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1366 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

Isso é um assunto que afecta muito as câmaras municipais, que estão a atravessar, como V. Ex.ª bem salientou, uma crise tremenda.
Mas há um ponto em que não posso concordar com V. Ex.ª, quando reclama no sentido de passarem para o Estado alguns dos encargos das câmaras. Se somos municipalistas, não podemos atirar com todas as funções para o Estado, temos de chamar à câmara o máximo das funções que lhe possam caber.
O problema, quanto a mim, é de acréscimo de receitas dos municípios. V. Ex.ª referiu-se à demodéc tabela anexa ao Código Administrativo, e eu posso informar que, há mais de dez anos também, a Direcção-Geral de Administração Política e Civil fez um estudo e depois uma proposta no sentido de o mal ser remediado. Mas essa proposta dorme o sono dos justos.

O Orador:- Agradeço reconhecidamente a V. Ex.ª, Sr. Deputado Santos da Cunha, a sim magnífica intervenção por muitos motivos, e especialmente, por virtude ainda mais saliente, o problema das dificuldades que os municípios vivem aflitivamente. Mesmo quando afirma não concordar com a transferência dos encargos municipais para o Estado não encontro verdadeira discordância, porquanto na generalidade também não abdicamos do verdadeiro significado do município.
Os encargos a que nos referimos são casos especiais, como o de certas estradas que não pertencem a um único concelho e que devem ser consideradas verdadeiras estradas nacionais; e outros casos com todas as características nacionais.
É evidente que mesmo nos concelhos largamente industrializados - como o de Santo Tirso - os respectivos municípios não sentem aquela prosperidade que tal desenvolvimento industrial pode fazer prever; e não se pode ignorar que os meios fabris adquiriram hábitos diferentes dos das populações rurais e que, por via disso, apresentam exigências maiores, que, quando não podem ser atendidas, até chegam a despertar delicados problemas políticos e sociais.
São necessários mais volumosos e frequentes subsídios do Estado e a dispensa de muitos encargos, verdadeiramente insuportáveis, para que um concelho assim industrializado e de população tão densa possa viver em perfeita harmonia, dando satisfação às naturais reivindicações próprias do seu meio social, seduzido pelo ritmo de progresso da época em que nos encontramos.
É absolutamente preciso que se preste a merecida atenção à vida preocupante e difícil dos municípios; que no Estatuto da Função Pública, anunciado pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro último, sejam previstos e considerados os problemas relacionados com a organização administrativa local quanto aos seus serviços e funcionários; que se procure, enfim, dar solução rápida e eficiente às suas múltiplas dificuldades, realizando-se, desta forma, «política da melhor e mais útil para a unidade e engrandecimento da Nação», como afirmou o Sr. Ministro do Interior.
Sr. Presidente: esforçamo-nos por evitar uma apreciação unilateral, deformada por paixão do cargo. Não sabemos se o conseguimos. E provável que não. Todavia, não nos parece que resulte qualquer mal por, apaixonadamente, se desejar a valorização do País através de uma maior e melhor assistência aos municípios.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel João Correia:- Sr. Presidente: no relatório que precede a proposta da Lei de Meios para 1968 faz-se referência à evolução da conjuntura económica do ultramar. É, pois, de harmonia com essa referência
- no estudo e na apreciação de problemas económicos da Nação - que subo a esta tribuna para focar aspectos que se prendem com o desenvolvimento económico do ultramar português, e nomeadamente Moçambique.
Sr. Presidente: disse em intervenções que fiz na última sessão legislativa desta Assembleia que Moçambique precisa de aumentar a sua produção, não só paru resolver o problema do desequilíbrio da sua balança comercial, como também para criar condições de trabalho para mais braços de portugueses.
Volto hoje a insistir no mesmo tema, com a convicção cada vez mais firme, comprovada por inúmeros factos que todos os dias desfilam perante os nossos olhos ou chegam ao nosso conhecimento, que não se pode, nem se devo, adiar por mais tempo a exploração intensiva dos vastos recursos económicos da nossa grande província da costa oriental da África.
Produzir deve ser, pois, uma das principais preocupações de Moçambique, mas é preciso que certas disposições da lei e outras dificuldades existentes não impeçam o alcance deste objectivo.
Outro seria hoje certamente o panorama industrial de Moçambique se o desenvolvimento deste sector da sua actividade económica não tivesse sido entravado pela doutrina do Decreto n.º 26 509, de 11 de Abril de 1980, publicado para regular o estabelecimento das indústrias nas províncias ultramarinas.
Depreende-se claramente da leitura do preâmbulo daquele decreto que a preocupação do legislador não foi a de promover o desenvolvimento industrial do ultramar, mas. pelo contrário, que ele se mantivesse apenas, sem outras ambições, numa situação humilde de produtor de matérias-primas para alimentar a indústria metropolitana.
A indústria da metrópole ficaria o encargo de transformar essas matérias-primas em produtos manufacturados, para os fornecer depois a esse mesmo ultramar.
Atentemos nestas palavras escritas no citado preâmbulo:

É, portanto, mais lógico que por enquanto as colónias produzam matérias-primas de que a indústria metropolitana careça.

Esta era a velha prática, seguida por todas as nações da Europa com domínios africanos, de fazer da África uma simples produtora de matérias-primas para abastecimento da indústria dessa mesma Europa, sem que lhe ficasse, portanto, qualquer possibilidade de criar e desenvolver a sua própria indústria.
Que isto tivesse acontecido em certos países europeus cuja política ultramarina era orientada por fins meramente mercantilistas ainda se compreenderia, mas nunca com o nosso velho e glorioso Portugal, com a sua larga experiência de séculos no trato com povos das mais diversas regiões do Mundo, que tem educado e erguido para a luz da civilização.
É realmente de lamentar a insistência no erro, a insistência numa política económica de resultados tão perniciosos para a expansão industrial das nossas províncias ultramarinas como aquela que se infere do preâmbulo do referido Decreto n.º 26 509.
São ainda do mesmo preâmbulo as seguintes palavras:
Por outro lado, importa fixar regras que definam as indústrias que convém instalar nas colónias.