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4140 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 167

O Orador: - Teria em conta as actividades resultantes do recrutamento, selecção, preparação profissional e deslocação de colonos, além da colaboração a dar a outros organismos ou serviços da metrópole, nomeadamente à Junta da Emigração e à Junta de Colonização Interna, e a coordenação das actividades das referidas juntas provinciais de povoamento.

Os problemas humanos suscitados pela deslocação de populações revestem-se de uma importância, e por vezes de uma gravidade, que seria atentado à dignidade da pessoa e desprezo pela condição dos Portugueses não zelar, com todo o afinco, pela sua segurança e bem-estar.

Poderia ainda invocar estes princípios humanitários para advogar uma valorização qualitativa da população portuguesa.

Naturalmente que uma referência pormenorizada aos problemas qualitativos da população me levaria longe de mais. Restringir-me-ei a alguns aspectos.

Quando, em Outubro de 1958, se discutiu nesta Assembleia Nacional a proposta de lei do II Plano de Fomento fui dos que advogaram, para sucesso da nossa política de desenvolvimento, todo um conjunto de reformas estruturais: reorganização do crédito e da estrutura bancária, nomeadamente a criação de bancos de investimento; reforma fiscal; política de repartição de rendimentos (através de possíveis reajustamentos de salários directos; melhoria de esquemas de segurança social, tornando mais efectiva a repartição; acesso à habitação económica, nomeadamente entre as classes mais débeis; reforma na empresa, proporcionando aos operários uma participação na mesma); reestruturação agrária, desenvolvimento da investigação e democratização do ensino; política de melhoramentos locais e esquemas de desenvolvimento regional.

Neste entretempo o País assistiu à publicação de um conjunto de reformas legislativas sobre o crédito, os impostos, a previdência e valorização do mundo do trabalho, a habitação, as estruturas agrárias, etc. Algumas, porém, ainda não se completaram (como no caso da reforma do crédito e da estrutura bancária), outras aguardam execução (como no caso das estruturas agrárias).

É sempre mais fácil legislar do que executar. Mas o sucesso do nosso desenvolvimento depende da coragem com que enfrentarmos os problemas.

Já se calculou que o nível médio da vida andará em Portugal por um terço do dos países mais industrializados da Europa e um sexto do dos Estados Unidos.

A conjugação dos movimentos naturais da população atrás referidas revela a manutenção de um índice sensível, de crescimento demográfico. Daí ainda a necessidade de acelerar o crescimento económico, para não nos distanciarmos mais dos países evoluídos.

Façamos assim uma breve referência às perspectivas da agricultura e da indústria.

Na recente discussão da proposta de lei do Plano Intercalar de Fomento esta Câmara foi sensível à sorte da agricultura e à situação das populações rurais.

Concorrem na problemática da agricultura portuguesa um mundo de debilidades relacionadas com as estruturas agrárias, a rega, a defesa e conservação do solo, a grande e a pequena mecanização, os melhoramentos agrícolas, o crédito e os seguros agrícolas, a assistência técnica, a investigação aplicada, a formação profissional, a vulgarização agrária, os melhoramentos rurais, a armazenagem e transformação dos produtos agrícolas, a racionalização da produção e da comercialização, os esquemas associativos e o preço dos produtos agrícolas.

Também se me afigura que não temos encarado a sorte da agricultura com aquela persistência e generosidade que seria mister utilizar.

Muitas vezes com um mínimo de dispêndios pode operar-se uma autêntica revolução económica. Já lembrei nesta Assembleia que a Grécia, graças à utilização de sementes seleccionadas, ao emprego apropriado de adubos, à melhor mobilização do solo e à cultura intensiva praticada numa rotação adequada e com uma redução das áreas em pousio, conheceu sucessos que se revelaram numa relação capital/produto de 0,5 (1950-1957). Nesse entretempo a relação capital/produto da nossa agricultura calculava-se em 6,4 (1950-1958).

O panorama da população rural portuguesa pode ainda sintetizar-se nestes termos:

a) A alta percentagem de população activa no sector primário é acompanhada de uma notável presença de desemprego oculto e de uma baixa produtividade no trabalho;
b) As maiores deficiências nas estruturas demográficas naturais revelam-se nas altas taxas de mortalidade infantil;
c) O deficiente aproveitamento das potencialidades produtivas gera uma diminuta capitação no rendimento;
d) Nas regiões de latifúndio predomina ainda uma classe dominante pouco numerosa e uma proletarização de massas;
e) A carência na preparação escolar e técnica das populações projecta-se nas dificuldades de adopção de novos métodos de cultura ou possível reconversão de mão-de-obra;
f) A percentagem de analfabetos é elevada (57,9 por cento para Beja em 1930, 51,2 por cento para Portalegre, 48,3 por cento para Évora), com mais acentuados valores no sexo feminino;
g) A carência de população activa do sector terciário agrava o problema do acesso às utilidades prodigalizadas pelos respectivos serviços;
h) A falta de infra-estruturas essenciais à circulação e à valorização da riqueza acentua este quadro de pauperização, donde ainda o dramático êxodo a que estamos assistindo.

Calculou-se que entre 1933 e L960 o índice médio do crescimento industrial foi de +5 por cento; e que mesmo entre 1953 e 1960 tal índice se elevou a +8 por cento.

A consciência da necessidade de industrialização do País acentuou-se a partir da década de 30. Assim, nas grandes directrizes da época será já hoje possível distinguir, ao lado da restauração financeira, da campanha do trigo e dos planos parciais de obras públicas, a adopção de sistemas de protecção pautai e o condicionamento industrial.

A própria lei de reconstituição económica (1935), que viria a ser acompanhada do Decreto-Lei n.º 27 027 sobre a reorganização da agricultura, da Lei n.º 1949 sobre o fomento hidroagrícola e da Lei n.º 1971 sobre o fomento florestal, também conheceu, no período da sua execução, a publicação da Lei n.º 2002 sobre a electrificação nacional e da Lei n.º 2005 sobre o fomento e reorganização industrial.

E se a 2.ª grande guerra prejudicou o nosso esforço de fomento com a escassez de mão-de-obra (em parte mobilizada), as dificuldades na obtenção de matérias-primas, os deficits em energia, os impedimentos no acesso aos mercados e a carência de equipamentos, ela impulsionou a consciência da nossa industrialização através das pressões inflacionistas sentidas, da acumulação de capitais monetários para investimentos, da noção vivida de que o País não podia estar à mercê do estrangeiro.