portos e aeródromos açorianos, esta minha intervenção deveria ser dedicada aos transportes marítimos e aéreos para aquelas ilhas.

Mas tenho de alterar a sequência dos assuntos em virtude dos protestos locais contra a execução da portaria publicada no Diário do Governo n.º 290, 3.º série, de 15 de Dezembro de 1960, que estabeleceu- as condições de venda de energia eléctrica naquela ilha.

Não me surpreenderam esses protestos. E não me surpreender um pela única e simples razão de que não vivia iludido. Por isso e com a devida antecedência, através do meu requerimento de 3 de Julho de 1959, pedi informações sobre as tarifas em vigor e perguntei se estava prevista ou em estudo qualquer alteração dessas tarifas.

Quer dizer que não vou desfolhar palavras inúteis sobre os acontecimentos, mas referir alguma coisa do que sei e pronunciar-me ainda objectivamente sobre o mérito ou demérito das soluções encontradas, de modo a que todos aquelês que hoje tocam a rebate no sino do seu entendimento, inclusive os que na imprensa chamaram a terreiro os Deputados pelo círculo de Ponta Delgada, fiquem sabendo de uma vez para sempre que não se dorme neste baluarte, ...

O Sr. Virgílio Cruz: - Muito bem!

O Orador: - ... nem se transige com a ilusão, nem se transaciona com o erro, nem se colhe outro lucro que não seja o de contribuir honradamente para a defesa do interesse geral.

O Sr. Sequeira de Medeiros: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: o espaço de tempo que me é concedido para falar antes da ordem do dia não chega para resumir satisfatoriamente os antecedentes que levaram o Governo à publicação do Decreto-Lei n.º 40 904, de 15 de Dezembro de 1956, pelo qual foi criada a Federação dos Municípios da Ilha de S. Miguel para a produção e distribuição de energia eléctrica. Narrarei um dia, se Deus me der vida e saúde, essa longa e difícil história, sem omitir um capítulo que seja. Agora terei de me limitar aos pontos indispensáveis à boa compreensão das minhas palavras, pois tenho de chegar depressa ao caso mais próximo.

Assim, passo a ler a seguinte passagem do relatório do Decreto-Lei n.º 40 904:

Urgia, entretanto, estruturar também juridicamente a produção e a distribuição de energia eléctrica em S. Miguel, que continuam a efectuar-se em condições deficientes, e para apreciar o regime legal das instalações existentes foi finalmente nomeada uma comissão por portaria de 12 de Maio de 1951, que no fim do mesmo ano apresentou um relatório esclarecendo completamente esse aspecto do problema.

É que esta passagem tem para mim um significado especial. Quem estudou a estruturação jurídica, quem apreciou o regime legal das instalações existentes, em trabalhoso parecer, aliás elaborado gratuitamente - gratuitamente, repito -, fui eu, após ter aceitado o convite que me foi dirigido para o efeito pelo então Ministro das Obras Públicas Eng.º José Frederico Ulrich para presidir à comissão nomeada por aquela portaria.

Não me posso demorar nus alusões a esse aturado trabalho, mas convém que se tome desde já, e sem prejuízo de futura explanação, conhecimento deste facto bem elucidativo:

Tratava-se de saber em dada altura se alguns documentos encontrado(r) e que diziam respeito à central dos Tambores, pertencente ao Eng.º Manuel Pacheco Vieira, lhe .davam ou não certo e determinado direito. Depois de examinar e estudar atentamente esses documentos, não obstante manter com o possuidor da referida central eléctrica velhas e sólidas relações de boa amizade, cheguei à conclusão de que não deveria ser reconhecido o direito em causa. E foi mais tarde a Procuradoria-Geral da República, no parecer votado no seu conselho consultivo em 30 de Abril de 1953, que, discordando da minha opinião, se pronunciou pela existência de tal direito.

Poderá a referência parecer desnecessária. Mas pensei que ela só por si bastará para atestar a inatacável isenção com que procedi ao estudo a que se refere o relatório do Decreto-Lei n.º 40 904, ainda que pese a todo e qualquer magarefe da honra alheia ou derrancado aprendiz daquele Voltaire que ria sinistramente da verdade, ensinando a mentir sem descanso.

Dito isto, adiante, sem rodeios e com a resolução de quem não foge à dificuldade dos problemas nem ao risco de enfrentar as situações criadas.

A comissão a que presidi e de que faziam parte um engenheiro civil e outro electrotécnico, aos quais e dês-te lugar desejo exprimir o meu elevado apreço e reconhecimento pela valiosa colaboração que me prestaram, não fora, afinal, nomeada só para estudar a situação jurídica dos diversos aproveitamentos hidroeléctricos na ilha de S. Miguel, competia-lhe também examinar a orientação a adoptar de futuro no respeitante à produção e grande distribuição- de energia.

Leio a conclusão citada nessa portaria, como sendo uma das conclusões a que chegara o Conselho Superior de Obras Públicas:

O problema da electrificação da ilha poderá ser satisfatoriamente resolvido entregando a produção