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11 DE DEZEMBRO DE 1962 1365

monta a conceder pelas câmaras municipais, segundo acordo a estabelecer, podendo tais subsídios fixarem-se em nada menos de 10 por cento das receitas ordinárias das câmaras. É outro encargo e bem pesado, sem compensação ou sem a criação de receitas especialmente destinadas a este fim.
A execução do Plano dos Centenários para a construção de escolas primárias veio patentear uma desoladora realidade: durante muitas décadas descurou-se o problema da construção de escolas. Tantos edifícios se têm construído e tantos se estão a construir e para construir que parece que desde o princípio da nacionalidade se não construíram escolas.
Porém, outra realidade se verifica: aos municípios se atribuíram encargos bem pesados: aquisição de terrenos; obras de urbanização: pagamento, em vinte anos, de metade das despesas de construção e mobiliário - continuando, como anteriormente, a responsabilidade por conservação e renovação de mobiliário, conservação dos edifícios e fornecimento de material didáctico, água, luz e expediente.
As rodovias municipais deixaram de ter aquele carácter restrito de comunicação entre aglomerados populacionais do concelho ou entre concelhos limítrofes com a acelerada viação automóvel. Constituem verdadeiras vias nacionais. Já se não toleram pavimentações a macadame ou a calçada à antiga portuguesa. Exigem-se a cubos ou betuminoso e caixas reforçadas por via dos veículos pesados. E o que por aí não vai ainda de más estradas e péssimos caminhos !
Para a construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais acorre o Estado com subsídios da ordem dos 75 por cento, mas necessário se torna elaborar projectos, submetê-los a aprovação, esperar, com muita paciência, a comparticipação do Estado e até que as câmaras municipais possuam disponibilidades que lhes permitam despender os 25 por cento restantes e, mais ainda, abonar a empreiteiros o correspondente aos subsídios do Estado, que se não recebem adiantadamente.
Para conservação de rodovias recebem as câmaras subsídios e compensações que mal chegam para o abono de família dos cantoneiros.
Nestes tempos, as vias municipais (e a maior parte devia passar para cargo do Estado) constituem um sector dos mais importantes das actividades camarárias e um problema só a longo prazo solúvel, a não ser que o Estado venha a conceder subsídios da ordem dos 90 por cento ou as tome inteiramente a seu cargo, visto que muitas outras atribuições bastam para entreter e absorver os recursos municipais.
O que se apontou não é tudo. Muitos outros encargos impendem sobre as câmaras municipais, quando só ao Estado deviam competir.
As instalações e mobiliário e água e luz das repartições do Ministério das Finanças, dos tribunais judiciais e das conservatórias dos registos predial e civil e das cadeias comarcas; as instalações para as subdelegações de saúde e para a Guarda Nacional Republicana; as casas e mobiliário para magistrados, etc.
Constroem-se edifícios modernos, amplos, não sumptuosos, mas com as devidas comodidades, para instalação dos serviços do Ministério da Justiça. Obra meritória, sem dúvida, a engrandecer os concelhos e a dignificar a justiça,, mas à custa também do sacrifício dos municípios, que têm de fornecer terreno urbanizado e comparticipar na construção, ficando os edifícios a pertencer às câmaras, que terão de gastar largas somas para a sua conservação.
Constroem-se casas dos magistrados, também em grande parte à custa dos municípios e à custa destes ficam, permanentemente, as despesas com a sua conservação e as do mobiliário.
E constroem-se escolas secundárias com a cedência pelas câmaras de terrenos e, muitas vezes, a comparticipação de centenas de contos no custo do edifício.
Tudo isto contribui para a diminuição do poder de desenvolvimento dos concelhos no que respeita a abastecimento de água. electrificação, saneamento, urbanização, melhoria de comunicações, etc.
A contribuição das câmaras para os palácios de justiça, escolas secundárias e primárias, para a instalação ou manutenção de diversos serviços que deviam pertencer exclusivamente ao Estado (finanças, justiça, saúde, educação, etc.). necessariamente, forçosamente, que há-de inibir a gestão municipal em grande parte.
Para bem dos municípios, impõe-se uma revisão do Código Administrativo e de certas leis, no sentido de se aliviarem as câmaras municipais de todos ou alguns dos principais encargos que referimos e de certos descontos que incidem sobre as suas receitas.
Citamos ainda a Câmara Municipal de Santo Tirso para exemplificar, com algumas cifras, o que se tem despendido nos últimos três anos com alguns encargos ou imposições legais:
Contos
Despesas com os serviços de saúde e tratamento de doentes ........... 1 576
Educação, incluindo construção de edifícios ......................... 1 538
Percentagens para o Estado deduzidas nos adicionais
para as câmaras e nas receitas de turismo ........................... 794
Construção das casas dos magistrados ................................ 324
Construção do tribunal .............................................. 700

Convém acrescentar que no mesmo triénio despendeu a mesma Câmara com melhoramentos em rodovias 3880 contos, tendo recebido 658 contos de compensação pelo imposto sobre veículos automóveis e não automóveis e de subsídios do Estado.

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: -Faça favor.

O Sr. António Santos da Cunha: -Quanto ao imposto de compensação do Estado, já o ano passado chamei a atenção para este caso, verdadeiramente absurdo, que se passa.
Quando se estabeleceu o imposto único para os automóveis e se cancelou às câmaras a faculdade de tributarem esses veículos, criou-se essa verba de compensação e o legislador - e muito bem - previu isto: se a verba inscrita no orçamento não chegasse para satisfazer todos os municípios, estabelecia-se o rateio.
Mas o que se dá? É que o imposto duplicou, triplicou talvez, e o Ministério das Finanças continua há mais de dez anos a inscrever a mesma verba.
Ora isto, salvo ò devido respeito, representa, da parte do Estado, estar a cometer uma fraude ao espírito da lei. Porque, quando manda inscrever a verba X para compensação às câmaras, sabe de antemão que essa verba não chega a metade para satisfazer esse dever a que ele próprio se obrigou, e vai então servir-se da disposição que manda que se faça o rateio, mas a previsão continua a ser a mesma de há dez anos, sabendo-se de antemão que o imposto duplicou.