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4794 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201

instalações existentes e de interdição de criação de unidades novas». E continua-se referindo «que se poderá assentar num processo de reabsorção inspirado, verosìmilmente, nos que foram aplicados em diversos países».
E, respigando ainda do relatório da referida Associação os registos de procedimentos adoptados em diversos países europeus, apura-se, por exemplo:

Que a Áustria vive em regime de contingentes e que desde 1960 a diminuição destes se cifrou em 6,1 por cento, sendo a redução de capacidade de moenda de 8,2 por cento,
Que na Bélgica se prosseguiu a acção de saneamento estrutural tendente a eliminar os excedentes dos meios de produção e que o contingèntamento das moendas, organizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, continuou a ser aplicado em 1963 e 1964,
Que a Alemanha Ocidental prosseguiu a supressão da capacidade excedentária e que a acção de paragem dos moinhos foi pràticamente atingida,
Que na Dinamarca prosseguiu o ajustamento da capacidade de laboração ao consumo e na Holanda já não há problema de excessos de capacidade, pois a moagem nacional chegou, com os seus próprios meios, a um estado de saneamento satisfatório.

E os exemplos da Grã-Bretanha, França, Itália e Noruega afinam pelo mesmo diapasão. Em toda a parte, pois, uma política sem monopólios, mas onde a concorrência desordenada e deletéria é evitada à nascença, uma política, enfim, onde os preços se procuram de concorrência, mas rentáveis, e onde o aviltamento da qualidade do produto a que essa concorrência conduziria, sem a ninguém aproveitar, é pertinazmente combatido.
Creio suficientemente elucidativo o que expusemos para se abolir a ideia de pseudomonopólio num sector que, pelo que sei, isso sim, exibe o mérito e as vantagens de viver em perfeito espírito associativo ou corporativo.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Alguns esclarecimentos mais e de justiça se me impõe acrescentar um primeiro liga-se com o facto de não ser o sector de moagem de farinhas espoadas subsidiado, no artificialismo de preços em que a nossa economia condicionada de cereais tem de viver. De resto, este artificialismo, diga-se de paragem, não é nosso exclusivo, pois que se adopta em muita parte.
Deve afirmar-se, pelo contrário, e pelo que se verifica, que é o referido sector que subsidia tal artificialismo. Julgamos não errar acrescentando que sem o mesmo talvez fosse inviável a sobrevivência das actividades de ramas ou afins, actividades de resto há muito substituídas em países com o perfeito sentido da industrialização.
Não se pense por tudo o exposto que sou contra a pequena indústria disseminada, mas não podemos em contrapartida deixar de enfrentar as realidades para eliminar situações de desagrado e de preocupação.
Poderia, se o tempo nos sobrasse, deixar aqui números e esclarecimentos concludentes quanto à perturbação que desigualdade evidente na existência das duas actividades referidas acarreta para a boa execução de um regime cerealífero. Mas como os elementos responsáveis qualificados conhecem bem a questão, limitamo-nos a formular o melhor voto para que a resolução do caso seja atacada sem delongas.
Sr. Presidente: Alonguei-me bem mais do que desejaria ao apreciar algumas particularidades da actividade de moagem nacional, por consideração à sua influência no fabrico do pão. Quero concluir este passo da minha informação afirmando que um contrôle total, no circuito de transformação em farinha, de todos os cereais panificáveis, contrôle a começar na produção, poderá promover o fabrico de um melhor pão, pela assegurada eliminação de muitas contingências que se verificam no abastecimento e distribuição dos mesmos cereais, quer se trate dos de produção interna como dos de importação. Tal contrôle dará, além do mais, maiores garantias na previsão das importações e na conservação dos cereais.
Referindo cereais panificáveis, queremos aproveitar a oportunidade que se nos oferece, Sr. Presidente, para aqui deixar, em reforço de considerações que foram objecto já de minha anterior intervenção, o voto de que se prossiga, sem delongas, nos estudos para a pronta consubstanciação de indústria apropriada, visando um melhor aproveitamento e consequente valorização do milho, cereal que, felizmente, já foi mais bem contemplado no último regime cerealífero.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pela industrialização do milho se chegará a uma farinha na realidade panificável, própria para alimentação humana, pois que a actual, de consumo intenso nas regiões do Norte do País, só com muito boa vontade se poderá considerar como tal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Desejaremos finalmente bordar algumas breves considerações sobre a intervenção do sector fundamental da panificação no ciclo de fabrico do pão.
À respectiva indústria, como consequência da regulamentação definida pelo Decreto-Lei n.º 42 417, foi imposto oportunamente o cumprimento de um mínimo de condições tendentes a assegurar um nível de imprescindível higiene no fabrico e a garantia de pormenores técnicos para o mais racional e perfeito trabalho de amassaria e cozedura, visando sempre uma melhor qualidade de pão em todos os factores em que esta melhor qualidade importa ser considerada.
Tais imposições, pelos encargos que acarretavam e pela necessidade de em paralelo eliminar os inconvenientes de uma indiscriminada e ruinosa concorrência, conduziram a actividade para uma solução cooperativista de concentração.
Sendo de destacar o notável esforço de reequipamento que vem sendo levado a efeito pelo sector, importa encaminhar a coisa no sentido do necessário reconhecimento para as vantagens que se auferirão, tudo diligenciando para se fabricar na realidade bem, sem necessários subterfúgios e dentro de um princípio em que, como já afirmámos, se deve dar sempre preferência à qualidade sobre a quantidade. Observe-se que será de imprescindível vantagem a boa regularidade no tipo e qualidade da farinha.
A consideração no teor de humidade e do respeito inexorável aos tipos de farinha incorporados em cada tipo de pão deverá ser máxima fundamental.
Têm-se formulado diversas observações quanto aos teores de humidades permitidos no pão, e igualmente quanto às tolerâncias de peso admitidas. Quanto àquela, estou convencido de que uma correcção limitativa ajustada à taxa de panificação talvez pudesse ser de vantagem para todos, sejam fabricantes, como consumidores.
O que se passa particularmente no pão de milho, alimento fundamental das classes populares nortenhas, é gritante e exige contemplação instante. Chega-se a não se saber qual o elemento predominante, se a farinha se a água