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19 DE MARÇO DE 1963 2121

Visado o aprovado, tal anteprojecto volveria ao ponto de partida para segunda e final consulta a todas as entidades intervenientes, o qual, depois de aprovado e revisto, seria remetido para segundo exame aos escalões superiores já referidos.
Logo que aprovado no mais alto nível, considerado agora projecto, seria publicado no Diário do Governo e declarado programa definitivo, pronto a ser realizado sob a supervisão da comissão regional, mas sob a orientação directa, nas respectivas áreas, das comissões de valorização distrital, que curariam de outorgar sectorialmente tal execução aos serviços ou organismos já existentes e aptos para tal, ou encarregar desta tarefa os novos que venham a ser criados para o efeito, estabelecendo-se para aquelas diversas entidades a obrigatoriedade de seguirem as directrizes expressas no plano, e em termos de lhes ser sempre dada articulada execução, para, conjunta e harmònicamente, se irem dinamizando todos os sectores.
Em todos os casos em que a actividade privada se possa encarregar da execução de qualquer empreendimento, que não contrarie os fins de valorização previstos, ela deverá ter a prioridade sobre qualquer serviço do Estado.
Para que as juntas distritais possam dar mais efectivo contributo ao desenvolvimento económico regional, conveniente será conferir-lhes mais largueza às suas actuais atribuições e reforçar-lhes as respectivas receitas.
O quadro geral que acabo de equacionar pecará por ser visto por prisma regionalista, mas julgo, exactamente por isto, ser o que melhor se adaptará às instituições já existentes, não as diminuindo, nem as atropelando, procurando, sim, aglutiná-las em torno dos pólos, que também já ali têm o seu solar consagrado. Também o aconselha a vastidão da região, que não admite com lógica parcelamentos, e igualmente o sugerem as inúmeras características comuns que lhe são peculiares.
Não obstante as vantagens inegáveis desta acção planificadora precedendo a execução de um programa, entendo, porque tal é urgente, que se deverá fomentar, sem delongas, a valorização de certos sectores que, parece, terão de vir a ser devidamente considerados em qualquer circunstancia. Impõe-se, assim, um estudo imediato de tais sectores, para que eles se possam desenvolver no mais curto espaço de tempo.
Enumero aqui alguns:
1) O turismo;
2) O artesanato:
3) As indústrias alimentares;
4) As actividades extractivas;
5) A indústria da cortiça;
6) A indústria da madeira e de mobiliário;
7) A electrificação;
8) O ensino técnico;
9) Os ensaios de agro-pecuária visando à reconversão racional e económica dos processos clássicos através da instalação de explorações-piloto.
IV) Uma quarta questão, que considero de capital importância, por constituir pensamento delineador de toda a política de planeamento económico-social, é o grau de correcção das estruturas que o Governo pretende atingir no futuro.
É este um ponto que classifico de essencial e que não poderá deixar de estar contido em qualquer semáforo que sinalize o difícil caminho da valorização económico-social portuguesa, até porque acarreta certas incidências sobre as infra-estruturas que deverão ser criadas, acertadas e orientadas, ou para uma política de mercado, ou para uma de auto-suficiência, dilema que deverá ser quanto antes optado, em minha opinião, a favor da primeira hipótese.
V) Finalmente, como último tema a tratar, desejo referir-me aos meios que o Estado pode pôr em acção para que se acelere o ritmo de crescimento das regiões a desenvolver e sem os quais a execução de um plano não poderá ir muito longe em matéria de efectiva valorização.
Alguns destes meios já foram enunciados no Decreto-Lei n.º 44 652, tais como:

Revisão das disposições legais sobre o condicionamento industrial;
Revisão do ordenamento agrícola; Revisão das disposições legais relativas ao fomento industrial e agrícola:
Criação do Fundo de Fomento Económico; Revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros no País; Revisão do regime legal a que deverão obedecer as operações de crédito a médio e longo prazo; Criação do Centro Nacional de Produtividade, visando o fomento do racional emprego de capitais fixos e do trabalho nos diversos sectores de actividade.

Todavia, outros meios há que urge instituir, como: exonerações fiscais para a região-plano; agravamentos fiscais para os empreendimentos que pretendam localizar-se nas zonas congestivas; empréstimos e demais facilidades a conceder às empresas que aceitem instalar-se nas áreas abrangidas pelo plano ou transferir-se para estas; atribuição ao Fundo de Fomento Económico de funções que permitam:

a) A criação de sociedades de desenvolvimento regional;
b) A criação de sociedades de economia mista;
c) Às empresas, rápido e favorável financiamento para fins: de estudo e de elaboração de projectos de instalação, de reconversão industrial, agrícola, comercial, etc.; de equipamento industrial, agrícola, comercial, artesanal, turístico, etc.; de estudo e prospecção de mercados externos; de investigação para novas aplicações das matérias-primas em produção.

Dado o elevado número de factores favoráveis que se poderão instituir para animar a região-plano, seria para desejar que eles viessem a estar contidos num estatuto único, que assim os ordenaria de forma conveniente.
Resta-me, Sr. Presidente, testemunhar confiadamente a minha esperança de que o Governo não demorará a resolução de abrir o caminho que conduza a uma rápida valorização regional, que no Sul do País virá a encontrar as mais generosas e positivas colaborações.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vaz Nunes: - Sr. Presidente: há um ano levantei a minha voz para chamar a atenção desta Assembleia e do Governo sobre as condições de vida de algumas centenas de velhos combatentes da grande guerra que estendem a mão à caridade.
Todavia, os serviços encarregados de conceder os subsídios tão ansiosamente requeridos não viram ainda as suas verbas reforçadas de maneira a poderem satisfazer as respectivas petições.