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3 DE ABRIL DE 1965 4685

ração se torne onerosa ou deficitária. O carácter de regularidade e continuidade do serviço é fundamental nas concessões de serviços públicos» (Conselheiro Alfredo Ferrão, Serviços Públicos no Direito Português, p. 335)
Já o Prof. Doutor Marcelo Caetano, no Manual de Direito Administrativo, 4.ª edição, p 529, embora com menos rigor, acentuara que o exercício desta actividade não é uma meia faculdade conferida ao particular, é também um dever a cumprir nos precisos termos em que a concessão houver sido outorgada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além da mencionada, outras infracções são atribuídas à Companhia, nomeadamente a de haver os registos de chamadas em número superior às realmente feitas, mas nem o tempo me chegava para apreciá-la nem tão-pouco estou habilitado com os elementos necessários para concretas e seguras afirmações e sua amplitude.
Sr Presidente: Admitindo, sem conceder, que não se justifica o que venho de dizer e onde baseei raciocínios de cuja sinceridade a ninguém é lícito duvidar, vejamos o que diz respeito pròpriamente ao aumento das tarifas, anunciado inesperadamente na aludida conferências de imprensa de 17 de Novembro último, autorizado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46 033, de 14 de Novembro,
e estabelecido na Portaria n.º 20 947, do dia 30 imediato.
E notemos desde já que, além do aumento directo, houve-o também indirecto, e importante pela redução e alguns dos períodos de cada chamada, pois, em última análise, isto importa aumento tarifário quando a comunicação se prolongue por mais de um período, como sucedia e agora passou a suceder muito mais frequentemente.
Julgo não haver exagero em dizer que o aumento das tarifas impressionou desfavoravelmente o País e são gerais os clamores erguidos, e se o seriam justificadamente em qualquer momento, o são especialmente, e por todas as razões, na actual conjuntura. Consta-me que os protestos se tornam mais intensos à medida que vão sendo apresentados à cobrança os recibos que já compreendem o aumento tarifário. Aumento que, em presença do seu volume inicial, deverá, no seu conjunto, excede talvez a estimativa de 150 mil contos anuais indicada pelo Sr. Ministro das Comunicações!
Para justificar a reacção pública seria mesmo suficiente a circunstância de a exploração das redes telefónicas ser incontestàvelmente um importante e indispensável serviço público, e como tal foi e é reconhecido oficialmente nos decretos da concessão que lhe têm dito respeito e, resulta da sua própria natureza geral e utilitária. Necessàriamente tanto na vida particular como na pública, verdadeiro instrumento de trabalho indispensável ao exercício de todas as actividades e factor de notável relevo económica do País. Ninguém pode contestá-lo.
E se assim é, a manutenção e o desenvolvimento deste sistema de comunicações, além de ser uma fonte de progresso, favorece praticamente e de um modo geral o nível de vida de toda a população. O nível de vida e mesmo o custo dela, pois o preço da sua utilização - que já mais caro do que se imagina - afecta os orçamentos domésticos e os de exercício de todas as comerciais e industriais, que a algum lado vão buscara a compensação.
Independentemente destas razões e admitindo que outras ponderáveis se lhe contrapunham, havia contemplar-se a irremovível inoportunidade do aumento das tarifas.
Fora precisamente a inoportunidade que, por si e bem, serviu de fundamento bastante ao despacho ministerial que em 1959 indeferiu o pedido de pequeno aumento de 10$ mensais (apenas 10$) na taxa fixa dos postos principais, único aumento que então a Companhia julgou suficiente e pediu no propósito de conseguir o que chamou requisitos essenciais a aquisição de novo capital necessário à contínua e prevista expansão das redes telefónicas a seu cargo.
Ora, além de ser desnecessária e impolítica, muito mais evidente é a inoportunidade na presente conjuntura, porque agora o custo da vida para a generalidade dos particulares utilizantes dos telefones é maior do que em 1959 e agravam-se progressiva e inevitavelmente com o aumento de contribuições motivado pelos encargos da indispensável defesa do património nacional. Mais inoportuno agora, sim, visto que então, isto é, em 1959, ainda não sofríamos estes encargos, que se elevam a 3 500 000 contos anuais, além de centos de milhares despendidos directamente pelas grandes províncias ultramarinas, conforme declarou o Sr. Presidente do Conselho no seu discurso, a todos os títulos magistral, proferido em 18 de Fevereiro último.
Em face disto, em face dos grandes encargos e dificuldades que o estado de guerra trouxe para todos, como pode justificar-se que se julgasse agora oportuno o que se fez só porque estávamos a três anos de vista do termo do contrato?

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Isto é uma circunstância de tempo sobreposta a uma realidade que só por si e abertamente a condenava Suponho que não está certo.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Disse o Sr Ministro das Comunicações que em quase 30 anos o nível dos preços tarifários se manteve praticamente o mesmo e que um estudo comparativo mostra serem as nossas taxas telefónicas, mesmo após o aumento previsto, das mais baixas da Europa, mas, a meu ver, o argumento não colhe, pois não podem servil de padrão ou de confronto com os de Portugal os preços que vigoram em países mais ricos e de nível de vida mais elevado Estes e as suas populações suportam sem dificuldade o peso de preços um tanto mais elevados, como se verifica, por exemplo, nas tarifas da França e da Inglaterra.
E, além disto, quem se impressione com esses confrontos deve lembrar-se de que, por outro lado, as taxas dos telefones da Alemanha ocidental, que haviam sofrido aumento, voltaram a ser reduzidas em Dezembro último, por motivo dos protestos do público e por se ter verificado uma acentuada baixa no número de telefonemas Assim o anunciou há pouco tempo um telegrama de Bona
E «as tarifas devem estabelecer taxas moderadas, tão próximas quanto possível do preço do custo do serviço, que beneficiem a massa da população, satisfazendo interesses gerais e não convencionais dos concessionários», diz também no citado Manual o Sr. Prof. Marcelo Caetano (p 545)
Também não é indiferente meditar numa circunstância que veio tornar incertas as previsões e cálculos sobre o futuro do problema das comunicações telefónicas e do seu regime de utilização e de preços. Quero referir-me ao sistema dos telefones electrónicos, que está a ser ensaiado na Inglaterra e nos Estados Unidos, parece que com sucesso, e, ao que se diz, as cidades de Copenhaga e Aarhus vão montá-los também a título experimental. E há pouco tempo a imprensa noticiou que na União Interna-