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11 DE DEZEMBRO DE 1962 1361

cão de maior matéria colectável e garantir a continuação da existente. Daí não advêm só vantagens para a indústria, mas também para a situação económica do País.

O Orador:- Agradeço a V. Ex.ª
Na nossa balança comercial também ocupa posição de relevo a exportação do vinho do Porto.
Nos últimos anos, graças a uma propaganda bem dirigida e ao esforço de penetração nos mercados externos, o vinho do Porto está a alcançar uma recuperação firme das posições perdidas.
Para fazer virar a corrente de procura para este magnífico produto há que manter e se possível, ampliar o esforço financeiro suportado pelo Fundo de Fomento de Exportação e pelo comércio exportador.
As dificuldades ou o desafogo da região do Douro andam sempre ligados à exportação do seu vinho generoso. Tudo o que for feito para aumentar a exportação do vinho do Porto reverterá em favor da laboriosa e sofredora gente do Douro e em benefício de todos os que estão ligados a esse importante sector da nossa economia.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:- E ao falar da região vinhateira do Douro queremos chamar a atenção do Governo para a necessidade de que os preceitos do Decreto n.º 44 172, de 1 de Fevereiro de 1962, que isenta de contribuição industrial, e, correspondentemente, da licença de estabelecimento comercial ou industrial os grémios da lavoura (grémios mistos) e as suas federações e uniões, quando limitem as respectivas actividades à realização dos fins designados nas alíneas f) e g) da base III da Lei n.º 1957, de 20 de Maio de 1937, sejam literalmente extensivos aos grémios diferenciados, isto é, aos grémios e federações de vinicultores e a outras federações de produção agrícola.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:- E isto porque tanto os grémios mistos, que abrangem nas suas funções a defesa de vários produtos, como os organismos diferenciados, que defendem uma monocultura, são considerados igualmente grémios da lavoura pela base I da Lei n.º 1957, à, qual se refere também o citado Decreto n.º 44 172.
A extensão, na letra da lei, desta protecção fiscal a tão prestimosos organismos, além de estar dentro de um são princípio de equidade e justiça tributária, ajudaria a Casa do Douro e respectivos grémios de vinicultores à mais plena realização dos fins para que a lei os instituiu.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: no ano transacto o déficit da balança de pagamentos, aliado à tendência para o entesouramento e à propensão do aforro para investimentos imobiliários, provocou a diminuição da liquidez bancária e consequentes dificuldades prestamistas do sistema de crédito, o que originou delicadas situações.
Felizmente que no decurso do corrente ano se tem registado evolução favorável destas determinantes com acréscimo notável de depósitos - à ordem e a prazo - no conjunto do sistema bancário e sensível recuperação do respectivo grau de liquidez, elementos benéficos à concessão de crédito para o desenvolvimento económico em curso.
O crédito normal e a taxa moderada são muito úteis à vida produtiva da Nação, e fortes perturbações se verificariam com a sua falta, tanto na ordem económica como até na vida social.
A exportação de mercadorias encontra-se estreitamente ligada aos problemas de crédito. É com crédito a médio prazo e possibilidades de pagamentos diferidos que os industriais estrangeiros colocam muitas das suas exportações.
Nas crises é principalmente a Caixa Geral de Depósitos que, sem comprometer a prudente margem de liquidez, corajosamente ajuda a vencer as dificuldades dos que se vêem mais atingidos. A administração dessa prestigiosa instituição de crédito dirijo uma palavra de muito apreço, na pessoa dos seus administradores e nossos ilustres colegas nesta Câmara Srs. Dr. Ulisses Cortês e Eng.º Araújo Correia.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Para manter o ritmo de trabalho e a criação de fontes de riqueza que permitam melhorar dia a dia o nível de vida da Nação temos de continuar sem desfalecimentos ou interrupções um enorme esforço de desenvolvimento. Isso exige grandes investimentos e a necessidade de recolher abundantes capitais para o crédito a médio e a longo prazo.
São elevados os valores de investimento já necessários ao desenvolvimento acelerado do País, e estes valores irão aumentando à medida que entrarem em execução novos planos de fomento.
Só duas centrais hidroeléctricas, a de Pisões (Alto Rabagão) e a de Bemposta (Douro internacional), que estão a ser construídas aos ritmos programados para entrada em exploração durante o actual Plano de Fomento, custarão ao País cerca de 2500 milhares de contos, e no III Plano de Fomento haverá necessidade de investir, só para a produção de electricidade, cerca de 6 milhões de contos se. for judiciosamente conjugada a produção térmica e hídrica. Esta importância ascenderá a cerca de 8 milhões de contos se se mantiver a política de construção quase exclusiva de aproveitamentos hidroeléctricos. O esforço financeiro é grande, mas para satisfazer as nossas elevadas taxas de crescimento de consumo torna-se necessário que de 1956 a 1970 (período de vigência do III Plano de Fomento) entrem em serviço centrais com produtividade equivalente às que foram construídas desde sempre até 1961.
No nosso país, na ordem económica e constitucional, a iniciativa privada é o mais fecundo instrumento do progresso da Nação e, por isso, grande volume de investimentos necessários ao nosso desenvolvimento terá de provir do sector privado, ou seja dos aforros particulares e das suas vastas possibilidades. Os recursos do orçamento do Estado, apesar da sua importância e da sua função motora, são, limitados e sobretudo têm muito por onde se repartir como chuva benéfica.
E preciso, pois, haver clima e condições propícias para que as fontes particulares se abram e que através delas se assegurem financiamentos na extensão desejada.
Os capitais privados exigem segurança e estabilidade. Estímulos devidamente adequados canalizam as poupanças para os investimentos produtivos.
O Ministro das Finanças, sempre atento aos grandes problemas e com perfeito conhecimento das melhores soluções, tem criado incentivos fiscais aos investimentos, procurando que o sistema tributário coadjuve o processo económico.