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1360 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

O Orador: - Sobre a grande importância do sector da saúde, cujas dotações serão reforçadas em 1963, apenas direi que um são desenvolvimento da sociedade humana beneficia todos os seus membros e que é na saúde e no vigor físico e espiritual dos portugueses que se apoia a forca presente e futura da Nação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: como nos anos anteriores, II apreciação da proposta da Lei de Meios é muito facilitada pelo esclarecedor relatório que. a precede, documento notável pela lucidez da análise, riqueza informativa e seriedade das medidas propostas. Bem pode dizer-se que é um documento que dignifica a administração pública.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Ao ilustro Ministro das Finanças dirijo, por isso, desta tribuna, uma palavra de admiração e apreço.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Mostra o relatório a marcha financeira e sócio-económica interna e externa e o progresso revelado pela evolução geral da conjuntura económica metropolitana. Em 1961 o produto interno bruto metropolitano aumentou de 7 por cento, valor superior II média verificada no último decénio, e em 1962 a nossa economia continua em ritmo de expansão, embora, segundo as previsões, em cadência levemente decrescente.
No ano que está a findar é ainda digna de relevo a maneira como tem decorrido a execução do Plano de Fomento, esperando-se que o programa estabelecido para 1962 venha a ser cumprido na sua quase totalidade.
Apesar de atravessarmos um período grave da nossa história, foi possível enfrentar a situação sem afectar as posições-chave e, num prodigioso esforço, a metrópole tem fornecido importante parcela dos capitais requeridos para o desenvolvimento das províncias ultramarinas.
As despesas militares e o elevado montante a que ascendem poderão afrouxar em certos sectores o ritmo de execução dos programas de desenvolvimento, mas as grandes verbas desses meios, que ficam no nosso país, sem se escoarem para as fábricas estrangeiras, não são perdidas, animam o circuito económico no ultramar e na metrópole e fixam nas terras de África homens e empresários.
O déficit das permutas comerciais com o estrangeiro foi apreciavelmente inferior ao de 1961 e, em consequência desse facto, a balança de pagamentos tem no ano corrente evoluído de modo favorável, principalmente por virtude da contracção do déficit comercial e das operações de crédito negociadas com o estrangeiro. O mercado monetário foi também objecto de considerável melhoria e a posição cambial do País elevou-se notavelmente. No 1.º semestre do ano o aumento nas reservas de ouro e divisas do Banco de Portugal permitiu uma melhoria real de 2 200 milhares de contos. Em 7 de Novembro último essas reservas atingiam o alto quantitativo de 22 210 milhares de contos.
No decurso do presente ano pôde, pois, o País preservar o seu tradicional equilíbrio financeiro no tríplice aspecto orçamental, monetário e cambial. Conservou-se margem de cobertura largamente satisfatória para a pontual liquidação dos compromissos internacionais e a nossa moeda permaneceu largamente consolidada.
Nos oito primeiros meses deste ano as exportações registaram uma expansão de 15 por cento em relação a
igual período de 1961, retomando desta forma a tendência ascensional registada a partir de 1959, mas a estrutura do nosso comércio externo pouco tem melhorado.
Continuamos a exportar principalmente géneros alimentícios não essenciais, matérias-primas e tecidos e fios de algodão. Para a volumosa exportação dos artigos da indústria têxtil de algodão muito têm contribuído as possibilidades criadas pelo Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1956, que concedeu a indústria em geral, para investimentos conducentes a novos fabricos, à redução de custos ou a melhoria de qualidade dos produtos que já fabricavam, benefícios de natureza fiscal com o objectivo de fomentar os investimentos produtivos.
Com esses benefícios está a conseguir-se em toda a indústria portuguesa, e principalmente no sector têxtil algodoeiro, uma real valorização do seu parque industrial, que já se projecta com relevantes efeitos no comércio exportador e numa mais justa remuneração do capital e do trabalho.
Pelo Decreto n.º 43871, de 22 de Agosto de 1961, foi prorrogado por dois anos, isto é, até fim de 1962, o regime de protecção fiscal aos investimentos criados pelo referido decreto, que, embora publicado em 1956, só em 1958 começou a produzir os seus efeitos.
Como os planos de reequipamento são sempre morosos e há vantagem em que a indústria portuguesa não interrompa, mas até amplie, os programas de reequipamento, é do maior interesse para a economia nacional e para o equilíbrio da balança comercial que a protecção fiscal aos investimentos, criada pelo Decreto n.º 40874, seja prorrogada até à entrada em vigor do novo Código da Contribuição Industrial, que possibilitará a toda a indústria deduzir dos lucros tributáveis a parte que tenha sido reinvestida em instalações ou reequipamentos de interesse nacional.
Sobre a importância do Decreto n.º 40 874 e a incidência dos seus benéficos efeitos no sector têxtil foi feita nesta tribuna uma importante intervenção durante a VII Legislatura pelo ilustre Deputado Sr. Eng.º Rodrigo Carvalho, que, pela seriedade das intenções e pelo rigor da argumentação, mereceu o apoio unânime do sector têxtil e a melhor atenção do Governo.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:- O sector algodoeiro tem suportado um ónus tributário muito elevado; no período de 1940 a 1955, enquanto os encargos tributários da indústria em geral subiram, em média, 221 por cento, o seu aumento na indústria têxtil algodoeira foi de 764,3 por cento.
A fixação do rendimento colectável, feita a partir de 1940 através de indicadores - o número de fusos e o de teares -, quer houvesse lucro ou prejuízo, além de levar a indústria a uma situação crítica, tem dificultado a criação das reservas indispensáveis e diminuído, em relação a numerosas empresas, a possibilidade de renovar as suas instalações por meio de auto-financiamento. Espera-se que o novo código de contribuição industrial realize uma tributação mais proporcionada à verdadeira capacidade das empresas.

O Sr. Gosta Guimarães:- V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador:- Faz favor.

O Sr. Costa Guimarães:- Queria apenas frisar que, independentemente de todas as vantagens colhidas, a manutenção da doutrina desses decretos vem assegurar a cria-