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5 DE DEZEMBRO DE 1964 4019

Já aqui defendi a ideia de uma política de erradicação da tuberculose e fundamentei as razões que nos assistiam à luz das ideias expostas e das decisões tomadas na Conferência de Toronto. Hoje mais do que então, tenho razões para sustentar essa proposta. Ponto é que o instituto possa continuar a dispor dos mesmos meios e da mesma liberdade de acção.

A erradicação da malária - de que justamente nos orgulhamos - foi possível porque os respectivos serviços funcionaram quase como serviços autónomos, à semelhança dos institutos.

O Instituto Maternal tem dado as provas da sua capacidade, além do mais, na excelente campanha de assistência materno-infantil que tem executado na Madeira e nos Açores, que recolheu, além de outras, a aprovação do Dr. Mettrop, técnico da O. M. S. para os assuntos materno-infantis. A campanha de vacinação profiláctica anti-poliomielítica ali em curso é outra demonstração da sua capacidade.

As provas já dadas pelo actual Ministro da Saúde e Assistência dão-me ânimo para pensar que a estrutura que, ao fim e ao cabo, depois de tantos relatórios e anteprojectos e de tantas reuniões, vai ser dada ao seu Ministério, há-de ser marca de uma nova era na história da nossa sanidade nacional.

O corpo médico nacional, através da sua organização corporativa, com perfeita consciência de que a medicina portuguesa está desfasada em relação à da Europa e da América, não se poupou a esforços para realizar uma análise serena da nossa situação e para apresentar um corpo de doutrina e um conjunto de medidas que poderiam trazer a solução de muitos aspectos deste nosso delicado problema. O conselho geral da Ordem teve a honra de ser recebido pelo Sr. Presidente do Conselho, a quem entregou um pormenorizado relatório sobre o trabalho médico e com quem, mercê da generosa aquiescência de S. Ex.ª, durante longo período de tempo trocou impressões sobre vários aspectos da vida médica nacional e sobre alguns problemas sanitários nacionais.

Como é já tradicional, o assunto que ali nos levara teve despacho imediato, que permitiu o começo de trabalho de uma comissão em que a Ordem teve audiência.

Por outro lado, comissões das três secções regionais da Ordem elaboraram relatórios parcelares, que, depois de discutidos e aprovados em assembleia geral, constituíram o relatório das carreiras médicas. Esse relatório já foi considerado por um ilustre Ministro da Saúde elemento do maior interesse para a resolução dos problemas sanitários nacionais e, pelo que se lhe seguiu, como "trabalho nota-bilíssimo". No parecer que estamos analisando a Câmara Corporativa várias vezes se refere a esse relatório, considerando-o como "um documento extremamente autorizado" e "ao qual, como é óbvio, a Câmara Corporativa não pode ficar alheia", e eu direi que nem a Câmara Corporativa, nem a Assembleia Nacional, nem o Ministério da Saúde, o podem fazer quando se trate de planificar o problema sanitário português para o conduzir por novos e frutuosos rumos.

Com notável isenção e preocupação construtiva se escreveu nesse relatório:

Tivemos sempre esta ideia em vista: aproveitar o que existe, onde há muito de bom e de útil, mas mal aproveitado; introduzir as alterações que o bom senso e a experiência preceituam; orientar a acção para pontos concretos; definir um programa ordenado que seja exequível com os recursos nacionais. Não destruir nada antes de ter a certeza de que pode substituir-se com vantagem.

O Ministro Martins de Carvalho incluiu no seu projecto do Estatuto da Saúde e Assistência uma parte do que ali se contém: a criação das carreiras médicas que a Ordem defende e que o IV Congresso das Misericórdias já havia aprovado. Por sua vez, a Assembleia Nacional criou, na base XXV do estatuto, o estabelecimento das carreiras de saúde pública e hospitalar para os médicos e outras para o pessoal farmacêutico, auxiliar de medicina, de serviço social, de enfermagem "e administrativo de hospitais e outros estabelecimentos de saúde e assistência.

Com a estruturação dessas carreiras poderá resolver-se ou atenuar-se a maior parte das dificuldades que tem havido para garantir bom rendimento e eficiência dos serviços hospitalares, a assistência às populações rurais e muitos outros que derivam do baixo nível dos nossos serviços sanitários.

A Ordem dos Médicos entende - e muito bem - que a aplicação do plano que propôs obedece a uma condição - a de se respeitar a medida de concepção, de direcção e de execução da política sanitária nacional.

Com a preocupação de garantir a maior unidade possível ao comando dos assuntos da saúde, criou esta Câmara, aquando da reforma da previdência, o Conselho Social, presidido pelo Presidente do Conselho, a fim de coordenar os objectivos e realizações da previdência com os restantes sectores da política social, designadamente os da saúde e assistência.

Pelo que respeita às carreiras, diz-se no preâmbulo do projecto do Estatuto da Saúde e Assistência: "trata-se de um problema de inegável actualidade [...] Vai ser difícil estruturá-las e nem é de admitir que o possam ser de um momento para o outro. Mas grandes serão as vantagens decorrentes do seu estabelecimento e espera-se que bastantes dos obstáculos que suscitam possam ser (resolvidos graças à colaboração dos interessados, através da Ordem respectiva."

Nós estamos convencidos de que quanto mais tarde se puserem a funcionar as "carreiras" mais se agrava a nossa situação médico-sanitária, particularmente a hospitalar.

O objectivo fundamental dos hospitais é assistir convenientemente aos doentes. Para isso, mais do que a casa, o edifício, a construção, conta o pessoal. Ora, não constitui a mais ligeira dúvida para ninguém que sem médicos e sem pessoal auxiliar não podem funcionar os hospitais.

E também não é novidade para ninguém que há edifícios construídos para hospitais que ainda não foram abertos por falta de médicos, e há-os mesmo, bonitos e grandiosos, que não se atina com a forma de os pôr a funcionar como tais - já se pensa em lhes dar outro destino.

E quantos são os que, mesmo entre os regionais, não podem funcionar como devem? Quantos não podem aproveitar o material que lhes foi fornecido?

Porque não há-de o Governo rever conveniente e urgentemente todos esses "problemas, evitar que se continue na orientação inicial, promover as indispensáveis medidas para sustar o agravamento progressivo da nossa situação?

A Ordem está de tal modo interessada em prestar essa colaboração a que se -referiu o Ministro Martins de Carvalho que aprovou, em assembleia geral, a constituição de uma comissão de carácter permanente encarregada de colaborar com os elementos oficiais que receberam o encargo de fazer o regulamento cias carreiras e de o pôr em execução.

Há três anos que esta comissão aguarda a sua convocação por parte do Ministério da Saúde e Assistência. Esperamos que, logo após a aprovação do regulamento da lei que criou o Estatuto da Saúde e Assistência, se dê início