O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1368 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

A produção da indústria sul-africana de calçado anda presentemente à roda dos 21 milhões de pares por ano, no valor de 2 milhões de contos. Emprega, para esta produção, cerca de 4500 t de sola e 19 milhões de pés quadrados de cabedal. As suas fábricas de curtumes trabalham anualmente 1 250 000 peles de bovinos,
400 000 peles de ovinos e caprinos e 100 000 peles de outros animais. A sua indústria de calçado emprega 17 000 operários, a quem paga cerca de 600 000 contos por ano, sendo o valor da sua exportação anual superior a 80 000 contos.
Eu sei que a população da República da África do Sul é de 15 800 000 habitantes, enquanto a de Moçambique é apenas de 6 600 000. Eu sei também que o nível económico da população daquele país é, de uma maneira geral, muito superior ao de Moçambique. Mas também sei que são elevados os números que acabei de citar e que bastaria, portanto, para Moçambique, uma pequena percentagem daqueles números para isso representar uma posição de relevo na sua produção industrial.
Mas voltemos ao comentário que vinha fazendo ao parecer da Associação Industrial Portuense.
Diz-se ainda naquele parecer que os industriais compreendem «a necessidade de criação de uma economia diversificada nas províncias ultramarinas. Mas entendem que se devem preferir aqueles meios de processar o rápido desenvolvimento que menos afectem a posição da metrópole, opinando pelo estabelecimento de muitas actividades industriais, com vista ao aproveitamento integral de muitas das suas matérias-primas»; que não crêem «que o desenvolvimento do ultramar só seja possível em detrimento da metrópole»; que «poderão inicialmente instalar-se ali as indústrias que. empregando a mão-de-obra autóctone, permitiriam contribuir para a resolução dos seus problemas de desemprego ou subemprego»; que o Governo deve «providenciar no sentido de que o desenvolvimento económico do ultramar se processe aproveitando primeiramente os factores aí disponíveis»; que se tinha começado «por saber se existiriam unidades industriais no ultramar em condições de poder concorrer na metrópole»; que se tinha ainda procurado «conhecer em que medida o novo condicionalismo afectaria o abastecimento metropolitano em matéria-prima de origem ultramarina»; que se tinha reconhecido «que a metrópole seria afectada tanto no abastecimento como no preço da matéria-prima para algumas das suas actividades (têxteis de algodão)»; que se tinha concluído «que as indústrias têxteis de algodão, sedas, malhas e as de passamanarias receavam a concorrência ultramarina, bem como a litografia (esta por motivo da excessiva protecção pautai no ultramar)»; que se recomendava «a pronta revisão dos condicionalismos jurídicos forjados sem atender a essa política de integração, e mormente os que sejam susceptíveis de afectar imediatamente as legítimas posições de concorrência dos industriais metropolitanos»; que a «política de valorização regional favorável ao ultramar é susceptível de criar sérias limitações ou até inibições quanto à colocação nesses territórios de produtos metropolitanos»; que, «por consequência, em vez de o investimento privado se dirigir, no ultramar, a coberto da protecção pautai dos próximos dez anos, à instalação de unidades susceptíveis de vir afectar as que no mesmo ramo já existem na metrópole ...», e, finalmente, que entendem «que o desenvolvimento industrial do ultramar deve processar-se em obediência aos princípios gerais do condicionamento industrial».

O Sr. Pinheiro da Silva:- V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador:- Faz favor.

O Sr. Pinheiro da Silva:- É que V. Ex.ª há bocado citou um diploma legislativo de 1936 e tive a impressão de que a situação ainda subsistia, mas agora vejo que não é o caso.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª o favor de esperar pelo fim da minha intervenção.

O Sr. Pinheiro da Silva: -Era só um esclarecimento.

O Orador: - Mas esse esclarecimento virá na devida altura.
Isto é o que se pensa, num certo sector da vida industrial da metrópole, com respeito ao possível desenvolvimento industrial do ultramar.
Tem um grande interesse o conhecimento da opinião da Associação Industrial Portuense, já pelo prestígio de que esta Associação desfruta, já porque representa o pensamento de um grande e importante sector da indústria metropolitana.
Como poderemos aceitar um desenvolvimento industrial ultramarino apenas baseado no aproveitamento das suas matérias-primas?
Como poderemos aceitar a hipótese de que «o desenvolvimento do ultramar só seja possível em detrimento da metrópole»?
Nunca a um homem do ultramar se poderá pôr esta inaceitável suposição. As terras portuguesas do ultramar são tão portuguesas como as terras da metrópole, ou, melhor ainda, usando uma feliz expressão do ilustre Ministro de Estado Dr. Correia de Oliveira: «... no ultramar, onde Malanje ou a Beira são tão Portugal como Famalicão ou Guimarães». Não poderá haver detrimento da metrópole em benefício do ultramar, nem detrimento do ultramar em benefício da metrópole. Tudo é Portugal.
Como poderemos limitar o nosso desenvolvimento industrial apenas à criação de indústrias que contribuam para a resolução de problemas de desemprego dos autóctones? A verdade é que, em Moçambique, como em todo o ultramar português, não somos mais nem pretos, nem mestiços, nem brancos; somos todos portugueses. Os problemas de desemprego, de resto, tanto poderão afectar os africanos, como os europeus, o que infelizmente tem acontecido, embora possa parecer incompreensível que haja desempregados onde tanto há que fazer.
Receia-se a concorrência da indústria ultramarina e recomenda-se que, através de regras de condicionamento, se acautele quanto à instalação no ultramar de unidades industriais que possam prejudicar as similares existentes na metrópole.
Mais adiante, num outro passo desta intervenção, direi o que penso acerca do condicionamento industrial.
Não me alongo mais em comentários ao citado parecer, pois não quero que se veja, nas minhas apreciações, menos consideração ou respeito pela digna Associação Industrial Portuense, pela qual, aliás, nutro a maior simpatia. Mas como homem de Moçambique - de Moçambique, que também é Portugal - vejo-me forçado a manifestar o meu enérgico repúdio por uma doutrina económica que o futuro industrial de Moçambique não pode de maneira alguma aceitar.
Seja-me permitido agora citar alguns dos entraves para o desenvolvimento industrial de Moçambique que resultaram da publicação do Decreto n.º 26 509.
Atentemos, por exemplo, no seguinte:
A alínea a) do artigo 1.º determina que é necessária autorização do Ministro das Colónias para «a instalação, nas colónias, de novos estabelecimentos industriais que