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1364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

E dentro deste espírito crítico nota-se, realmente, que, apesar do grande esforço do Governo, ainda persistem incongruências que tornam dificílima e até, nalguns casos, quase impossível a vida das câmaras municipais.
Desculpem-nos VV. Ex.ªs que venhamos trazer até aqui alguns males que afligem as câmaras sem aquele rigor de uma análise profunda, científica, dos técnicos na matéria, mas como simples reacção, natural e espontânea, de quem, desde alguns anos II esta parte, vem acompanhando, ou, mais ainda, sentindo e vivendo as ansiedades ou angústias de um município.
Sr. Presidente: promulgou-se em 1940 o actual Código administrativo. Não é demasiado longo o período de 22 anos como fracção de um século; porém, dados os acontecimentos ocorridos nas órbitas nacional e internacional e a evolução político-social-económica felizmente desenvolvida em Portugal, afirmar se pode que para a vida dos municípios tão curto lapso de tempo representa o decurso de um século.
Desenvolveram-se as actividades municipais, mas estas não acompanharam, como preciso se tornava, o aumento constante de necessidades, de obras de fomento e progresso, porque, não se tendo criado novos mananciais de recursos e não se tendo actualizado as fontes de receitas existentes, se não deram às câmaras municipais possibilidades para ocorrerem a encargos que lhes pertenciam e, muito menos, para acudirem a novas despesas que lhes foram impostas, ou a recrudescimento de outras que sobre os municípios pesavam e pesam.
Nos concelhos desprovidos de indústria as receitas das câmaras municipais são irrisórias em face das exigências e necessidades prementes a satisfazer.
Há 112 câmaras municipais com receitas ordinárias e próprias inferiores a 1000 contos, 89 com receitas de 1000 a 2000 contos, 34 com receitas entre 2000 e 3000 contos, 20 com receitas entre 3000 e 4000 contos, 14 com receitas entre 4000 e 5000 contos e 22 com receitas entre 5000 e 10 000 contos; com mais de 10 000 contos contam-se apenas 12. Isto significa haver câmaras pobres, outras remediadas e outras consideradas ricas.
Mas, mesmo em concelhos dotados de fortes unidades industriais, a contribuírem com verbas volumosas para o erário municipal, não há aquele desafogo que à primeira vista parece.
Se as percentagens que recaem sobre as actividades industriais se não encontram nos máximos, nem sempre é fácil recorrer à sua elevação, por razões várias que ocioso se torna aduzir aqui. Se há investimentos industriais - com o reapetrechamento de unidades fabris, a facultar a produção de artigos para exportação, bem como a melhoria dos produtos que fabriquem, ou a baixa do seu custo -, o Estado concede benefícios de dedução no rendimento tributável, que se reflectem em descontos substanciais na colecta da contribuição industrial e nos adicionais para as câmaras e ainda da licença municipal de comércio ou indústria, quando as reclamações dos interessados alcançam vencimento nos tribunais.
Cabe aqui referir que a Câmara Municipal de Santo Tirso - uma das consideradas ricas - perdeu irremediavelmente 2122 contos nos adicionais às contribuições directas do Estado, mais 1830 contos no tocante a licença de estabelecimento comercial ou industrial e ainda tem em risco 1776 contos da referida licença.
O Estado pode conceder benefícios, e bem é que os conceda à indústria para seu desenvolvimento, mas não deve sacrificar os municípios que não têm outros recursos para se ressarcirem de quebras de monta.
Ora, como estas quebras se estão a verificar e resultaram da publicação dos Decretos n.ºs 40 874 e 43 871, de
23 de Novembro de 1956 e 22 de Agosto de 1961, respectivamente, é justo que o Estado procure, por qualquer forma, recompensar as câmaras municipais dos prejuízos que tais diplomas provocaram.
Os prejuízos advindos das deduções correspondentes aos benefícios prejudicam muito a administração municipal na realização de obras e melhoramentos imprescindíveis, a ponto de não poderem as câmaras executar o previsto no Plano de Fomento, porque, não havendo disponibilidades financeiras, possível não é executarem-se - ao menos nos prazos estabelecidos - obras comparticipadas pelo Estado o contempladas no Plano de Fomento.
Para mais, os encargos das câmaras municipais elevam-se de ano para ano, em progressão geométrica, enquanto as receitas, quando sobem, tomam o passo do progressão aritmética.
Há, além disso, fontes de receitas desactualizadíssimas. A tabela de taxas anexa ao Código Administrativo conta 22 anos. A de emolumentos 32 anos. Uma certidão ou um atestado por 5$. de que a câmara recebe apenas 2$20, parece ultrapassar a barreira do ridículo. Gasta-se mais em tempo, impressos e livros do que a receita arrecadada para o município. Em licenças policiais cobram-se taxas para os governos civis, e para as câmaras um reduzido emolumento, que também mal cobre a despesa ocasionada com impressos e livros.
O Estado cobra às câmaras percentagens nos adicionais: 4 ou 5 por cento sobre todos os adicionais e mais 4 por cento para o Fundo de Cadastro nos da predial rústica. Das receitas de turismo absorve a quinta parte: 20 por cento. Para o censo da população contribuiu cada câmara municipal com dezenas de contos. Ao Tribunal de Contas pagam as câmaras emolumentos. Há receitas que, deixando de pertencer a funcionários, foram atribuídas às câmaras, mas sobre as quais continuou a incidir a contribuição industrial.
Concluímos esta parte do nosso trabalho sobre recursos dos municípios com o lugar já hoje comum, mas nunca repetido em demasia, de que as câmaras municipais vivem uma vida difícil, aflitiva, precária, pela exiguidade de receitas em face das atribuições que lhes competem.
Sr. Presidente: quanto a despesas forçadas ou ao seu agravamento desde a promulgação do Código Administrativo, muito haveria a referir se os ócios nos permitissem uma investigação aturada, o que deixamos aos especialistas na matéria.
Com o mudar dos tempos, o pessoal dos quadros foi alvo da concessão do abono de família, bem como de respectivas melhorias e da concessão de suplementos e reajustamento de ordenados e salários, ficando a perder de vista as despesas com o pessoal se as compararmos às de 1940. Fez-se tão-somente justiça, mas não se cuidou de criar novas receitas que cobrissem tais encargos.
Legislou-se, e muito bem, sobre tratamento de doentes pobres, alargando-se as barreiras deste ramo de assistência de modo a chegar-se a uma certeza, a um alívio, a uma consolação altamente espiritual: o pobre, o falho de recursos, não morrerá por falta de tratamento. Mas sobre as câmaras caiu um dilúvio de contas e encargos hospitalares, para que as previsões do orçamento se nos apresentam sempre insuficientes. Podem as câmaras ressarcir-se com derramas, a agravar a situação dos contribuintes. É imposto antipático, mal aceite.
Deu-se impulso à assistência a indigentes pobres. Criaram-se as comissões municipais e paroquiais de assistência. Previram-se fontes de receita. Mas a principal fonte de receita, quando não a única, consiste em subsídios de