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842 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 47

exame das importantes matérias contidas na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967.
Começarei, Sr. Presidente, por referir a minha estranheza à falta, decerto deliberada, de uma referência, que desejava detalhada, sobre a conjuntura nos países do Leste europeu. Creio que para certos sectores da economia nacional - e citarei apenas as industrias de cortiça, de conservas de peixe e de têxteis e, o comércio de produtos ultramarinos, no aspecto de exportação, e as indústrias petrolíferas e de alimentação, no aspecto da importação - teria grande I interesse uma informação mais certa e segura dessa região europeia, à qual, por tudo, não podemos ser estranhos.
Caberia aqui um pertinente desabafo sobre atitudes assumidas, tanto nos domínios económico-financeiros como no político, por governos, acentuo governos, e não povos, que se dizem amigos e na realidade procedem por forma mais estranha, mais diferente e mais prejudicial que aqueles governos a que não damos o nome de amigos. Aliás, o exemplo é de, todas as épocas, as realidades económicas podem, e são muitas vezes, ser diferentes das afinidades político-sociais. Portugal necessita, e deve o Governo da Nação ter presente essa necessidade, manter e desenvolver as relações comerciais com os países do Leste europeu.
Há produtos de que são eles os nossos melhores clientes e o facto não pode ignorar-se. As realidades políticas que não aceitamos para uso próprio não deixam por isso de ser realidades. Estou em boa companhia, que me dispenso de citar, quando faço esta afirmação e, como sempre, confio no superior critério, que compete ao Governo da Nação, para que Portugal não seja ultrapassado até por nações realmente nossas amigas, mas concorrentes em determinadas exportações, numa política que a defesa da economia nacional impõe. Espero que a minha intenção seja compreendida no justo sentido em que a dirijo.
Quero referi, Sr. Presidente, o optimismo que mereceu no projecto de lei e no relatório que o antecede o coeficiente do crescimento do produto bruto nacional. Estou conforme com esse optimismo, mas não devo deixar passar em claro a dívida que me assalta: se o coeficiente do crescimento do produto bruto não é, e eu creio que é, uma expressão inversa do desenvolvimento já atingido. Isto. traduzido para realidades mais visíveis, significa que um aumento lê 1 por cento num país altamente desenvolvido não será, e é, muito mais que 3 por cento num país subdesenvolvido. No caso de Portugal há que considerar que estamos num período de progresso na industrialização, e certas indústrias que se estão desenvolvendo são certamente de carácter restrito no tempo.
Há indústrias, como a dos têxteis, que não são apanágio de países altamente desenvolvidos. No caso desta indústria, considerados os seus ramos de algodoeira, lanar, de fibras e mista, há que, atender que no valor total das suas exportações, o primeiro na escala nacional, haverá que deduzir o valor das matérias-primas importadas, talvez, por estimativa, cerca de 50 por cento. Sendo assim, e é, o valor com que figuram no quadro geral das exportações merece rectificação. A esse valor tem de ser deduzido o valor das importações das matérias-primas que laboram. Facto semelhante ocorre com o turismo. O valor das infra-estruturas, das isenções e dos produtos alimentares de importação tem de ser deduzido do valor global que nos foi oferecido. Quanto ao turismo, teremos de contar o valo negativo do aumento de custo de vida a que obriga as populações das regiões de turismo. Os representantes nesta Câmara dessas regiões nos irão dizer em momento oportuno o que se passa nesse capítulo.
Está em relação inversa a indústria da cortiça, porque a quase totalidade dos valores de exportação são valores reais de divisas entradas. A indústria corticeira é, pela sua contextura, uma indústria 100 por cento nacional. Pois bem, Sr. Presidente, eu não percebo porquê, pois há razões que a minha razão não entende, certamente, por despacho ministerial, publicado no Diário do Governo n.º 183, de 8 de Agosto de 1966, e pelo Decreto n.º 47 088, de 9 de Julho de 1966, foi autorizada a exportação de matérias-primas, absolutamente em bruto, com desprezo dos interesses da indústria e do trabalho nacionais. No caso do Decreto n.º 47 088, a exportação poderá atingir uma percentagem difícil de prever, mas que afectará gravemente uma indústria legalmente obrigada a condicionalismos severos de quadros de pessoal e salários mínimos. Não sei, nem sei se alguém saberá, a que perigos nos poderá conduzir o decreto a que me refiro. Sei que há países que dele poderão beneficiar altamente, e sei, todos sabemos por experiência própria, que os seus governos - e volto a frisar: governos e não povos - nos são adversos em muitos campos, e até no económico.
Por hoje, e neste capítulo, fico por aqui, não sem formular o voto de que o Governo da Nação atenda aos justos interesses da economia nacional.
Revertendo ao sector comercial, urge que se publique o estatuto do comerciante. Há que disciplinar uma actividade que só sobreviverá se for composta por um número adequado de verdadeiros comerciantes, compatível com a expansão e densidade das populações, e, sobretudo, por indivíduos conscientes em todos os aspectos das funções que lhes competem. Numa indisciplinada liberdade, numa concorrência sem justificação, a sorte do comerciante está votada ao infortúnio e à ruína. Compete ao Estado, ouvidas as actividades interessadas, promulgar as medidas que a conjuntura impõe. Especialmente no comércio de víveres há que encarar novos processos de actividade. As cadeias voluntárias de comerciantes, que são prática corrente no estrangeiro, são de incentivar, não só pelo aspecto de seriedade na apresentação, qualidade e preços dos produtos, mas ainda pelas facilidades de fiscalização que a todos muito interessa. Grandes compradores eliminam distorções no circuito económico, com manifesto proveito para a produção e consumo, assim se podendo, em certa dimensão, e assaz importante, obstar à elevação do custo de vida. Externamente há exemplos não só de estagnação no preço de consumo, mas, o que importa referir, de uma diminuição que tem ido a 15 por cento.
Este problema bem merece uma detida análise do Poder Executivo, porque, em certa medida, pode servir como frenador da elevação de salários, sem obstar à maior acessibilidade dos compradores aos bens de consumo. Aliás, ao Governo da Nação, que reafirmou a determinação de manter a estabilidade financeira, interessa, interessa sobremaneira, uma revisão de circuitos económicos no sentido de diminuir tanto quanto possível, e muito é possível, os intervenientes, que só procuram lucro sem cuidar da repercussão que a sua actividade tem nos índices finais de custo de produtos alimentares. O que acabo de referir, Sr. Presidente, quanto à necessidade do estatuto do comerciante, é também aplicado à necessidade do estatuto do exportador. Reservo-me para intervenção mais específica, que desde já prometo fazer nesta Câmara.
Refere o artigo 17.º da proposta de lei em discussão, ao tratar da política de investimentos, a intenção, que eu creio será cumprida, de «continuar a intensificação dos investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da saúde, da investigação, do ensino, da formação profissional e dos estudos nucleares». Espero, e comigo espera a Nação, que S. Ex.ª o Ministro das Finanças possa