13 DE MARÇO DE 1964 3619
se construísse uma pousada ou um hotel e se criassem os motivos de atracção turística que se relacionam sobretudo com o mar, que, com a sua fauna marítima abundante, proporcionaria e permitiria o desporto da pesca. Também as suas belas praias deverão ser aproveitadas, para o que haverá necessidade de provê-las com redes de protecção contra os perigosos tubarões e ainda com a criação de outros divertimentos que agradam ao turista.
Mas para que o Centro de Informação e Turismo da província possa realizar eficientemente a obra para que foi criado e a sua acção se faças sentir viva e actual terá, certamente, de ser dotado com- mais amplos meios materiais, o que estará, decerto, nos propósitos do Governo quando através deste organismo pretende desenvolver um verdadeiro turismo em Moçambique.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
A oradora foi muito cumprimentada.
O Sr. Gosta Guimarães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: antes de me decidir a subir a esta tribuna para intervir no debate sobre o turismo nacional, meditei quanto ao que seria possível acrescentar-se à ampla e pormenorizada análise, esgotando conceitos, directrizes ou planos de realização, que constitui o magnífico, direi mesmo magistral, trabalho do ilustre avisante, o nosso mui digno colega Dr. José Nunes Barata, a quem tributo a minha homenagem de viva admiração.
Pensei até que a melhor achega a produzir seria a de me limitar a um expressivo e vibrante aplauso, sem me deter em comentários que pudessem macular, em impertinentes redundâncias, o nível de brilhantismo com que a questão estava posta e defendida.
A consciência, porém, de que o problema em discussão, pela importância de que se reveste, se pode compadecer com as mais variadas insistências, em apontamento de trunfos a utilizar e de recomendações a formular sobre deficiências que o afectem, incitou-me a utilizar as prerrogativas parlamentares, muito embora abusando da paciência de VV. Ex.ª, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Não apoiados.
Sendo o turismo instrumento magnífico de valorização nacional e seguro dinamizador da nossa economia, todo o contributo que prestemos à prossecução dos fins visados deverá ser bem recebido. Esta a minha esperançosa, se bem que modesta, intenção.
Procurando acompanhar os irreprimíveis e necessários movimentos de desenvolvimento económico das comunidades internacionais a que estamos ligados,, a nossa atenção é forçosa e intensamente chamada para um dos factores que hoje mais preponderam na evolução desses mesmos movimentos e que se exprime pela transferência de avultados valores das nações mais ricas para as menos favorecidas. E o veículo dessa transferência dá precisamente pelo nome que tem sido objecto de tanta e tão judiciosa apreciação e comentário neste debate - o turismo.
É de poderosa projecção a influência com que vem repercutindo na evolução económica de certos países, dos quais é de destacar a nossa vizinha Espanha. O seu caso flagrante, que já nesta Casa tive ocasião de referir, vão decorridos dois anos, expresso em 1961 por 8 000 000 de turistas, propiciando então uma receita de invisíveis do nível do volume global das suas exportações do ano de 1958 -cerca de 13,5 milhões de contos-, evoluiu em processo ascendente extraordinário, passando para os 15 milhões de contos em 1962 e atingindo cerca dos 19 milhões em 1963.
O que este caudal de receitas possibilita é exuberantemente demonstrado pelo seguro crescimento de recursos a permitir uma expansão de extraordinário desenvolvimento nos mais variados sectores da vida económica e social do país vizinho.
Podemos bem afirmar que a nova era de pujança económica ascensional que a Espanha vem exteriorizando encontra o seu mais poderoso sustentáculo e impulso na moderna indústria exploradora do turismo.
Ora expressivos exemplos como estes, sem referir outros significativos, como os da Suíça e Áustria, atento o condicionalismo de situações geográficas privilegiadas, terão de constituir fundamento de inabalável determinação para que esta moderna indústria possa constituir também entre nós e a curto prazo primordial factor de valorização das nossas estruturas económicas e financeiras.
Embora em progressão crescente, estamos muito longe de índices aceitáveis.
A Espanha, como é notoriamente conhecido, recebe cerca de 22 vezes mais turistas que Portugal, e, embora salvaguardadas as devidas proporções por motivos de situação e extensão geográfica, de possibilidades monumentais e climatéricas, o facto é que a nossa situação, mesmo assim, é de confrangedora pequenez. E tanto mais é penosa esta situação quanto índices aceitáveis se apresentam ao nosso perfeito alcance na medida em quê todos nós o quisermos. Quando refiro todos, desejo acentuar a quota-parte que a cada um de nós, portugueses, votados à responsabilidade de contribuirmos para o progresso nacional, compete cooperar em iniciativa de acção regional, em porfia de alcançarmos uma solução nacional tanto quanto possível próxima do ideal.
O objectivo aceitável de se atingir o milhão de turistas que, como já vi referido, poderá corporizar-se em 1965, está absolutamente ao alcance das nossas mãos. Bastará pensar-se que, muito embora o nosso país seja pequeno na sua extensão geográfica, é suficientemente grande em valores de toda a ordem que possam consubstanciar um bom turismo, para que cada estrangeiro que até nós venha, independentemente da multiplicação de novos visitantes que pode provocar, por propaganda fundada nas impressões colhidas, se sinta obrigado a repetir-se nas suas deslocações a este «Jardim à Beira-Mar Plantado», por não ter esgotado na primeira, segunda e até terceira visita a apreciação dos argumentos convincentes, perdõe-se-me a imagem, que lhes podemos oferecer.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: é o turismo nacional, no que respeita às tarefas da administração, fomento, propaganda e execução, orientado pelas disposições definidas no diploma fundamental que é a Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956.
Pelo mesmo diploma compete ao seu órgão central, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, um conjunto de atribuições definidas em doze pontos, tantos quantos se englobam na sua base III.
Se se proceder a uma generalizada análise do processo de execução dos mesmos, verdadeiras traves mestras da nossa actividade turística, não será intempestiva a escalpelização de determinadas particularidades que, muito embora possam ser consideradas de comezinha banalidade, não deixam, contudo, de ter influência fundamental na solidez da orgânica que estruturam.
Um primeiro aspecto a destacar, sem surpreender ninguém, liga-se ao facto de que se o conteúdo da base III define, legalmente, as competências do órgão central de turismo, cuja acção destacada e proficiente me cumpre enaltecer, se me afigura que as missões previstas não pertencem exclusivamente ao Secretariado Nacional.