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828 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214

O Orador: - Não serviria a distância até ao continente paia multiplicar as facilidades de disputa?

Nada haveria a temer quanto ao investimento do capital privado, viesse esse capital de onde viesse, pois todo ele ficaria rigorosamente submetido às cláusulas expressas nos cadernos de encargos das concessões a outorgar.

Argumentei, previ e preveni.

Todavia, o desejo de acertar por parte do Governo, porventura fundado em razões que não lhe pareceram só razões de momento, a boa fé e a ilusão de outros, e até, da parte de alguns, a apressada e falaz vontade de inchai em o próprio nome, preferiram a solução federação de municípios, e esta foi por diante.

O certo é que estamos em presença do facto consumado, e até eu, uma vez decretada a solução que combati, tenho ajudado a Federação, empenhando, por vezes, os meus esforços junto da Caixa Geral dos Depósitos para que lhe sejam concedidos os empréstimos necessários.

Mas chegou a hora de saber quem tinha razão. E que se é saturar e útil confessar o nosso erro, não é menos salutar, nem menos útil, demonstrar a razão que nos assiste.

Afinal a Federação de Municípios tem, no próprio decreto-lei que a criou, a negação de federação. For força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40904, existe, tem de existir, um director-delegado dos serviços municipalizados de nomeação ministerial, que possui, segundo o artigo 5.º, o direito de sustentar as suas propostas junto de entidades estranhas à Federação.

Afinal, e a atender, pelo menos, à justa remuneração necessariamente atribuída ao director-delegado, a administração, por parte da Federação, não é plenamente gratuita.

Afinal a Federação tem de remunerar o capital investido através dos juros e das amortizações que tem de pagar nos seus prazos à Caixa Geral de Depósitos.

Afinal a Federação tem de assegurar a sua viabilidade económica como a empresa industrial", segundo a própria expressão usada no decreto-lei que a criou.

Afinal a magia aliciante das tarifas baratas não passou de lenda esfarrapada pelo vento das realidades.

O Sr. Sequeira de Medeiros: - Muito bem!

O Orador: - Afinal não era preciso recorrer à solução federação para se chegar ao quadro das tarifas hoje em rigor.

Afinal o pretenso argumento do pretenso caso local a resolvi pretensamente pela constituição da federação, degenerou num meio de preparar um autêntico caso de especial relevância, tantas são as reacções agora provocadas, avultando, entre todas, a do comércio da cidade do Ponta Delgada, que se sente agravado e pede a revisão das tarifas.

Afinal não valeu a pena falar do milagre dos lucros, que por força da lei geral jamais poderão ser procurados pela Federação.

Afinal e devido às dificuldades de financiamento, aliás previstas e por mim dadas como inevitáveis, a solução feleraão de municípios tem atrasado -irremediavelmente a execução do plano de obras gizado para a electrificação geral da ilha de S. Miguel. A simples leitura desta parte das informações que. me foram, pronta e honestamente, prestadas pelo engenheiro director-delegado da Federação em 18 de Setembro de 1959, são de uma eloquência que não admite réplica.

Por outro lado, não era possível à Federação iniciar a sua actividade sem dispor de fundos de qualquer natureza. E a Federação não dispunha, na altura em que o director-delegado tomou posse do cargo, de um centavo sequer.

Estava, com efeito, previsto que o financiamento da Federação fosse assegurado por empréstimo até ao montante de 67 000 contos, segundo reza o artigo 29.º do já citado Decreto-Lei n.º 40 904. Mas, porque o referido decreto-lei não assegurava à entidade prestamista as necessárias garantias, o primeiro-pedido de empréstimo, feito em Março de 1957, por sugestão do director-delegado ainda antes da sua posse, não mais pôde ter andamento.

O problema só se resolveu com a publicação do Decreto-Lei n.º 41 527, de 11 de Fevereiro de 1958, que, além de possibilitar a concessão dos empréstimos, veio promulgar as disposições necessárias para que a Federação pudesse desenvolver a sua actividade, uma vez que, entretanto, se tinha reconhecido que as disposições do Código Administrativo que regulam a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados e das federações de municípios não asseguram a plena eficiência da Federação dos Municípios da Ilha de S. Miguel, como tão judiciosamente se reconhece no preâmbulo do citado Decreto-Lei n.º 41 527.

Só após a publicação deste último decreto-lei foi, portanto, possível submeter à aprovação de SS. Exa. os Srs. Ministros da Economia e do Interior o Regulamento Interno da Federação, contendo o quadro do seu pessoal maior, menor, especializado e operário.

Aprovado o referido regulamento por portaria de 31 de Março de 1958, só em Abril puderam, pois, começar a preencher-se os quadros do pessoal e a dar à Federação verdadeiras possibilidades de estudar os problemas a resolver, estabelecer planos e organizar programa de actuação. Entretanto tinham passado dezasseis meses sobre a data do decreto que criou a Federação.

Sublinho: dezasseis meses de atraso contados sobre a data da publicação do decreto que criou a Federação, fora os atrasos posteriores que teremos um dia de verificar e de somar.

Afinal está a ver-se que não havia da minha parte qualquer incompreensão ou obstrucionismo, mas o simples e indeclinável dever de evitar as incompreensões das ilusões e os obstrucionismos das incompreensões.

Coloquemos, entretanto, cada facto em sua razão e cada razão em seu lugar.

Não conheço por enquanto, na íntegra, as queixas dos que protestam.

Dizem-me, por exemplo, que durante várias noites o comércio apagou as luzes das montras e os anúncios luminosos por ter achado as tarifas novas demasiado pesadas para as suas disponibilidades económicas.

Ë um pormenor que se lamenta e cuja repetição não é de desejar.

Pelo telegrama que recebi do presidente do Grémio do Comércio de Ponta Delgada sei que vem a caminho uma exposição, naturalmente baseada em razões porventura atendíveis, porventura não atendíveis, ou só atendíveis em determinada medida, mas, sem dúvida e em qualquer dos casos, dignas da atenção do Governo.

A informação que tenho sobre o presente aumento das tarifas e que me foi fornecida na já referida data de 18 de Setembro de 1959 é a seguinte:

Pelo que respeita ao valor das novas tarifas não é possível, por enquanto, dar elementos concretos, uma vez que elas dependerão fundamentalmente de três grandezas: preço de compra da energia a ad-